M. Biasioli Advogados

M. Biasioli Advogados Há 25 anos construindo pontes entre o direito dos justos e a justiça

M.Biasioli Advogados é um sólido escritório de advocacia, com mais de 20 anos de militância jurídica e reconhecida experiência e especialização nas áreas que tratam do Direito do Terceiro Setor e do Direito Empresarial.

O Fórum Interamericano de Filantropia e Estratégia 2026 está chegando! De 14 a 17 de abril, Recife será o cenário deste ...
09/04/2026

O Fórum Interamericano de Filantropia e Estratégia 2026 está chegando! De 14 a 17 de abril, Recife será o cenário deste importante encontro que reúne líderes e especialistas do Terceiro Setor.

Nesta edição, nossos sócios Marcos Biasioli e Ricardo Curia Montemagni participarão como palestrantes, contribuindo com reflexões relevantes sobre temas jurídicos estratégicos para as organizações da sociedade civil.

Além disso, contaremos com um estande exclusivo no evento, onde você poderá nos visitar, trocar experiências e conhecer nossas soluções.

Para mais informações e inscrições, acesse: https://www.fife.org.br/

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida pela 10ª Câmara Cível, condenou uma instituição de en...
08/04/2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida pela 10ª Câmara Cível, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização à mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em razão da prestação inadequada do serviço de acompanhamento.

O processo foi ajuizado pela responsável legal após observar um retrocesso comportamental do filho, o qual havia apresentado avanços significativos com o tratamento multidisciplinar, em decorrência das agressões verbais sofridas pelo menino no ambiente escolar, que dificultavam a socialização.

A decisão do colegiado teve como fundamento a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que estabelece diretrizes para promover condições de igualdade e a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade, além de reforçar “o dever da comunidade escolar de assegurar o recebimento de educação de qualidade", incluindo, portanto, a necessidade de fiscalização do serviço de acompanhamento.

A relatora do caso, em seu voto, destacou a assertividade da sentença, a qual reafirmou que o direito do aluno autista é um direito constitucional.

Fonte: TJMG.

A M. Biasioli Advogados estará apoiando e participando do Fórum Interamericano de Filantropia e Estratégia 2026, que ser...
27/03/2026

A M. Biasioli Advogados estará apoiando e participando do Fórum Interamericano de Filantropia e Estratégia 2026, que será realizado em Recife, entre os dias 14 e 17 de abril de 2026.

Reconhecido como um dos mais relevantes encontros do Terceiro Setor, o evento reúne especialistas, organizações e profissionais para a discussão de temas essenciais relacionados à gestão, à legislação e à inovação na filantropia.

Para consultar a programação completa, realizar sua inscrição e obter mais informações, acesse: https://www.fife.org.br/

Estaremos presentes ao longo de toda a programação, à disposição para o compartilhamento de conhecimento e o esclarecimento de dúvidas. Visite nosso estande e aproveite a oportunidade para um diálogo institucional qualificado com nossa equipe.

A recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor no último dia 17 de março de 2026, institui o chamado ECA Dig...
18/03/2026

A recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor no último dia 17 de março de 2026, institui o chamado ECA Digital, dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), e tem por principal objetivo de incrementar o rigor e controle para o funcionamento de redes sociais, jogos e aplicativos no Brasil, o que demandará o esforço de amoldamento por parte dos ambientes digitais, mas também a atuação dos responsáveis e da sociedade civil organizada para a concretização na nova norma.

Como pontos de regulamentação, dentre outros de relevo para esta nova fase nos ambientes digitais, a legislação que agora entrou em vigor traz:

1. Fim da Autodeclaração: Impedindo manobras e fraudes, as plataformas são obrigadas a implementar métodos eficazes de verificação de idade.
2. Controle Parental: Contas de usuários menores de 16 anos devem, obrigatoriamente, estar vinculadas a um responsável legal, permitindo monitoramento de tempo e interações.
3. Restrição Publicitária: vedado o direcionamento de anúncios baseados em perfilamento de dados de menores, bem como conteúdos que estimulem o consumismo ou a adultização precoce.

O descumprimento das novas obrigações sujeita as empresas a sanções administrativas pesadas, que incluem, por exemplo, multas de até R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária das atividades no território nacional e danos morais coletivos em caso de exposição sistêmica de menores a riscos.

A M. Biasioli Advogados participará, por mais um ano consecutivo, do Fórum Interamericano de Filantropia e Estratégia (F...
16/03/2026

A M. Biasioli Advogados participará, por mais um ano consecutivo, do Fórum Interamericano de Filantropia e Estratégia (FIFE) 2026, que será realizado de 14 a 17 de abril, em Recife, reafirmando seu compromisso com o fortalecimento e a profissionalização do Terceiro Setor no Brasil.

Nesta edição, nossos sócios Marcos Biasioli e Ricardo Curia estarão entre os palestrantes convidados, contribuindo com relevantes reflexões jurídicas sobre temas estratégicos ao Terceiro Setor.
Confira as informações dos temas e horários e programe-se para acompanhar esses importantes debates.

Convidamos você a participar deste grande encontro que reúne especialistas e lideranças de todo o país.

Para mais informações e inscrições, acesse: https://www.filantropia.ong/fife

Rede Filantropia

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reconheceu, por maioria de 5 a 1, que o pagamento de participação ...
12/03/2026

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reconheceu, por maioria de 5 a 1, que o pagamento de participação dos lucros e resultados (PLR) não afasta a isenção tributária concedida às associações sem fins lucrativos.

A decisão colegiada foi proferida pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, que firmou o entendimento de que o pagamento de participação de lucros e resultados (PLR), abrange também indicadores de produtividade, qualidade e o cumprimento de metas previamente pactuadas. Nesse contexto, o pagamento do benefício não descaracteriza, por si só, a natureza jurídica da entidade.

