21/06/2022
👍 A resposta é SIM!
O código civil em seu artigo 1.814 traz 3 hipóteses de exclusão de sucessões, vejamos:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
⚠️ Para que os herdeiros sejam excluídos efetivamente da sucessão, deverá ser declarado indigno através de sentença judicial⚠️
Damasceno & Gouveia
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