FAGALI advocacia

FAGALI advocacia Direito Público

Direito Publicitário e da Comunicação

Compliance

Direito Anticorrupção

Direito Parlamentar

Direito Eleitoral

A FAGALI advocacia foi concebida com um principal e específico propósito: conjugar o profundo conhecimento de sua equipe sobre as áreas nas quais o escritório atua com a mais absoluta dedicação com seus clientes. Tanto pela longa experiência profissional quanto pela a acadêmica, a FAGALI advocacia conta com uma equipe altamente qualificada e especializada em Direito Público, Direito Anticorrupção,

Compliance, Direito Publicitário e Direito Parlamentar e Eleitoral. Entretanto, para atingir o padrão de excelência de seus serviços, além da primazia técnica, a FAGALI advocacia garante aos seus clientes e parceiros um comprometimento e uma dedicação incondicional na defesa de seus interesses. Sempre, claro, de forma ética, responsável, personalizada, atenciosa e moderna. Sendo assim, a FAGALI advocacia foi criada para oferecer serviços jurídicos diferenciados para pessoas diferenciadas e que buscam ser tratadas como tal. Entre em contato conosco e saiba mais detalhes sobre nossos serviços. Cadastre-se aqui em nosso site e receba importantes notícias e artigos selecionados e/ou elaborados por nós, pois, além de tudo, queremos também fomentar reflexões sobre questões relevantes e atuais relacionadas às nossas áreas de atuação.

Folha de S.Paulo de hoje (19.09.2020), Capa + pp. B1 e B2Contribuição de nosso sócio Bruno Fagali para a importante repo...
19/09/2020

Folha de S.Paulo de hoje (19.09.2020), Capa + pp. B1 e B2

Contribuição de nosso sócio Bruno Fagali para a importante reportagem da excelente jornalista investigativa Ana Luiza Albuquerque.

Sobre sua contribuição, a matéria e a publicação desta no jornal de hoje, Fagali comentou:

"A integral compreensão jurídica de cada detalhe do caso, da gravidade de seus absurdos, da multiplicidade de suas consequências em seus distintos - e independentes - âmbitos de responsabilização, ..., permeiam praticamente todas as áreas de atuação de nosso escritório e de nossas linhas de pesquisa acadêmica.
Isto, claro, além de ser socialmente revoltante e feito de uma forma tão grosseira e despreocupada com qualquer tipo de elaboração e complexidade que, ao menos a mim, ficou clara a certeza de impunidade que todos os envolvidos deviam ter (e que talvez ainda tenham...)."






























08/08/2020
Artigo elaborado pelo sócio Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso e publicado ontem pelo Estadão.Utilizando-se da atual polê...
28/05/2020

Artigo elaborado pelo sócio Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso e publicado ontem pelo Estadão.
Utilizando-se da atual polêmica em torno da veiculação publicitária do Banco do Brasil em alguns sites e da iniciativa do Sleeping Giants, o artigo trata de um dos temas mais presentes na atuação consultiva, contenciosa e de compliance da FAGALI advocacia: a PUBLICIDADE ESTATAL (no caso, ainda mais especificamente, as questões envolvendo o Plano e o Agenciamento de Mídia Digital da publicidade do governo federal).
Assunto este que é, inclusive, tema da Dissertação que Lucas desenvolve - e em breve defenderá - no Mestrado da Faculdade de Direito do Largo São Francisco - FDUSP.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/fake-news-criterios-tecnicos-e-ideologicos-na-veiculacao-de-publicidade-estatal/



Nos últimos dias, foi noticiado que o Banco do Brasil estaria anunciando em endereço eletrônico que veicula notícias falsas. Assim

 .  23.05.2020.  p. A-14.   (Reportagem de Ítalo Nogueira)
23/05/2020

. 23.05.2020. p. A-14. (Reportagem de Ítalo Nogueira)

















Hoje o JOTA publicou importante artigo de autoria do nosso sócio Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso.Muito pouco comentado...
21/03/2020

Hoje o JOTA publicou importante artigo de autoria do nosso sócio Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso.

