10/09/2025
É possível reconhecer a propriedade de um imóvel direto no cartório de imóveis, sem processo judicial.
👉 Esse procedimento chama-se usucapião extrajudicial.
Para isso, são exigidos alguns documentos básicos:
✅ Ata Notarial – lavrada em cartório, atestando o tempo de posse.
✅ Planta e Memorial Descritivo – assinados por engenheiro/arquiteto e, quando necessário, pelos confrontantes.
✅ Certidões negativas – dos distribuidores cíveis da comarca onde está o imóvel.
✅ Matrícula atualizada – do imóvel ou da área maior onde ele se encontra.
✅ Justificativos da posse – contas de água, luz, IPTU, contratos, recibos, fotos, etc.
✅ Documentos pessoais – RG, CPF e comprovante de endereço.
⚠️ Importante: a presença de um advogado para conduzir o procedimento é obrigatória.
👉 Se você precisa regularizar a propriedade do seu imóvel, não deixe de consultar uma advogada especializada em usucapião para saber se seu caso pode ser feito em cartório e conhecer todos os documentos necessários.