09/01/2026
Foi publicada hoje, 9 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, aplicável a todos os níveis da Administração Pública. A nova norma estabelece direitos e deveres dos contribuintes, cria regras para programas de conformidade fiscal, e endurece penalidades aos chamados “devedores contumazes”, como vedação ao recebimento de incentivos e isenções e contratação com a administração pública.
Entre os pontos de maior destaque estão:
• Maior clareza quanto aos direitos e garantias dos contribuintes, como o direito à recorribilidade das decisões administrativas, bem como de que as garantias prestadas por meio de fiança bancária ou seguro-garantia sejam liquidados apenas após o trânsito em julgado das decisões de mérito;
• Criação da figura dos contribuintes “bons pagadores e cooperativos”, com acesso a atendimento simplificado e programas de conformidade.
• Endurecimento das penalidades aos devedores contumazes;
Nossa equipe de Direito Tributário está disponível para orientações sobre as implicações práticas da nova lei.
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