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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à gratuidade de justiça para uma pessoa em tra...
15/09/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à gratuidade de justiça para uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. O colegiado reformou a decisão de Tribunal de Justiça que havia negado o benefício e exigido o pagamento das custas em dobro pelo fato de a autora possuir saldo em conta-poupança e aplicações financeiras.

O relator do caso, destacou que a existência de patrimônio ou reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência. Sustentou ainda que as economias da autora da ação eram destinadas à sua moradia e ao custeio do tratamento oncológico, que envolve despesas elevadas e imprevisíveis. Para o ministro, exigir o uso desses recursos para pagar despesas processuais violaria a dignidade da pessoa humana e criaria uma barreira ao acesso à Justiça.

A decisão também se fundamentou e reforçou a Lei 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), que impõe ao Estado o dever de garantir condições para o exercício dos direitos dos pacientes.

Fonte: www.stj.jus.br

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor ...
01/09/2026

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor reconheceu a possibilidade de débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa da União serem quitados por créditos líquidos e certos reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado.

Quando da análise do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, o Relator, Ministro Afrânio Vilela, destacou que a Corte Regional Federal amparou a sua decisão no artigo 100, §11, inciso I, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 11.249/2022 – diploma normativo que versa sobre “procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado”.

Considerando, portanto, a existência procedimento de compensação tributária complementar àquele previsto pela Lei Federal nº 9.430/1996, o Superior Tribunal de Justiça reforça a importância de alternativas menos burocráticas para que o contribuinte possa reduzir ou eliminar as dívidas tributárias.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_processo=resp2.274.779

A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.337, de 5 de agosto de 2026, que esta...
25/08/2026

A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.337, de 5 de agosto de 2026, que estabelece regime especial para a retenção e o recolhimento de tributos federais incidentes sobre pagamentos realizados pelo Poder Judiciário a associações sem fins lucrativos que atuem como intermediadoras na prestação de serviços.

A medida tem como fundamento o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que prevê a retenção, na fonte, de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados pela Administração Pública Federal por fornecimento de bens e prestação de serviços. A sistemática é regulamentada pela IN RFB nº 1.234/2012, que disciplina os procedimentos aplicáveis às retenções.

Nos termos da nova Instrução Normativa, a adoção do regime especial dependerá da celebração de convênio entre a Receita Federal, o órgão do Poder Judiciário responsável pelos pagamentos e a associação interessada. Com a adesão, a associação poderá assumir a operacionalização das retenções e dos respectivos recolhimentos, observando as regras tributárias aplicáveis e as obrigações de controle e prestação de informações previstas na norma.

A novidade representa uma alteração relevante na operacionalização das retenções tributárias, mas também amplia as responsabilidades das associações conveniadas, que deverão manter controles e documentação comprobatória e assegurar o correto cumprimento das obrigações tributárias. A IN RFB nº 2.337/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.337-de-5-de-agosto-de-2026-723816450

As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresen...
18/08/2026

As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresentar, no segundo semestre de 2026, a Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios por meio do Portal Emprega Brasil.

A obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, e alcança as pessoas jurídicas de direito privado que possuam sede, filial ou representação no Brasil.

Para o ciclo do segundo semestre, o prazo de transmissão da declaração termina em 4 de setembro de 2026. As informações prestadas serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, cuja divulgação deverá ocorrer posteriormente, em setembro. A empresa (entidade) deve, portanto, revisar os dados por estabelecimento, transmitir a declaração tempestivamente, conservar o comprovante e acompanhar a disponibilização do relatório para sua ampla publicação, com observância da proteção de dados pessoais.

Evitando vulnerações no envio da declaração, deve-se atentar aos requisitos constantes na norma, a exemplo da questão da necessidade (ou não) da homologação de plano de cargos e salários, questão recorrente das empresas.

A não apresentação da declaração no prazo, assim como o descumprimento da obrigação de transparência, pode sujeitar o empregador a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis caso seja constatada discriminação salarial ou de critérios remuneratórios. A penalidade não substitui eventuais diferenças salariais, indenizações e demais consequências previstas na legislação trabalhista, razão pela qual as empresas abrangidas devem concluir o envio antes do encerramento do prazo.

Fonte: www.gov.br

Em recente julgamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal contra...
13/08/2026

Em recente julgamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal contra penhora de poupança até o limite de 40 salários-mínimos não se aplica às pessoas jurídicas sem fins lucrativos por ausência de previsão legal.

A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a proteção prevista pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil tem por finalidade preservar o mínimo existencial da pessoa física, de modo a assegurar a sua subsistência digna e o sustento familiar.

