Advogado Angelo Mestriner - Direito de Família e Sucessões

Advogado Angelo Mestriner - Direito de Família e Sucessões Buscamos construir um distinto escritório especializado em direito de família para resolver os con Trabalhamos duro para que a justiça seja feita.

Nosso escritório de advocacia atua no ramo de Direito de Família e das Sucessões. Desse modo, buscamos construir um distinto escritório para resolver os conflitos de nossos clientes com o mínimo de desgaste emocional proporcionando o mais alto grau de profissionalismo e de prestação de serviço. Os casos são tratados de acordo com as necessidades específicas de cada cliente, com atendimento personalizado pelo próprio titular do escritório que se envolve diretamente nos casos.

28/04/2026

O renomado ator Stênio Garcia ingressou com uma ação judicial solicitando que suas filhas paguem uma pensão alimentícia mensal de cinco salários mínimos. A defesa do artista, de 94 anos, fundamenta o pedido na necessidade de custear despesas essenciais que ultrapassam sua renda atual, como plano de saúde (R$ 4.071) e medicamentos mensais que somam mais de R$ 3 mil. O caso traz à tona o Art. 1.694 do Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelecem o dever dos filhos de prestar assistência aos pais quando estes não possuem meios próprios de subsistência digna.
​A notícia pegou muita gente de surpresa, mas para o Direito de Família, isso se chama Princípio da Reciprocidade. Da mesma forma que os pais têm o dever de sustentar os filhos na infância, os filhos têm o dever jurídico e moral de amparar os pais na velhice.
​Este caso é um exemplo clássico de como a pensão alimentícia funciona para garantir a dignidade da pessoa idosa.
Você concorda que os filhos devem ser obrigados por lei a pagar pensão para os pais idosos ou o amparo deveria ser apenas espontâneo? Deixe sua opinião! 👇

23/04/2026

Uma das perguntas mais frequentes no Direito de Família é se quem paga a pensão tem o direito de saber exatamente onde o dinheiro está sendo gasto. Por muito tempo, a Justiça disse "não", mas o jogo mudou.

​Hoje, o entendimento do STJ permite que o pai ou a mãe que paga os alimentos fiscalize a gestão desse dinheiro. Mas atenção: isso não é um "passe livre" para perseguição ou controle abusivo.

​A pensão é um direito do filho, e garantir que ela seja bem gerida é uma responsabilidade de ambos os pais.

​Você acha que a prestação de contas deveria ser obrigatória em todos os casos ou isso só serviria para gerar mais brigas entre o ex-casal? Deixe sua opinião! 👇

​Dúvidas sobre fiscalização de pensão alimentícia? Entre em contato através do link na bio.

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21/04/2026

A recém-sancionada Lei 15.392/2026 estabeleceu uma trava de segurança rigorosa para proteger vítimas de abuso. Segundo o novo texto legal, o juiz está expressamente proibido de conceder a custódia compartilhada do animal de estimação caso verifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças ou adolescentes. A medida reconhece que a convivência forçada em razão do pet poderia ser utilizada pelo agressor como meio para perpetuar o controle, a chantagem emocional e a violência psicológica após a dissolução da união.

Essa é uma vitória enorme para o enfrentamento à violência doméstica. O animal de estimação deve ser fonte de afeto, e nunca um instrumento de controle.

​Você já viu algum caso onde o animal foi usado para manter o contato forçado com uma vítima de violência? Comenta sua opinião sobre essa nova proibição. 👇

​Análise técnica e atualizações sobre Direito de Família: www.angelomestriner.adv.br |

18/04/2026

Acabamos de ter um avanço histórico no Direito de Família! Foi sancionada a lei que tira a disputa pelos animais de estimação do "vazio legal" e traz regras claras para quem se separa.
​Se antes os animais eram tratados muitas vezes apenas como "objetos" ou "bens" na partilha, a nova lei 15.392/2026 muda o jogo. Agora, existe um rito específico para decidir a custódia dos pets.

Você tem um pet com seu parceiro(a)? Já pensou como ficaria a situação dele em uma eventual separação? Comenta aqui! 👇

​Acompanhe as atualizações legislativas em: www.angelomestriner.adv.br |

16/04/2026

Um caso de descumprimento de regime de convivência em Minas Gerais resultou em uma condenação severa para um genitor omisso. O pai, que detinha o direito de visitas em finais de semana alternados, frequentemente deixava de buscar o filho sem aviso prévio, causando abalo emocional à criança. A mãe ajuizou uma execução de obrigação de fazer. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o regime de convivência não é apenas um direito do pai, mas um dever de cuidado e um direito da criança. O juiz fixou uma multa pecuniária por cada episódio de descumprimento, visando compelir o genitor a cumprir o compromisso assumido perante a Justiça e preservar o bem-estar psicológico do menor.

