MGV Advogados

MGV Advogados A Machado e Gavronski Sociedade de Advogados é escritório especializado em planejamento tributário.

A MGV GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL - MGV OUTSOURCING - foi constituída por profissionais da área do Direito, Controladoria e Finanças, com o objetivo de oferecer ao mercado um serviço diferenciado e de excelência, que é a terceirização de gestão empresarial. A terceirização da gestão, conhecida como Outsourcing Empresarial, abrange diversos departamentos da empresa - a administração financeira,

contabilidade, jurídico e Recursos Humanos. A MGV é sediada em São Paulo, maior polo econômica da América Latina, e conta atualmente com uma equipe de profissionais altamente capacitados, que possibilita ao cliente manter-se focado no seu core business . O cliente adquire da MGV uma performance extremamente técnica e avançada além de uma redução de custos significativa.

Viva 11 de Agosto!
11/08/2025

Viva 11 de Agosto!

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser excluído da base de ...
30/03/2025

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser excluído da base de cálculo do P*S/Cofins-Importação. A decisão pode levar a novas ações judiciais e impactos financeiros para as empresas contribuintes.

A JOTA PRO Tributos informou que a decisão do TRF3 foi tomada em um recurso de apelação interposto por uma empresa que havia sido autuada pela Receita Federal por não ter recolhido o P*S/Cofins-Importação sobre o ISS.

O TRF3 entendeu que o ISS é um tributo municipal e, portanto, não pode ser incluído na base de cálculo do P*S/Cofins-Importação, que é um tributo federal. A decisão foi baseada no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece que é vedado aos municípios instituir impostos sobre operações de comércio, indústria e serviços, ou sobre o transporte, a energia elétrica, o gás, o petróleo, seus derivados e combustíveis líquidos e gasosos.

A decisão do TRF3 pode ter um impacto significativo para as empresas contribuintes, que podem ter que reajustar seus cálculos de P*S/Cofins-Importação. Além disso, a decisão pode levar a novas ações judiciais, já que a Receita Federal pode recorrer da decisão do TRF3.

A JOTA PRO Tributos recomenda que as empresas contribuintes acompanhem a evolução da questão e consultem seus advogados para avaliar os possíveis impactos da decisão do TRF3.

O que você acha dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários!

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese ...
30/10/2024

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, "diante do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação".

Foi sancionada a Lei nº 14.994/2024, que para tornou o feminicídio crime autônomo, e agravou a sua pena e a de outros cr...
21/10/2024

Foi sancionada a Lei nº 14.994/2024, que para tornou o feminicídio crime autônomo, e agravou a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do s**o feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Além da pena-base, a lei também introduziu causas de aumento de pena, que podem majorar a sanção até a metade, chegando a 60 anos de reclusão.
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Entre as principais hipóteses de aumento, estão os feminicídios cometidos durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
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A pena também será majorada nos casos de prática do crime em descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

   with .repost・・・👵🏽👴🏽 Pessoas aposentadas, pensionistas e militares reformados ou da reserva que são portadores de doen...
24/04/2024

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👵🏽👴🏽 Pessoas aposentadas, pensionistas e militares reformados ou da reserva que são portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado depois da aposentadoria. ⚠️ Mas, atenção! Quem conseguir a isenção deve continuar fazendo a declaração do IR anualmente. Acesse o link na bio e confira todos os passos para solicitar a isenção.



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Fonte: JotaAlém da regulamentação da reforma, aparecem outras duas relevantes mudanças tributárias: o estabelecimento de...
24/04/2024

Fonte: Jota

Além da regulamentação da reforma, aparecem outras duas relevantes mudanças tributárias: o estabelecimento de uma tributação mínima global de 15% e a atualização das regras de Tributação em Bases Universais (TBU).

As alterações, que podem vir via projeto de lei (PL) ou medida provisória (MP), impactam principalmente companhias com controladas ou subsidiárias fora do país, que temem aumento de carga tributária.

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarret...
19/03/2024

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Destaca-se também, a complexidade em vender um bem por exemplo, em caso de descumprimento do inventário.

É provável que você já tenha ouvido falar em alguma ocasião de erro médico.Trata-se de uma falha do profissional no exer...
18/12/2023

É provável que você já tenha ouvido falar em alguma ocasião de erro médico.