Em seu voto, a Relatora ainda esclareceu que a extensão de tal impenhorabilidade às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sem previsão legal expressa, além de criar um privilégio não extensível aos demais entes, também prejudica a efetividade das execuções civis.

Considerando, portanto, que o patrimônio do executado responde por suas dívidas, as regras de exceção à responsabilidade patrimonial devem ser interpretadas de forma restritiva, podendo as entidades sem fins lucrativos se valer da impenhorabilidade de recursos públicos para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, então prevista pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil e/ou demonstração cabal de que a constrição patrimonial pode inviabilizar a manutenção de seus atividades.

Fonte: www.stj.jus.br

“No Dia da Advocacia, celebramos mais do que uma profissão: celebramos a parceria, a confiança e o propósito que nos une...
11/08/2026

“No Dia da Advocacia, celebramos mais do que uma profissão: celebramos a parceria, a confiança e o propósito que nos unem todos os dias. Sócios da M.Biasioli Advogados, juntos à mesa e na missão de fazer do Direito um instrumento de transformação.”

Nesta terça-feira (11), celebramos o Dia do Advogado, data que remonta ao Decreto de 1827, responsável pela criação dos ...
11/08/2026

Nesta terça-feira (11), celebramos o Dia do Advogado, data que remonta ao Decreto de 1827, responsável pela criação dos primeiros cursos jurídicos do país, nas Faculdades de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, e de Olinda, em Pernambuco.

O exercício da advocacia, contudo, vai muito além do conhecimento técnico e da aplicação das normas. Exige compromisso, ética, responsabilidade, coragem e dedicação permanente à defesa de direitos e à construção de uma sociedade mais justa.

Neste dia, a M. Biasioli Advogados parabeniza todos os advogados e advogadas, especialmente os integrantes de nosso time jurídico, que exercem diariamente a advocacia com dedicação e propósito.

Feliz Dia do Advogado!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou decisão que condenava equipe de cirurgi...
04/08/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou decisão que condenava equipe de cirurgiões a custear uma nova cirurgia para um paciente que já havia obtido a restituição do valor pago pelo procedimento original.

Para o STJ, reconhecido o inadimplemento absoluto e escolhida a resolução do contrato, com devolução da contraprestação, não seria possível exigir também o equivalente da prestação inadimplida, sob pena de enriquecimento sem causa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que nos casos de inadimplemento absoluto, cabe ao credor a escolha entre exigir o equivalente da prestação não cumprida ou resolver a relação contratual, conforme artigo 475 do Código Civil.

Como o credor (paciente) escolheu a restituição integral do valor pago pelo procedimento, não poderia exigir também o custeio de nova cirurgia realizada por terceiro. Essa cumulação permitiria ao paciente receber a prestação sem manter a contraprestação, o que configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.

Fonte: www.stj.jus.br

Em 15 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei nº 8.036/1990, para ma...
27/07/2026

Em 15 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei nº 8.036/1990, para manter, até 31 de dezembro de 2030, a autorização para utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e instituições privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida preserva um importante mecanismo de financiamento voltado ao setor filantrópico da saúde, assegurando a continuidade de operações de crédito destinadas à modernização da infraestrutura hospitalar, aquisição de equipamentos e manutenção e ampliação da capacidade operacional das entidades beneficiadas. Segundo autor do projeto, a medida pode contribuir para a estabilidade financeira e operacional das instituições que participam do SUS, garantindo a continuidade do atendimento à população.

Além da prorrogação da autorização para utilização dos recursos do FGTS, ponto de atenção às OSCs detentoras da certificação de entidade beneficente (CEBAS) é que o projeto estabelece relevante regra interpretativa relacionada ao § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187/2021, prevendo que o eventual lançamento tributário com exigibilidade suspensa possa ocorrer em relação a fatos geradores havidos antes da publicação da LC 187/21 ocorrida em dezembro de 2021, flexibilizando em tese a regra contida no artigo 40 da mesma Lei que prevê aplicação da norma somente apenas aos processos de certificação apresentados a partir de sua publicação.

Com a aprovação pelas duas Casas Legislativas, o Projeto de Lei nº 2.465/2026 aguarda sanção presidencial para que as alterações propostas sejam incorporadas ao ordenamento jurídico.

Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/175103

23/07/2026

O CEBAS é um dos principais instrumentos para a atuação das entidades beneficentes e exige constante atualização diante das mudanças legislativas e regulatórias.

Neste vídeo, nosso sócio, Ricardo Curia Montemagni, compartilha os principais temas abordados durante sua participação no Seminário CEBAS 360º, destacando aspectos fundamentais da legislação vigente e seus impactos para o Terceiro Setor.

Assista ao vídeo e acompanhe alguns dos destaques dessa importante discussão.

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