Muito pouco comentado, o artigo aborda quais os agentes públicos que, afinal, devem respeitar a famosa – e ainda polêmica – regra da MÉDIA DE GASTOS COM PUBLICIDADE EM ANO ELEITORAL.

O texto, assim, além de certeiro e objetivo, é o resultado de detida análise técnica realizada após ampla e profunda pesquisa jurisprudencial.

Segundo Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso: “não só chefes do Executivo, mas também vices, secretários, Vereadores, Presidentes de Câmaras e outros servidores podem vir a ser demandados por gastos com publicidade acima da média em ano eleitoral. Certamente teremos eleições municipais bastante movimentadas esse ano, assim que o surto do Coronavírus passar!”

Boa leitura!

Obs. Para facilitar, além do link para a publicação original, ora compartilhamos, também, o conteúdo do texto no formato PNG (ou seja, nas imagens deste post)..



Link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-quem-se-aplica-a-media-de-gastos-com-publicidade-em-ano-eleitoral-20032020

(Folha de S.Paulo, 26.04.2019, p. B7)Bruno Fagali: consultado pela Folha de S.Paulo, tive a honra de contribuir para a c...
26/04/2019

(Folha de S.Paulo, 26.04.2019, p. B7)
Bruno Fagali: consultado pela Folha de S.Paulo, tive a honra de contribuir para a compreensão crítica de mais um capítulo sobre a concorrência da CBF para exploração de publicidade estática e de direitos de transmissão internacional do Campeonato Brasileiro de 2019

Obs.: Sim, essa questão ainda não foi concluída.

Obs.-2: Sim, mais uma polêmica envolvendo isso aí.

Obs.-3: Sim, o Brasileirão começa já neste final de semana...




















Bruno Fagali: agradeço imensamente aos professores/desembargadores Eurípedes G. Faim F. e Mônica de Almeida Magalhães Se...
18/04/2019

Bruno Fagali: agradeço imensamente aos professores/desembargadores Eurípedes G. Faim F. e Mônica de Almeida Magalhães Serrano, coordenadores do curso “Governança e Compliance: Combate à Corrupção pelo Poder Judiciário” (realizado pela ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA - EPM), pelo convite para ministrar a aula sobre “Implantação de Programa de Integridade”.

Obs. O programa inteiro do curso está transcrito nos comentários deste post.

(Folha de S.Paulo, 16.04.2019, p. B7)Bruno Fagali: Muito feliz de ter podido novamente contribuir para essa série de mat...
16/04/2019

(Folha de S.Paulo, 16.04.2019, p. B7)

Bruno Fagali: Muito feliz de ter podido novamente contribuir para essa série de matérias elaboradas por Diego Garcia, que é, sem dúvida alguma, o principal destaque do jornalismo esportivo investigativo do Brasil.

Obs.: Antes de nossa paixão pelo futebol (aliás, domingo seremos tricampeões!), é gratificante saber que, de alguma forma, estamos contribuindo para que a atuação em compliance seja cada vez mais um serviço de excelência e cada vez menos (equivocadamente) considerada um produto de prateleira.

Não estamos compartilhando este post com o intuito de agradecer e registrar que estamos muito felizes e honrados por ter...
09/02/2019

Não estamos compartilhando este post com o intuito de agradecer e registrar que estamos muito felizes e honrados por termos sido consultados sobre os aspectos jurídicos de responsabilidade das pessoas jurídicas envolvidas (apesar de obviamente estarmos, ainda mais pela consulta ter sido feita por um importantíssimo jornalista e por ter sido a segunda matéria mais lida hoje de manhã na UOL).
O principal motivo é para destacar que, muito provavelmente, o que aconteceu com os garotos e funcionários do clube, nesse triste e assombroso incêndio, poderia ser evitado.
Ou, ainda mais: DEVERIA SER EVITADO.
Apesar de muito pouco conhecidas (e, ainda menos, divulgadas), existem, sim, regras específicas e plenamente válidas regulamentando e determinando rigorosos requisitos relacionados aos alojamentos de jogadores e às condições de trabalho dos funcionários dos clubes. E, claro, pressupondo a fiscalização perante o cumprimento destes (ainda que a CBF alegue ser esta uma responsabilidade das federações estaduais que, por sua vez, dizem o oposto).

