20/05/2021
O motorista ficou afastado do trabalho por diversos períodos em razão de uma hérnia de disco de origem ocupacional, até ser concedida sua aposentadoria por invalidez, em novembro de 2014. Na reclamação trabalhista, ele alegou que em dezembro do mesmo ano a empresa o excluiu do plano de assistência médico-hospitalar que mantinha, levando-o a optar pelo pagamento integral da mensalidade dele e de sua esposa, com base na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
O cancelamento indevido de um plano de saúde viola os direitos da personalidade, o que gera o dever de pagar indenização por dano moral. Utilizando esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de São José do Rio Preto (SP) a indenizar em R$ 5 mil...