04/08/2025
A Corte Constitucional da Itália , no dia 31 de julho de 2025, rejeitou pedidos de juízes de várias cidades do país para limitar o reconhecimento da cidadania italiana pelo chamado “direito de sangue” (jus sanguinis).
Os juízes italianos argumentavam que, em muitos casos, descendentes de italianos nascidos e residentes fora do país — como brasileiros, argentinos, uruguaios— poderiam ter laços frágeis ou até inexistentes com a Itália.
Diante desse argumento, os juízes pediam que a Corte Constitucional declarasse inconstitucional o modelo atual de concessão de cidadania por descendência. Entre as sugestões apresentadas, incluía-se:
• Limitar o direito a poucas gerações (por exemplo, apenas filhos e netos);
• Exigir residência na Itália por um período mínimo; e
• Comprovar conhecimento da língua italiana.
Entretanto , a Corte decidiu que cabe ao Parlamento, e não ao Judiciário, definir as regras sobre quem pode ou não ser cidadão italiano. Assim, os pedidos foram considerados “inadmissíveis” ou “infundados”.
A decisão reforça que processo iniciados até 27/03/2025 , o direito à cidadania por descendência é permanente, não tem prazo de validade e pode ser reivindicado a qualquer momento, desde que a pessoa comprove sua ascendência italiana.
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