Mannrich e Vasconcelos Advogados

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Escritório de advocacia empresarial especializado nas áreas trabalhista, tributária, resolução de conflitos, mídia e internet, governança corporativa e compliance em setores como saúde, construção civil, indústrias, agronegócio, comércio e serviços.

Matheus Cunha, advogado da nossa área tributária, colaborou em matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre a So...
19/05/2026

Matheus Cunha, advogado da nossa área tributária, colaborou em matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre a Solução de Consulta Cosit nº 77, em que a Receita Federal entendeu que gastos com call center não geram créditos de P*S e Cofins no caso de empresa de saneamento.

A decisão reforça a discussão sobre os critérios de essencialidade e relevância aplicáveis ao conceito de insumo no regime não cumulativo. No caso analisado, a Receita entendeu que serviços de teleatendimento e ouvidoria, voltados ao relacionamento com usuários, não se enquadram como insumos, ainda que decorram de exigência legal ou regulatória.

À reportagem, Matheus destacou que se trata da primeira manifestação da Receita Federal especificamente sobre call center nesse contexto e observou que, no setor, tais atividades são relevantes para viabilizar a prestação de serviços, como a ligação de água. “A Receita foi muito restritiva. Concluiu que, embora o gasto decorra de uma imposição legal, não está atrelado à atividade-fim da empresa e seria necessário observar também esse requisito”, afirmou.

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/34w9fb3v

*scofins

Os advogados Carla Novo, Daniel Clarke, Gabriela Nardy Monteiro e Matheus da Cunha Silva, da nossa área tributária, cola...
18/05/2026

Os advogados Carla Novo, Daniel Clarke, Gabriela Nardy Monteiro e Matheus da Cunha Silva, da nossa área tributária, colaboraram em matéria de Sam Sholli, publicada na International Tax Review, sobre recente decisão do CARF envolvendo a Petrobras e a aplicação das regras brasileiras de preços de transferência em contratos de afretamento de plataformas offshore.

A discussão envolveu a tentativa da fiscalização de recalcular o preço parâmetro em operações com partes relacionadas no exterior mediante a inclusão de variáveis econômicas adicionais na análise de comparabilidade, especialmente taxa esperada de retorno e prazo contratual inicial como proxy do período de recuperação do investimento. O CARF afastou o lançamento por entender que a metodologia adotada não refletia adequadamente a dinâmica econômica do setor de plataformas offshore, marcado por extensões contratuais recorrentes e horizontes de exploração superiores aos prazos originalmente pactuados.

Na reportagem, Carla Novo e Gabriela Nardy destacaram que a decisão reforça a necessidade de correspondência entre a proxy utilizada e a variável econômica que ela pretende representar, afastando ajustes baseados apenas em premissas teóricas não comprovadas. Como afirmaram à publicação: “Essa decisão reforça o entendimento de que o uso de proxies na análise de comparabilidade exige rigor probatório, e que a autoridade fiscal não pode se apoiar em premissas não comprovadas para alterar o cálculo do contribuinte”.

Matheus da Cunha Silva ressaltou que o caso reforça os limites existentes no regime brasileiro anterior a 2024 para ajustes de comparabilidade promovidos pela fiscalização, sobretudo em operações complexas e intensivas de capital.

Daniel Clarke pontuou que o CARF não afastou, em tese, a utilização de ajustes econômicos em análises de comparabilidade, mas concluiu que a metodologia aplicada pela fiscalização não capturava adequadamente a realidade econômica do setor.

A matéria pode ser acessada em: https://tinyurl.com/4c7m3xxz

Temos o orgulho de anunciar que nossa área trabalhista foi vencedora da categoria Law Firm of the Year - Labour da premi...
15/05/2026

Temos o orgulho de anunciar que nossa área trabalhista foi vencedora da categoria Law Firm of the Year - Labour da premiação The Latin American Lawyer Women Awards 2026.

