Pavão & Associados - Advocacia - OAB SC 2551

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Construção Civil
Incorporação
Direito imobiliário
Regularização de imóveis
Direito Civil
Inventários Judiciais e Extrajudiciais
Transações Imobiliárias
Condomínios e
Planejamentos Sucessórios Com o modelo humanizado de atendimento às pessoas, no qual se almeja o estabelecimento de um atendimento personalíssimo através da proximidade e da constituição do vínculo de amizade, nós do escritório Pavão

& Associados primamos pela excelência no desenvolvimento de nossos serviços, analisando detidamente cada caso de maneira individual e dentro de suas peculiaridades. Logo, com posicionamento ético e honesto, nós, da Pavão & Associados Advocacia e Consultoria Imobiliária, expomos às pessoas por nós atendidas, a adequada medida judicial ou extrajudicial a ser adotada, objetivando sempre o tratamento mais célere de cada demanda, prestando cada etapa dos serviços de maneira competente, transparente e de modo absolutamente disponível, o que vem a firmar o nosso comprometimento com a confiança que nos é depositada por nossos amigos, colegas e parceiros. Assim, aliando o atendimento humanizado e personalizado, ao vasto conhecimento e experiência, bem como à contínua especialização, nós, da Pavão & Associados, desenvolvemos soluções ef**azes a um extenso rol de necessidades jurídicas, das mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas, vindo atuar em diversif**adas áreas do direito, com especial enfoque aos ramos do Direito da Construção Civil, Incorporação, Condomínios e Imobiliário.

Na data de 26 de outubro do corrente ano,tivemos o trânsito em julgado da decisão do STJ quepacificou o entendimento sob...
11/12/2022

Na data de 26 de outubro do corrente ano,
tivemos o trânsito em julgado da decisão do STJ que
pacificou o entendimento sobre a aplicação ou não do
código de defesa do consumidor sobre contratos de
alienação fiduciária.
Para continuarmos, creio ser de bom tom esclarecer
algumas questões:
Primeiro: Transito em Julgado, quando, processualmente
falando, já encerrou o prazo e possibilidades de recurso
sobre a decisão prolatada.
Segundo quando falamos em alienação fiduciária, falamos
de gravame inserido na matrícula do imóvel que se
estabelece, enquanto a dívida do devedor fiduciante
(quem pegou o dinheiro emprestado) não for quitada com
o banco. Quem rege o procedimento de alienação é a lei
L9514/97, e do consumidor a lei de n. 8078/90.
Terceiro, e que entendo uma das coisas mais importantes
que devem ser observadas e que causam muita confusão:
O adquirente ao comprar o imóvel da construtora com
parte do pagamento em dinheiro emprestado ele
geralmente firma DOIS contratos: CONTRATO 01 - compra
e venda e OUTRO com o agente financeiro que lhe
emprestou o dinheiro: CONTRATO 02 - cédula alienação
fiduciária.
São DUAS COISAS DIFERENTES!
Se o fiduciante (adquirente) pagar tudo corretamente ao
banco, tal gravame na propriedade em garantia f**a sem
efeito em razão da condição resolutiva. Sendo o único
proprietário o adquirente (proprietário pleno).
O problema é quando o devedor fiduciante não consegue
pagar mais as parcelas de financiamento e não consegue
renegociar antes de f**ar devendo.
[.]
Matéria completa na BIO do

Matéria da Dra  para CONTEÚDO IMOB] Corre no link da BIO de CONTEÚDO IMOB] para entender como adquirir imóveis nessa sit...
11/12/2022

Matéria da Dra para CONTEÚDO IMOB]

Corre no link da BIO de CONTEÚDO IMOB] para entender como adquirir imóveis nessa situação.

02/12/2022
10/09/2022

Quinta é dia de ! E a lembrança de hoje foi do dia que assinamos a parceria com !
Essa iniciativa foi fundamental para seguimento do nosso sonho 😍🏀

CRECI SC
01/08/2022

CRECI SC

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