Você concorda com a aplicação de multa para o pai que não cumpre os dias de visita ou acha que a convivência não deveria ser forçada pelo dinheiro? Comenta aqui embaixo! 👇
​Dúvidas sobre regime de convivência e multas? www.angelomestriner.adv.br |

presente

15/04/2026

Muitas mães (ou pais) acreditam que, por terem a guarda física da criança, possuem o direito de se mudar para qualquer lugar a qualquer momento. Mas a lei é muito clara: a liberdade de locomoção do adulto não pode atropelar o direito da criança de conviver com o outro genitor.

​Neste caso analisado a mudança sem o "de acordo" do pai ou do juiz foi considerada uma violação gravíssima do melhor interesse do menor.

​O que você precisa saber sobre mudança de domicílio é que a autorização é obrigatória. Se não houver acordo entre os pais, quem deseja se mudar precisa de uma autorização judicial antes de levar a criança.

O magistrado analisará se a mudança trará benefícios reais para a criança (escola, saúde, rede de apoio) ou se é apenas um desejo pessoal do genitor.

Portanto, quem muda sem autorização corre o risco de sofrer uma busca e apreensão do menor e até a perda da guarda para o genitor que permaneceu na cidade de origem.

​Não tome decisões unilaterais que podem mudar a vida do seu filho para sempre.

​Você acha que o pai ou a mãe deveria ter liberdade total para mudar com o filho ou a justiça deve sempre intervir? Comenta aqui! 👇

​Dúvidas sobre mudança de cidade e guarda? www.angelomestriner.adv.br |

14/04/2026

Este é, sem dúvida, um dos maiores erros que vejo no dia a dia do escritório. Muitos pais acreditam que, ao assinar a guarda compartilhada, a obrigação de pagar pensão deixa de existir. Mas a lei diz o contrário.

Um caso de Direito de Família em Minas Gerais esclareceu a distinção entre regime de guarda e obrigação alimentar. Ao estabelecerem a guarda compartilhada, com base de moradia materna, o pai pleiteou a isenção da pensão, alegando que a divisão de responsabilidades e do tempo de convivência anularia o dever de pagar alimentos. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a guarda compartilhada não implica, necessariamente, na dispensa da pensão. O magistrado fundamentou que os alimentos servem para manter a subsistência da criança e no caso analisado, o pai não conseguiu demonstrar alteração superveniente de fatos que pudessem exonerar o pai de pagar pensão alimentícia para o filho.

09/04/2026

Um caso de alimentos entre ex-cônjuges em Minas Gerais destacou a excepcionalidade da pensão vitalícia. Após décadas de matrimônio, a ex-esposa demonstrou que abdicou totalmente de sua carreira para cuidar do lar e dos filhos, possuindo agora idade avançada e problemas de saúde que a impedem de retornar ao mercado de trabalho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicou o binômio necessidade-possibilidade e decidiu que, diante da impossibilidade real de autossustento e do longo tempo de dedicação exclusiva à família, a pensão alimentícia deve ser paga pelo ex-marido por tempo indeterminado, garantindo a dignidade e a subsistência da ex-companheira.

08/04/2026

Um caso de partilha de bens no Paraná serviu de alerta para herdeiros casados sob o regime de comunhão parcial. Uma mulher herdou um imóvel de seus pais e, durante o casamento, o casal utilizou economias comuns para realizar uma reforma no imóvel. No divórcio, ela alegou que o imóvel era um bem particular (herança) e não deveria ser partilhado. No entanto, o Tribunal de Justiça aplicou o Art. 1.660, IV, do Código Civil, decidindo que, embora o terreno e a casa sejam exclusivos dela, as benfeitorias e acessões realizadas na constância da união pertencem a ambos. A proprietária foi condenada a indenizar o ex-marido em 50% do valor gasto decorrente da reforma.

Você concorda que quem não é dono da casa deve receber pela reforma que ajudou a pagar? Comenta aqui embaixo! 👇

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07/04/2026

Você sabia que aquele saldo do FGTS que foi acumulado enquanto você estava casado(a) não é só seu? Muitas pessoas perdem dinheiro no divórcio simplesmente por não saberem que esse valor é considerado patrimônio comum do casal.
​Neste caso em Minas Gerais, a Justiça aplicou o entendimento do STJ: o FGTS é fruto do trabalho e, no regime de comunhão parcial de bens, tudo o que é conquistado pelo esforço comum deve ser dividido meio a meio.

Já sabia dessa possibilidade ou conhece alguém que esqueceu de pedir o FGTS na hora de separar? Comenta aqui embaixo! 👇
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02/04/2026

Muitos pais acreditam que basta o filho completar 18 anos para que a obrigação de pagar pensão desapareça. Mas, juridicamente, a maioridade civil não é um salvo-conduto para o fim dos alimentos.
​Neste caso, o pai agiu corretamente ao buscar a via judicial e entrar com a Ação de Exoneração. Porém, ele não contava com um detalhe: a filha provou que estava cursando faculdade e ainda dependia do auxílio para estudar e se manter.
​O resultado? O TJRS negou o pedido do pai e mandou que ele continuasse pagando a pensão normalmente.

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