O The Latin American Lawyer Women Awards tem como objetivo celebrar as conquistas das principais advogadas da América Latina, tanto da prática privada quanto do setor jurídico interno, destacando profissionais que se sobressaem em suas áreas de atuação. A premiação também valoriza iniciativas e ambientes que promovem a liderança feminina e incentivam a diversidade no mercado jurídico.

Mais informações em: https://tinyurl.com/4z5v5nfc

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We are proud to announce that our Labor & Employment practice has been recognized as Law Firm of the Year – Labour at The Latin American Lawyer Women Awards 2026.

The Latin American Lawyer Women Awards 2026 celebrates the achievements of leading women lawyers across Latin America, both in private practice and in-house legal departments, recognizing professionals who stand out in their respective fields. The awards also highlight initiatives and workplaces that foster female leadership and promote diversity within the legal industry.

More information: https://tinyurl.com/y7f99eyu

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre a d...
08/05/2026

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, que negou pedido da União em ação que discutia a base de cálculo do P*S e da Cofins. Na ADC, a AGU buscava que a Corte reconhecesse, de forma ampla, a constitucionalidade da inclusão de despesas empresariais, tributos e benefícios fiscais na base das contribuições, além da suspensão nacional de processos sobre o tema.

Ao rejeitar o pedido, o relator entendeu que não havia controvérsia judicial relevante que justificasse o ajuizamento da ADC e apontou que a ação representava uma tentativa inadequada de antecipar discussões já em andamento no Supremo, envolvendo as chamadas “teses filhote” da exclusão do ICMS da base do P*S/Cofins.

Para a reportagem, Breno Vasconcelos apontou que, pelo voto do relator, "admitir a ação significaria permitir que a ADC funcionaria como atalho processual para esvaziar julgamentos de repercussão geral em estágio avançado". Ele também destacou "que falta apenas o voto do ministro Luiz F*x para que se defina a exclusão do ISS da base do P*S/Cofins. Nesse sentido, admitir a ADC 98 implicaria zerar o placar e deslocar o juízo natural dos respectivos relatores, o que seria uma distorção do sistema".

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/mryjwzdv

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Foram publicados no dia 30 de abril os regulamentos da CBS e do IBS (Decreto nº 12.955 e Resolução CGIBS nº 6), trazendo...
04/05/2026

Foram publicados no dia 30 de abril os regulamentos da CBS e do IBS (Decreto nº 12.955 e Resolução CGIBS nº 6), trazendo maior profundidade aos primeiros detalhamentos operacionais para a implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Embora grande parte de suas disposições reproduza a LC nº 214/2025, os atos regulamentares avançam na operacionalização do novo modelo. Entre os principais pontos analisados pela nossa equipe neste momento inicial, destacam-se:

▪️definição de conceitos relacionados à incidência e à não incidência dos tributos, como bonificações, brindes e amostras grátis;
▪️detalhamento das regras de valor de mercado em operações entre partes relacionadas;
▪️delimitação do tratamento de empréstimos intragrupo;
▪️definição de hipóteses adicionais de bens e serviços que não se qualificam como de uso e consumo pessoal;
▪️especificação dos bens de capital elegíveis aos benefícios previstos na LC nº 214/2025;
▪️disciplina de regimes específicos, como operações com bens imóveis (incluindo valor de referência e redutor de ajuste), combustíveis e planos de saúde;
▪️regramento dos pedidos de ressarcimento de saldos credores;
▪️implementação gradual do modelo de split payment.

Ao mesmo tempo, os regulamentos indicam que parcela significativa do sistema ainda depende de atos complementares da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS, cuja edição deve ocorrer de forma progressiva nos próximos meses.

Trata-se, portanto, de um momento importante para que as empresas revisitem suas operações considerando as novas regras, avaliando se as conclusões anteriormente construídas com base na LC nº 214/2025 demandam ajustes ou aprofundamentos.