Link:
https://www1.folha.uol.com.br/esporte/2019/02/lei-preve-que-cbf-e-fla-podem-ser-responsabilizados-por-incendio-no-ct.shtml

@ FAGALI advocacia

(Folha de São Paulo de hoje, p. B10) Tivemos a honra de poder contribuir com um dos capítulos da brilhante e corajosa in...
15/12/2018

(Folha de São Paulo de hoje, p. B10)


Tivemos a honra de poder contribuir com um dos capítulos da brilhante e corajosa investigação jornalística envolvendo a venda, pela CBF, da exploração comercial (incluindo a publicitária) dos Campeonatos Brasileiros de 2019 a 2022 (ou seja: um negócio envolvendo só alguns centavos... rs).

Liderada pelo principal jornalista brasileiro do ramo, não tenham dúvidas: ela ainda renderá muitos prêmios !


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Muita gente está nos perguntando agora se o vídeo que está sendo compartilhado no WhatsApp, supostamente do Dória, seria...
23/10/2018

Muita gente está nos perguntando agora se o vídeo que está sendo compartilhado no WhatsApp, supostamente do Dória, seria ou não um exemplo de deepfake.

Não possuímos conhecimentos técnicos de audiovisual suficientes para responder a tal pergunta.

Todavia, aproveitamos para (re)compartilhar o artigo que fizemos lá no começo do ano, já adiantando que provavelmente esse tipo de fakenews poderia/pode ser utilizado já neste processo eleitoral.

Obs. Obviamente, caso seja realmente uma deepfake, também não se está aqui acusando esse ou aquele partido em sua produção. Como dissemos em nosso artigo (ora re-compartilhado), não precisa de muito conhecimento para produzir esse tipo de fakenews (ou seja: uma “montagem” pode ser feita por qualquer cidadão, espontânea e gratuitamente).
De todo modo, reafirmamos: não possuímos conhecimento técnico de audiovisual suficiente para afirmar ser ele um deepfake ou não.

O combate às fake news pelo TSE e sua mais nova ameaça: os deepfakes TSE finalmente começa a combater as fake news que, por sua vez, passam a contar com os fake videos Publicado originalmente pelo Migalhas em 03 de abril de 2018 (disponível aqui!) Bruno Fagali e Lucas Pedroso …

Clique e confira o clipping que fizemos sobre esse caso, que envolve as restrições da veiculação de  publicidade estatal...
15/09/2018

Clique e confira o clipping que fizemos sobre esse caso, que envolve as restrições da veiculação de publicidade estatal em período eleitoral.

Obs. Seja para concordar ou não com a recusa (e, consequentemente, com os fatos oficialmente alegados), fato é que este caso é mais um exemplo real de como é importante possuir conhecimentos sobre Direito Publicitário e da Comunicação (além de, claro, Direito Público e Direito Eleitoral).
Inclusive por quem atua - ou pretende atuar - com compliance publicitário (lembrando que “o compliance” não é o departamento do “não pode”, mas, sim, o do “preciso compreender tudo corretamente e, só assim, proferir minha recomendação devidamente motivada”)!

Obs-2. Para se manter sempre atualizado com as novidades relacionadas às nossas áreas de atuação, bem como receber os artigos e clippings por nós produzidos, cadastre-se aqui em nosso site e também nos siga em nossas redes sociais:
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Obs.3. Agradecimento especial para Bia Pereira, que compartilhou ontem a reportagem!

https://fagali.com/fagasclipping/globo-recusou-mostrar-campanha-de-vacina-com-xuxa-e-galinha-pintadinha



https://youtu.be/OUMWy_QokxY

Globo recusou veicular campanha de vacina com Xuxa e Galinha Pintadinha Segundo emissora, recusa se deu pelas restrições de publicidade estatal em período eleitoral Documentos demonstram que, ao menos inicialmente, recusa foi devido aos personagens utilizados Vacinação acabou sendo 15% abaixo d...

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