Souza Advogados

Souza Advogados Escritório especializado na área trabalhista.

O escritório atua de maneira decisiva na propositura e no acompanhamento de ações trabalhistas, adotando procedimentos específicos para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços prestados. Avaliamos e se necessário reivindicamos possíveis irregularidades em contrato de trabalho, rescisões, férias, horas extras, reenquadramento salarial, plano de carreira, justa causa, equiparação salarial, reintegração, danos morais, assédio moral, entre outros...

15/05/2017

Direito do Empregado - Apesar da existência de inúmeras leis que disciplinam a relação de emprego, especialmente a CLT, na prática, muitas vezes, a legislação é descumprida tanto

03/05/2017
Grandes líderes estimulam o crescimento profissional de todos os seus funcionários!Grandes chefes estimulam o descontent...
28/04/2017

Grandes líderes estimulam o crescimento profissional de todos os seus funcionários!

Grandes chefes estimulam o descontentamento com o ambiente de trabalho dos mesmos!

Um chefe e um líder. É realmente assim?

27/04/2017
26/04/2017

Direito do Empregado - Todos sabemos que a principal obrigação do empregado é ceder sua força de trabalho para o empregador em troca de uma contraprestação mensal chamada remuner

03/02/2017

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu, por unanimidade, que o uso preponderante de motocicleta para o trabalho desenvolvido por um agente de trânsito era suficiente para enquadrar essa atividade como perigosa nos termos do artigo 193, parágrafo 4º da CLT. O acórd...

01/08/2016

Segundo o empregado da Petrobras, o assédio moral consistiu em perseguições pelo fato de ter denunciado suposto esquema de fraudes na administração e descumprimento da legislação trabalhista por parte de gestores da empresa na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia.

Leia mais: http://bit.ly/2aw8mhE

Descrição da imagem : ilustração de homem de cabeça baixa em mesa de escritório, há um notebook na mesa. O texto: Indenização por assédio moral é concedida a empregado vítima de condutas abusivas e discriminatórias.

01/08/2016

Saiba seus direitos:

29/06/2016

Fonte: CNJ

29/06/2016

:O

22/06/2016

| De acordo com a CLT, o período de férias deve iniciar em dias úteis trabalhados. Se a jornada do trabalhador é de segunda a sexta, por exemplo, as férias não podem ser programadas para iniciar aos sábados, domingos e feriados. Neste caso, a lei prevê que o trabalhador deve voltar ao expediente no primeiro dia útil após o término das suas férias.

Endereço

São Paulo, SP
03335-030

Telefone

2076-0784

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