Acesse nossa página no LinkedIn e confira a análise completa no Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/2hdt92rt

O Dia do Trabalho tem raízes nas mobilizações operárias do final do século XIX e na luta histórica por melhores condiçõe...
01/05/2026

O Dia do Trabalho tem raízes nas mobilizações operárias do final do século XIX e na luta histórica por melhores condições de trabalho e pela limitação da jornada — marcos que moldaram, de forma definitiva, a arquitetura jurídica das relações laborais em todo o mundo.

No Brasil, esse processo ganhou contornos próprios a partir da década de 1930, com a institucionalização das garantias trabalhistas e a promulgação da CLT, em 1943. A Constituição Federal de 1988 aprofundou esse caminho ao reconhecer o trabalho como pilar da ordem social e econômica do país.

Nas últimas décadas, esse arcabouço tem sido posto à prova. Novas formas de contratação, avanços tecnológicos e modelos mais flexíveis de organização do trabalho trazem desafios crescentes para a regulação jurídica — e exigem que o Direito do Trabalho evolua com rigor, sem perder de vista os princípios que lhe dão sustentação.

É nesse ambiente de constante mudança que a advocacia especializada se torna ainda mais estratégica: antecipar riscos, interpretar transformações e contribuir para que as relações de trabalho se desenvolvam de forma equilibrada, sustentável e em conformidade com a lei.

A Receita Federal anunciou que passará a admitir, a partir de maio de 2026, a realização de sustentação oral perante as ...
30/04/2026

A Receita Federal anunciou que passará a admitir, a partir de maio de 2026, a realização de sustentação oral perante as Delegacias de Julgamento (DRJ), no âmbito da 1ª instância do contencioso administrativo fiscal. Até então admitida apenas no CARF, a medida amplia o alcance do instituto.

A alteração amplia o contraditório e a ampla defesa, permitindo aos contribuintes reforçar oralmente seus argumentos. A sustentação será realizada em meio digital, mediante envio de arquivo de vídeo ou áudio pelo Portal e-CAC, inclusive diretamente pelo contribuinte. O sistema passa, ainda, a disponibilizar consulta de pautas e atas de julgamento.

Além disso, as pautas de julgamento da 1ª instância passarão a ser publicadas no Diário Oficial da União, o que amplia a transparência e facilita o acompanhamento dos processos.

Acesse nossa página no LinkedIn e confira a análise completa no Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/ywwd97ev

Daniel Clarke, advogado da nossa área tributária, colaborou em matéria de Sam Sholli publicada na International Tax Revi...
30/04/2026

Daniel Clarke, advogado da nossa área tributária, colaborou em matéria de Sam Sholli publicada na International Tax Review, que aborda o pedido do Brasil à OCDE para adoção de um carve-out nas regras do Pilar 2.

O Pilar 2 integra um projeto internacional de tributação mínima global e estabelece que grupos multinacionais devem estar sujeitos a uma alíquota efetiva mínima de 15% sobre seus lucros, independentemente da jurisdição em que atuam. O carve-out em discussão consiste na possibilidade de reconhecer que determinados países, como o Brasil, já possuem mecanismos domésticos que atendem, de forma equivalente, aos objetivos dessas regras, dispensando a aplicação integral de instrumentos adicionais previstos pelo modelo internacional.

A reportagem explora o pleito brasileiro apresentado à OCDE, que busca evitar a sobreposição entre o regime doméstico e as regras globais, e apresenta os fundamentos do pedido, os critérios considerados pela OCDE para esse tipo de reconhecimento e os potenciais impactos para grupos multinacionais com presença no Brasil.

Daniel contribui com considerações sobre o tema, destacando alguns pontos de atenção e os possíveis desdobramentos práticos da iniciativa brasileira.

Leia na íntegra: https://tinyurl.com/4u2s5d77

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Guilherme Pimenta e Giordanna Neves, do Valor...
29/04/2026

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Guilherme Pimenta e Giordanna Neves, do Valor Econômico, sobre a decisão do TCU que afastou limitações impostas anteriormente às transações tributárias e deve destravar acordos com impacto estimado, para este ano, de aproximadamente R$ 20 bilhões.

