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02/02/2026

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Entrou em vigor a Lei nº 13.726, com o objetivo de otimizar os procedimentos administrativos em todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A legislação busca eliminar formalidades e exigências desnecessárias que geram custos excessivos para o poder público e para a população, superando os riscos de possíveis fraudes.

Com essa nova regulamentação, diversas exigências que antes eram comuns, como o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos, deixam de ser obrigatórias. A lei determina que o a gente administrativo pode, por exemplo, atestar a autenticidade de uma assinatura confrontando-a com o documento de identidade do signatário, ou autenticar uma cópia comparando-a com o original. Além disso, a apresentação de certidão de nascimento pode ser substituída por outros documentos como RG, título de eleitor ou carteira de trabalho, e o título de eleitor só será exigido para votar ou registrar candidatura. A autorização de viagem para menores também não precisa mais de firma reconhecida se os país estiverem presentes no embarque.

É importante destacar que a simplificação se aplica apenas nas interações com a administração pública, não sendo válida em transações entre particulares, como na elaboração de contratos. A lei também incentiva os órgãos públicos a identificarem e eliminarem exigências excessivas e procedimentos redundantes, buscando maior eficiência. Para isso, será criado o Selo de Desburocratização e Simplificação, que premiará iniciativas que simplifiquem o funcionamento da administração e melhorem o atendimento ao público, com base em critérios como a redução de formalidades e o ganho social.

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15/12/2025

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É crime "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".

14/12/2025
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12/12/2025

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A isenção passa a valera para carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham mais de duas décadas de uso. A medida deve beneficiar especialmente os estados que ainda não preveem a isenção, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/09/promulgada-emenda-que-isenta-ipva-de-veiculos-com-mais-de-20-anos

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