Chiavassa Advogadas Associadas

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*** LIMINARES ***

NEGATIVA DE TRATAMENTO - Medicamentos Quimioterápicos e Outros, Cirurgia Robótica, Home Care, Clínica de Retaguarda, Próteses (Stent, Marca Passo, Válvula e Outros), Pet Scan, Internação Psiquiátrica

REAJUSTES DE MENSALIDADE - 60 anos ou mais – estatuto do idoso, 59 anos – abusividade, tanto em planos individuais como empresariais ou coletivos

OUTRAS NEGATIVAS - Carência (Urgê

ncia / Emergência), Conta Hospitalar Pendente, Remissão, Rescisão, Sinistralidade e outros

ERRO MÉDICO - Erro de diagnóstico, erro de tratamento, erro no atendimento, perda de uma chance, responsabilidade da operadora, hospital, equipe médica e equipe hospitalar

Quando há vazamento de dados, é possível buscar a indenização do plano de saúde, especialmente em casos envolvendo dados...
20/05/2026

Quando há vazamento de dados, é possível buscar a indenização do plano de saúde, especialmente em casos envolvendo dados pessoais sensíveis, como histórico clínico, resultados de exames, informações sobre tratamentos ou que revelem aspectos íntimos da vida do usuário.

Operadoras de planos de saúde concentram informações sensíveis de milhões de beneficiários, o que as torna alvos de ataques cibernéticos.

Em decisão recente, o STJ entendeu que empresas que armazenam e tratam dados pessoais sensíveis respondem pelo vazamento dessas informações sem necessidade de comprovar culpa. Por isso, condenou o plano a pagar danos morais, afirmando que a simples exposição indevida de dados de saúde já configura violação aos direitos da personalidade.

Na prática, isso significa falhas na segurança de dados de planos de saúde, especialmente em casos em que há vazamento de informações sensíveis, podem gerar responsabilização das operadoras.

Esse carinho e reconhecimento é a nossa maior satisfação! ❤️
14/05/2026

Esse carinho e reconhecimento é a nossa maior satisfação! ❤️

Hoje, celebramos o Dia das Mães homenageando nossas sócias fundadoras, Rosana e Silvana. Ao longo de suas carreiras semp...
10/05/2026

Hoje, celebramos o Dia das Mães homenageando nossas sócias fundadoras, Rosana e Silvana. Ao longo de suas carreiras sempre conciliaram dedicação profissional com os seus papéis de mãe.

Desejamos um Feliz Dia das Mães a todas que, como elas, representam força, afeto e presença.

08/05/2026

Em entrevista concedida ao Tarde Band News no dia 06/05, nossa sócia Rosana Chiavassa abordou os impactos da crescente demanda por medicamentos de alto custo, com destaque para as chamadas canetas emagrecedoras, no setor de saúde suplementar.

Em análise, destacou que, embora esses medicamentos ainda não estejam amplamente previstos na cobertura obrigatória dos planos de saúde, o aumento de ações judiciais para seu fornecimento já produz reflexos relevantes no sistema.

Isso porque, nos planos de saúde empresariais, o reajuste está diretamente ligado à sinistralidade. Assim, o crescimento na utilização, inclusive decorrente de decisões judiciais, tende a impactar os índices aplicados pelas operadoras nos períodos seguintes.

Também foi ressaltado que esse movimento não se limita ao custo imediato dos tratamentos, mas alcança o equilíbrio econômico dos contratos, afetando de forma coletiva empresas e beneficiários.

Trata-se de um cenário que evidencia como a incorporação de novas terapias e a judicialização da saúde podem influenciar diretamente a dinâmica dos reajustes no setor.

A entrevista completa está disponível no canal do Youtube da Band Jornalismo. Link nos stories e o destaque Na mídia.

A proteção da vida pelo direito não significa que ela deva ser mantida a qualquer custo, especialmente quando depende de...
05/05/2026

A proteção da vida pelo direito não significa que ela deva ser mantida a qualquer custo, especialmente quando depende de intervenções médicas que apenas prolongam o sofrimento.

Com os avanços da medicina, tornou-se possível manter funções vitais de forma artificial por longos períodos, o que levanta uma questão importante: até que ponto isso representa, de fato, qualidade de vida. Nesse contexto, cresce o debate sobre o direito a uma morte digna, que envolve situações como a recusa de tratamentos e a adoção de cuidados paliativos.

Embora a vida seja um bem jurídico fundamental, sua proteção não pode ignorar a dignidade, a autonomia e o próprio sentido de viver para cada pessoa. Em determinados casos, prolongar a vida pode significar apenas estender um estado de dor ou de ausência de consciência.

Por isso, o tema exige reflexão cuidadosa, considerando não apenas a preservação da vida, mas também o respeito à dignidade no seu momento final.

Apesar de determos a primeira sentença favorável ao atendimento do desejo do postulante, o 'testamento vital' também é valido, desde que contenha as condições, elementos indispensáveis. Temos visto muito testamento sem valia. Então é preciso elaboração. Pense nisso!