A relatora, contudo, ressaltou que o pagamento de PLR decorrentes de resultados financeiros provenientes de iniciativas comerciais, pode configurar desvio de finalidade e, consequentemente, levar à suspensão do benefício fiscal.

No caso concreto, após a apresentação da defesa pela associação, o colegiado concluiu que os valores pagos a título de PLR não estavam vinculados a atividades empresariais. Assim, por maioria, decidiu-se pela manutenção da isenção tributária, afastando a hipótese de desvio de finalidade e de distribuição indireta de lucros.

Fonte: http://idg.carf.fazenda.gov.br/

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 2.196.073/SE, reconhe...
03/03/2026

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 2.196.073/SE, reconheceu a legitimidade e interesse processual da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor quando a restar frustrada execução ajuizada para fins de satisfação de débitos fiscais.

A Ministra Nancy Andrighi recordou em seu voto que, quando do julgamento do Tema 1.092, a Corte Superior fixou o entendimento de que o Fisco pode requerer a habilitação dos créditos pleiteados em sede de execução fiscal junto ao juízo falimentar, não havendo, portanto, incompatibilidade entre o regime de execução fiscal e o processo de falência.

Nesse sentido, a Relatora esclarece que, se a Lei de Falências e Recuperação de Empresas e a jurisprudencial autorizam a Fazenda Pública a ingressar no processo falimentar, seria um contrassenso não reconhecer a sua legitimidade ativa para propor ação de falência.

Negar a possibilidade da Fazenda Pública de requer a instauração de processo de falência configuraria impedimento processual que colocaria o ente público em posição desfavorável em relação aos credores privados, além de ser reconhecido que o pedido de falência figura como instrumento útil e necessário para coibir o não pagamento deliberado de obrigações fiscais e para combater a má-fé e fraude perpetrada pelos devedores.

Assim sendo, a Terceira Turma acompanhou o entendimento de que tal medida deve ser incluída como mais uma ferramenta processual posta à disposição da Fazenda Pública em casos de insolvência comprovada, a ser utilizada após o esgotamento da via de cobrança específica.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24022026-Para-Terceira-Turma--Fazenda-Publica-pode-pedir-falencia-apos-execucao-frustrada-.aspx

27/02/2026

A M. Biasioli Advogados foi reconhecida pela Fundação São Francisco Xavier com a classificação “Ótimo (Excelente)” na Avaliação Anual de Desempenho de Fornecedores – 2025, alcançando 100% de aproveitamento.

O reconhecimento reafirma nosso compromisso com a excelência na prestação de serviços, a responsabilidade socioambiental e as melhores práticas de Compliance e ESG.

Seguimos dedicados à manutenção dos mais altos padrões de qualidade e ao fortalecimento de parcerias estratégicas.

20/02/2026

Dia Mundial da Justiça Social

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), recentemente, reconheceu a prática discrimi...
10/02/2026

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), recentemente, reconheceu a prática discriminatória, nos termos do art. 1º da lei 9.029/95, por parte de empresa na dispensa de quatro trabalhadoras, aplicando, por analogia, a Súmula nº 443 do TST.

A empregadora alegou que as demissões se deram por motivos econômicos e tinham como objetivo a redução de custos, em um contexto de reestruturação empresarial. Já as autoras da ação, que possuíam mais de 50 anos, sustentaram que o rompimento do vínculo empregatício decorreu de fatores discriminatórios, relacionados à idade, e às condições de saúde.

Após a apreciação do conjunto probatório e da análise dos depoimentos testemunhais, o colegiado, por unanimidade, confirmou a ocorrência de discriminação etária, que já havia sido reconhecida em primeiro grau e reafirmada em segundo grau pelo relator, considerando que parcela significativa das dispensas recaiu sobre trabalhadores com idade mais avançada, predominantemente, acima de 50 anos, ou acometidos por alguma doença ou comorbidade, o que justificou a incidência da Súmula nº 443 do TST.

Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 para cada uma das reclamantes.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/448733/etarismo-trt-2-condena-empresa-por-demitir-mulheres-acima-de-50-anos

04/12/2025

Na última quinta-feira, dia 27/11, realizamos mais uma edição do Encontro Semestral do Café Legal — um encontro dedicado à discussão de temas relevantes ao Terceiro Setor, proporcionando um espaço de atualização e troca entre os participantes.

Agradecemos a todos que participaram e contribuíram para o êxito desta edição, reafirmando nosso compromisso em oferecer conteúdo qualificado e alinhado às demandas do setor.

🎥 Confira o vídeo e acompanhe alguns destaques desse encontro.

Nesta terça-feira, 03 de dezembro, a M. Biasioli Advogados esteve presente no Encontro Empresa Amiga, realizado na Centr...
03/12/2025

Nesta terça-feira, 03 de dezembro, a M. Biasioli Advogados esteve presente no Encontro Empresa Amiga, realizado na Central do Amigos do Bem.

Temos a honra de compartilhar que, por mais um ano consecutivo, o nosso escritório foi reconhecido como Empresa Amiga do Bem pelo compromisso contínuo com iniciativas de responsabilidade social.

Renovamos, com orgulho, nosso propósito de contribuir para ações que promovem desenvolvimento humano, impacto social e transformação real na vida de tantas pessoas.

Endereço

Avenida Magalhães De Castro, Nº 4800 – 27º Andar, Torre 1, Condomínio Capital Building, Cidade Jardim
São Paulo, SP
05676120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 20:00
Terça-feira 08:00 - 20:00
Quarta-feira 08:00 - 20:00
Quinta-feira 08:00 - 20:00
Sexta-feira 08:00 - 20:00

Telefone

+551151024309

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