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WRG Advocacia O escritório WRG Advogados possui uma equipe altamente especializada em distrato imobiliário e desapropriação de imóvel, alcançando excelente resultados.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei...
24/06/2019

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei n.º 13.786/2018, também denominada como “Lei de Distrato Imobiliário” em contratos firmados anteriormente a vigência da referida lei. A Lei de Distrato Imobiliário, entrou em vigor em 28 de dezembro de 2018, com o principal objetivo de disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

No caso de divórcio realizado em cartório, sem bens a partilhar, a escritura poderá ser entregue em até 24 horas, desde ...
07/01/2019

No caso de divórcio realizado em cartório, sem bens a partilhar, a escritura poderá ser entregue em até 24 horas, desde que os documentos sejam entregues corretamente.
Porém esse prazo poderá variar caso as partes possuam diversos bens à partilhar.
É muito importante escolher um advogado habituado com o procedimento pois somente este poderá orientar e esclarecer as dúvidas necessárias e escolher os cartórios mais ágeis da região.
www.wradvogados.com.br

A ação renovatória de contrato de locação comercial visa resguardar o direito do empresário, protegendo o estabeleciment...
11/10/2018

A ação renovatória de contrato de locação comercial visa resguardar o direito do empresário, protegendo o estabelecimento comercial através da prorrogação ou continuação do contrato de locação.

Requisitos para propositura da ação renovatória:

Para que o locatário tenha direito à renovação de seu contrato, é preciso que preencha os requisitos do art. 51 da lei 8245:

Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. [...] § 5º do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor

WRG Advocacia (11) 2854-3155 ou (11) 9.8457-7747

Seja por qualquer motivo, o consumidor tem direito a rescisão do contrato com devolução que poderá chegar até 90% do val...
09/09/2018

Seja por qualquer motivo, o consumidor tem direito a rescisão do contrato com devolução que poderá chegar até 90% do valor pago a construtora, que deverá ser devolvido em uma única parcela corrigida monetariamente.
“Súmula nº 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”. (Grifei)
Na hora de distratar a compra do seu imóvel, consulte sempre um advogado especialista.

Endereço

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811
São Paulo, SP
01452001

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