20/05/2026
O pedido de falência sempre foi visto como uma das ações mais severas contra empresas inadimplentes. Agora, a tendência é que ele seja tratado, de fato, como uma medida extrema pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com a publicação da Portaria PGFN 903/2026, critérios mais específicos foram estabelecidos, sobretudo para casos envolvendo grandes devedores com dívidas a partir de R$ 15 milhões e situações em que a execução fiscal não tenha sido eficaz.
O movimento acompanha entendimento recente da Terceira Turma do STJ que, ao julgar o REsp 2.196.073, reconheceu a possibilidade de a Fazenda Pública requerer a falência quando as tentativas de cobrança pela via executiva não produzem resultado.
Na prática, isso pode representar uma mudança importante na estratégia de cobrança tributária. Se antes o pedido de falência gerava debates sobre eventual uso excessivo da medida, agora a sinalização é de um direcionamento mais seletivo e fundamentado.
Contudo, isso não significa redução de riscos.
Pelo contrário. Empresas com passivos tributários relevantes, especialmente em cenários de inadimplência prolongada e ausência de negociação, tendem a enfrentar uma atuação mais estratégica por parte da PGFN. Por essa razão, o acompanhamento preventivo das dívidas fiscais e a busca por alternativas de regularização ganham ainda mais relevância.
Manter os canais de negociação abertos com a Fazenda e estruturar rigorosamente o compliance tributário deixaram de ser apenas recomendações de boas práticas para se tornarem importantes mecanismos de proteção e continuidade do negócio.