MRNG - Advocacia

MRNG - Advocacia Minha pagina é sobre minha atuação jurídica.

19/10/2022
31/12/2020

O que adianta estudar tanto para depois julgar deste jeito.

05/09/2020

Novas Regras da Receita
Para inaptidão do CNPJ.


O CRCSP informou nesta terça-feira (01/09/2020), informou que a Receita Federal declara inapto o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não cumpram as suas obrigações acessórias.
O contribuinte que não entregar as declarações por dois exercícios consecutivos.
A consulta da inaptidão do CNJP será feita através do Ato Declaratório Executivo (ADE) que poderá ser consultado no site da Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB n.º 1.863, de 2018, aduz que a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais; a nulidade de documentos fiscais; e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
O primeiro grupo de empresas que serão alvo desta ação da Receita será das empresas sujeitas as sujeitas a entrega da Declaração dos débitos e Créditos Tributários (DCTF) e da escrituração digital, empresa não optantes do Simples Nacional.
Segundo o CRCSP, o próximo grupo alvo de ações relacionadas será as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
A Receita tem uma ação para evitar o acumulo de empresas “inativas” que continuam com CNPJ ativos que devem ser encerradas.
Somente as empresas ativas devem ficar com o CNPJ ativo, com recolhimentos dos impostos e entregas das obrigações acessórias.
O contribuinte, não deve deixar a empresa sem movimento, ou sem nenhuma previsão de retomada de atividades.
Nos casos da empresa inativa, deve-se encerra-se imediatamente a empresa para evitar “efeitos negativos” impostos pela Receita Federal.

04/09/2020

Empresários necessário atenção com relacionamento com a Receita Federal

O CRCSP informou nesta terça-feira (01/09/2020), informou que a Receita Federal declara inapto o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que o contribu

Meu Projeto de Lei 8954/2017, que desobriga advogado de pagar as custas em execução de honorários, foi aprovado pela Com...
07/11/2018

Meu Projeto de Lei 8954/2017, que desobriga advogado de pagar as custas em execução de honorários, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta já havia sido aprovada em junho, mas a Associação de Juízes coletou assinaturas de alguns parlamentares e recorreu ao plenário para que não fosse aprovada, porque não tinha interesse na causa.

Conversei com esses deputados sobre a importância do projeto, porque modifica a norma vigente e restabelece o equilíbrio das relações processuais. As assinaturas foram retiradas e o recurso caiu.

O projeto voltou para a CCJC, tendo seu texto final aprovado. Agora, segue para o Senado.

Meu Projeto de Lei 8954/2017, que desobriga advogado de pagar as custas em execução de honorários, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A proposta já havia sido aprovada em junho, mas a Associação de Juízes coletou assinaturas de alguns parlamentares e recorreu ao plenário para que não fosse aprovada, porque não tinha interesse na causa.

Conversei com esses deputados sobre a importância do projeto, porque modifica a norma vigente e restabelece o equilíbrio das relações processuais. As assinaturas foram retiradas e o recurso caiu.

O projeto voltou para a CCJC, tendo seu texto final aprovado. Agora, segue para o Senado.

Endereço

Avenida Paulista 1636 Pavimento 15º
São Paulo, SP
01310200

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MRNG - Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para MRNG - Advocacia:

Compartilhar