Trata-se de uma falha do profissional no exercício de sua profissão que, devido à imprudência, negligência ou imperícia, acaba por ocasionar um dano ou agravo à saúde do paciente.

Importante pontuar que não há dolo no erro médico - ou seja, não há a livre vontade em prejudicar.

Mas, como houve descuido, falta de atenção ou ausência de técnica, a conduta é considerada ato ilícito - e, uma vez demonstrada, surge o dever de indenizar a vítima.

Está passando por uma situação parecida? Busque auxílio jurídico especializado.

Hoje é dia de refletir e incentivar o respeito!No dia nacional dos surdos, paramos para reconhecer e celebrar uma comuni...
14/12/2023

Hoje é dia de refletir e incentivar o respeito!

No dia nacional dos surdos, paramos para reconhecer e celebrar uma comunidade vibrante e diversa que nos ensina que a linguagem e comunicação vão muito além das palavras faladas!

Em meio aos desafios, muitos surdos têm conquistas notáveis nas artes, na ciência, nos esportes e em tantas outras áreas.

Eles nos mostram que, com determinação e apoio, tudo é possível.

Se você conhece alguém surdo ou deseja aprender mais sobre a cultura surda e a língua de sinais, hoje é um ótimo dia para começar.

E se você enfrenta desafios jurídicos específicos relacionados à surdez, não hesite em procurar um especialista!

Celebre, aprenda e apoie. Todos merecem ser ouvidos, independentemente de como se comunicam.

Sabia que seu imóvel financiado pode ser afetado por dívidas de condomínio?Isso mesmo!Mesmo que esteja pagando as presta...
13/12/2023

Sabia que seu imóvel financiado pode ser afetado por dívidas de condomínio?

Isso mesmo!

Mesmo que esteja pagando as prestações do financiamento, se as taxas condominiais não estiverem em dia, o imóvel pode ser penhorado.

Recentemente, uma decisão importante veio à luz!

O Superior Tribunal de Justiça declarou que, em casos de débitos com o condomínio, o imóvel pode ser alvo de penhora, independentemente de estar financiado.

Mas, atenção! O banco que financiou o bem também precisa ser citado na ação.

Essa decisão representa uma mudança significativa e pode impactar muitas pessoas.

Portanto, se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, é importante estar bem informado.

Buscar aconselhamento jurídico qualificado pode ser um passo sábio para entender melhor seus direitos e obrigações!

Está à procura da melhor maneira de proteger os bens de sua família?A holding familiar pode ser a solução perfeita para ...
10/12/2023

Está à procura da melhor maneira de proteger os bens de sua família?

A holding familiar pode ser a solução perfeita para você!

Holding é o modelo de empresa ideal para a gestão de patrimônio ou de outros negócios, uma vez que, diferente dos modelos comuns, não se concentra na prática de uma atividade comercial.

No caso da holding familiar, o objetivo único será a administração do patrimônio dos membros da família.

Com a holding, os familiares não serão diretamente proprietários do patrimônio conjunto, serão donos de porcentagens da empresa que correspondem ao patrimônio agregado. Assim, a pessoa terá uma quota da empresa que representa proporcionalmente o valor do seu patrimônio.

Diversos bens poderão ser integrados a uma holding, incluindo imóveis, quotas de outras sociedades, contas e até valores mobiliários.

Você já tinha ouvido falar da holding familiar? Comente!

O Brasil possui um sistema de tributos complexo e incompreendido por muitas pessoas.Pensando em te ajudar a entender um ...
08/12/2023

O Brasil possui um sistema de tributos complexo e incompreendido por muitas pessoas.

Pensando em te ajudar a entender um pouco sobre essas arrecadações, nós separamos os conceitos de 4 tributos nacionais:

1 - Imposto: é cobrado para custear as atividades administrativas do Estado e está presente nos Municípios, Estados e em toda a Federação.

2 - Taxas: decorrem da prestação de um serviço público, como por exemplo a emissão de passaporte e certidões públicas. São calculadas de forma diferente dos impostos, porém também estão presentes em todos os níveis de governo.

3 - Contribuições: são tributos específicos e direcionados que podem ser divididos em especiais e de melhoria. O primeiro só poderá ser cobrado pelo Governo Federal quando estiver presente uma destinação específica, como saúde e previdência. Já o segundo, apenas em decorrência de obras públicas e/ou valorização de imóveis de uma região.

Já tinha ouvido falar sobre esses tributos? Comente!

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