A OAB do Rio de Janeiro obteve, na Justiça, uma decisão que garante a continuidade do tratamento de pacientes oncológico...
29/04/2026

A OAB do Rio de Janeiro obteve, na Justiça, uma decisão que garante a continuidade do tratamento de pacientes oncológicos que já estavam em acompanhamento pelo plano de saúde.

A demanda foi proposta diante de alegações de falhas na prestação dos serviços, em meio a relatos de descredenciamento de profissionais e unidades de saúde, além de negativas de cobertura.

O caso chama atenção para um ponto essencial: em situações de câncer, a interrupção repentina da assistência, a mudança abrupta da rede de atendimento ou a negativa de cobertura podem comprometer o cuidado e gerar ainda mais insegurança ao paciente.

Mais do que uma discussão contratual, trata-se da proteção da saúde, da dignidade e da segurança de quem enfrenta uma doença grave.

A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol da ANS não prevalece quando há indicaçã...
23/04/2026

A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol da ANS não prevalece quando há indicação médica fundamentada, especialmente em casos de tratamento oncológico.

Em recente entendimento, o STJ reforçou que o rol da ANS não deve ser interpretado como uma limitação absoluta, mas como uma referência mínima. Isso significa que, diante de uma prescrição técnica adequada, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento, ainda que não esteja expressamente previsto.

A decisão considera que a evolução da medicina não pode ser ignorada por critérios administrativos, sobretudo em situações em que o tempo e a efetividade do tratamento são determinantes para o paciente.

Por outro lado, também foi destacado que a negativa, quando baseada em dúvida jurídica razoável, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais, sendo necessária a comprovação concreta de prejuízo.

Quando um contrato é apresentado como plano coletivo, mas na prática atende apenas uma única família, a aplicação de rea...
14/04/2026

Quando um contrato é apresentado como plano coletivo, mas na prática atende apenas uma única família, a aplicação de reajustes acima dos limites da ANS passa a ser questionável.

Foi exatamente o que aconteceu em um caso recente analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Um consumidor contratou um plano coletivo empresarial, mas apenas sete pessoas estavam vinculadas ao contrato, todas do mesmo núcleo familiar. Ainda assim, a operadora aplicava reajustes superiores aos permitidos para planos individuais e familiares.

Ao analisar a situação, o Judiciário entendeu que esse modelo não se enquadrava verdadeiramente como coletivo, reconhecendo a existência de um chamado “falso coletivo”. Com isso, concluiu que os aumentos aplicados violavam a boa-fé contratual, por afastarem indevidamente os limites regulatórios da ANS.

Diante desse cenário, os reajustes foram afastados e substituídos pelos índices aplicáveis aos planos individuais e familiares, além da determinação de devolução dos valores cobrados a mais nos anos anteriores.

Diante de um quadro clínico grave, quando há risco imediato à vida, a negativa de internação com base em carência ainda ...
08/04/2026

Diante de um quadro clínico grave, quando há risco imediato à vida, a negativa de internação com base em carência ainda não cumprida não é legítima.

Foi o que se verificou em caso envolvendo uma bebê diagnosticada com síndrome rara, que apresentava impossibilidade de se alimentar e ingerir líquidos. A internação foi indicada com urgência, mas o plano de saúde recusou a cobertura sob o argumento de que o período de carência ainda estava em curso.

Ao analisar a situação, a Justiça considerou a negativa indevida, destacando que, embora a carência seja admitida nos contratos, a legislação estabelece exceções para atendimentos de urgência e emergência quando há risco concreto à vida ou à integridade física.

Além disso, a limitação do atendimento ou da internação nessas circunstâncias compromete a finalidade do próprio contrato de assistência à saúde, tornando a restrição abusiva diante da gravidade do caso.

A Páscoa nos convida a desacelerar e a valorizar o que realmente importa. É um tempo de presença, de estar mais perto, d...
05/04/2026

A Páscoa nos convida a desacelerar e a valorizar o que realmente importa.

É um tempo de presença, de estar mais perto, de ouvir com atenção e de cuidar, com mais consciência, de quem faz parte da nossa vida.

Também é uma oportunidade de recomeçar, ajustando caminhos e seguindo com mais leveza.

Que este dia traga serenidade, acolhimento e novos começos.

Feliz Páscoa!

Quando a internação é previamente autorizada pelo plano de saúde, a recusa ao pagamento de valores residuais é ilegítima...
02/04/2026

Quando a internação é previamente autorizada pelo plano de saúde, a recusa ao pagamento de valores residuais é ilegítima, segundo entendimento recente.

A Justiça analisou o caso de um paciente internado em hospital da rede credenciada, em quadro grave, com necessidade de UTI e diversos procedimentos.

Embora a internação tenha sido autorizada, o plano recusou o pagamento de valores cobrados após a alta, mesmo que relacionados a exames, medicamentos e insumos utilizados durante o período de internação.

Para o Judiciário, esses itens foram considerados parte integrante do tratamento realizado, não sendo possível dissociá-los da internação já autorizada, especialmente diante da gravidade do quadro clínico.

Por isso, foi determinada a cobertura integral das despesas médicas, diante da ausência de justificativa adequada para a exclusão de custos essenciais ao atendimento prestado.

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