A discussão envolve o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL em transações tributárias. Ao acolher recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o tribunal afastou limitações que dificultavam a negociação de débitos, especialmente por empresas em situação financeira mais delicada.

Na decisão anterior, esses créditos haviam sido equiparados a descontos e, portanto, sujeitos a limites mais restritivos. Com a revisão, o TCU reconheceu que seu uso não configura renúncia de receita, por incidir sobre créditos de difícil recuperação, restabelecendo a atratividade das transações e ampliando a previsibilidade para contribuintes e para a própria União.

“Para o contribuinte em crise, o prejuízo fiscal não é um ‘bônus’, é o ativo que viabiliza o fluxo de caixa da transação. Como destacou o ministro Bruno Dantas na sua declaração de voto, o tribunal não deve criar travas que esvaziem a eficácia de uma política pública desenhada pelo Legislativo”, afirmou Breno.

Segundo Vasconcelos, ao anular a restrição, o TCU devolve às empresas a previsibilidade necessária para a celebração de acordos de longo prazo. O reconhecimento, pelo plenário, de que a interpretação da PGFN está em conformidade com a legislação fortalece a segurança jurídica e sinaliza ao mercado a preservação das regras estabelecidas pelo Legislativo.

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/2vz5zkym

Os advogados Breno Vasconcelos e Maria Raphaela Matthiesen, da nossa área tributária, colaboraram para matéria de Fernan...
28/04/2026

Os advogados Breno Vasconcelos e Maria Raphaela Matthiesen, da nossa área tributária, colaboraram para matéria de Fernanda Valente e Katarina Moraes, do JOTA, sobre a estimativa da União de perdas de até R$ 805,8 bilhões em disputas judiciais tributárias e a falta de detalhamento desses riscos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027.

O levantamento aponta redução no volume estimado de perdas em relação a anos anteriores, mas chama atenção pela falta de transparência quanto aos processos responsáveis por esse impacto fiscal — informações que, até então, eram divulgadas com mais detalhamento, especialmente em relação a casos relevantes no STF e no STJ. A mudança levanta preocupações sobre previsibilidade, controle social e qualidade do debate fiscal, já que o anexo de riscos fiscais da LDO tem papel central na antecipação de passivos e no equilíbrio das contas públicas.

Para Breno e Maria Raphaela, a supressão das informações representa uma violação à transparência e, se mantida, "é um preocupante retrocesso". Para eles, é necessária a “divulgação proativa dos parâmetros e temas considerados na identificação de riscos fiscais com metodologia transparente e confiável para todas ações judiciais, a fim de possibilitar o controle social das contas públicas e para garantir que a LDO alcance seu potencial de servir como instrumento eficiente de disciplina fiscal”.

“A elaboração detalhada do ARF [anexo de riscos fiscais] transcende a mera listagem de passivos. Ela atua como um mecanismo de salvaguarda da higidez das contas públicas ao exigir que o Estado antecipe eventos capazes de impactar o equilíbrio entre receitas e despesas. Ao informar incertezas jurídicas em riscos mensuráveis, o ARF impede que o orçamento se torne uma peça de ficção, garantindo que a fixação de políticas públicas e a sustentabilidade do erário não sejam comprometidas por passivos contingentes omitidos ou subestimados”, afirmaram.

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/3m6kztdz

Instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2003, o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, ...
28/04/2026

Instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2003, o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril, busca promover uma cultura global de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No Brasil, a mesma data marca o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, instituído pela Lei nº 11.121/2005.

A coincidência não é casual. Prevenção e memória são faces do mesmo problema: no Brasil, centenas de milhares de acidentes de trabalho ocorrem todos os anos, a despeito do arcabouço normativo construído ao longo de décadas.

A Constituição Federal assegura, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Esse mandamento se concretiza na CLT e nas Normas Regulamentadoras, que cobrem riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais.

Para as empresas, o cumprimento dessas normas é ponto de partida, não de chegada. Ambientes de trabalho seguros e saudáveis resultam de uma gestão que trata prevenção como critério permanente.

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