15/12/2020
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🚨 STF DECIDE QUE AMANTE NÃO TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE.
⚠️Tema 529 com repercussão geral
💍STF decide que relacionamentos paralelos, mesmo que em união estável, NÃO GERAM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.
A votação foi apertada, maioria de 6️⃣✖️5️⃣
📌Assim, o concubinato não gerará direito à parte de pensão por morte.
👩👧👦👨👧👦Destacando que os filhos tidos fora do casamento não sofrem qualquer tipo de prejuízo.
➡️O processo paradigma (RE 1045273) teve origem em Sergipe e envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes.
⚖️O tema não é novo no STF. Em 2008 a 1ª Turma já tinha decido, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge (RE 397762).
📝O relator do tema 529 foi ministro Alexandre de Moraes, cujo voto vedou o reconhecimento de uma segunda união estável.
🗳O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz F*x.
✴️O ministro Edson Fachin divergiu. E foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.
✅Foi firmada a seguinte tese no tema 529 de Repercussao Geral:
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
❇️ Texto reproduzido do IG:
́rioévida