Elisa A. Morais Fukuda

Elisa A. Morais Fukuda Advogada trabalhista e previdenciária (INSS)

15/06/2022

Voce sabia que existe um rol de doenças que garatem o direito a aposentadoria por invalidez?Prevista no artigo 151 do De...
30/05/2022

Voce sabia que existe um rol de doenças que garatem o direito a aposentadoria por invalidez?
Prevista no artigo 151 do Decreto 3048/99.
Hoje falaremos da Cegueira:
Existem muitas decisões concedendo beneficio por incapacidade total e permanente ao segurados que comprovarem essa incapacidade. Uma dela é a Cegueira Bilateral que incapacita para o exercicio do trabalho.

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16/05/2022

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Portaria publicada em 17 de março de 2022 autoriza beneficiários do BPC da LOAS a utilização de Crédito consignado. •Ess...
05/04/2022

Portaria publicada em 17 de março de 2022 autoriza beneficiários do BPC da LOAS a utilização de Crédito consignado.

Essa margem de crédito parecer uma ótima oportunidade para os beneficiário do benefício assistencial, porém, a responsabilidade do pagamento não estar vinculado a União ou seja, ao benefício e sim ao próprio beneficiário.

Uma empresa da área de seguros de vida foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora que c...
23/03/2022

Uma empresa da área de seguros de vida foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora que convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de WhatsApp criado para troca de informações de trabalho. A decisão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região garantiu, ainda, reconhecimento de vínculo de emprego e rescisão indireta. Esse tipo de desligamento dá ao empregado todos os direitos de uma rescisão imotivada, como por exemplo acesso ao seguro-desemprego, fundo de garantia e multa do FGTS.

A companhia alegou que o canal no qual as ofensas aconteciam não foi criado por nenhum de seus representantes, o que inviabilizaria os pedidos da empregada. O depoimento da testemunha da profissional comprovando as alegações e o fato de ter como participante no grupo um supervisor direto, no entanto, fizeram com que as decisões do juízo de 1º grau fossem mantidas.

Além da prova testemunhal, a trabalhadora mostrou capturas de tela do celular que atestaram a participação direta do chefe na veiculação das ofensas. “Restaram comprovadas as reiteradas situações humilhantes e vexatórias a que a trabalhadora foi submetida ao longo do pacto laboral”, afirmou o desembargador-relator Marcos Cesar Amador Alves.

Quanto ao valor da indenização, os desembargadores da 8ª Turma aumentaram o valor de R$ 10 mil, fixado na sentença, para R$ 15 mil. “Tal valor não configura enriquecimento ilícito ou desproporcional da autora, alenta seu sofrimento, imprime verdadeiro caráter pedagógico à medida sem, entretanto, inviabilizar os negócios da reclamada”, completou o magistrado.

(Processo nº 1001579-80.2019.5.02.0078).
Jusiça do Trabalho TRT da 2° Região de SP

📍 - Direito de Arrependimento(art.49 CDC) Só é válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial: Interne...
15/03/2022

📍 - Direito de Arrependimento(art.49 CDC)
Só é válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial: Internet ou Telefone
📍 - Proibição de preços distintos,mesmas mercadorias na mesma loja
Ocorre quando itens identicos estão com etiquetas e preço diferentes. O consumidor pode optar pelo menor preço
📍 - Conta Bancária sem tarifa
O consumidor tem direito de solicitar na agência bancária o pacote de serviços essênciais sem custo. (resolução 3919/10 BC)
📍 - Segunda Via de Nota
O consumidor pode solicitar segunda via de nota fiscal para loja ou prestadora de serviços caso perca a sua.
📍 - Proibição de venda casada
O consumidor não precisa aceitar a oferta de produto que não tem interesse.

Me siga para saber mais!!!
14/03/2022

Me siga para saber mais!!!



Parabéns para todas as mulheres! Feliz Dia da Mulher pra você que tanto faz para todos nós no dia a dia e nem sempre é r...
08/03/2022

Parabéns para todas as mulheres! Feliz Dia da Mulher pra você que tanto faz para todos nós no dia a dia e nem sempre é reconhecida ou valorizada como deveria!

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