Dra Lais Gerônimo Advogada

Dra Lais Gerônimo Advogada Advogada especializada em Direito da Saúde e Planos de Saúde. Atendimento jurídico nacional e online.

Atuação em reajustes abusivos, negativas de cobertura, fornecimento de medicamentos, home care e direitos das pessoas autistas.

28/01/2026

Vitória do consumidor na Justiça! 🚨

A Justiça de São Paulo condenou um plano de saúde a limitar os reajustes ao índice autorizado pela ANS e a devolver os valores cobrados indevidamente desde 2014. A decisão reforça a proteção do consumidor contra reajustes abusivos em planos de saúde.

Segundo o entendimento do juiz, a operadora não comprovou a legalidade dos aumentos, pois deixou de apresentar documentos essenciais na perícia contábil. Sem prova técnica da alteração da equação econômico-financeira do contrato, o reajuste aplicado é considerado ilícito. ⚖️

Esse julgamento serve de alerta para beneficiários de planos de saúde: a operadora precisa justificar de forma clara e comprovada qualquer aumento aplicado. Caso contrário, o consumidor tem direito à revisão do valor e à restituição do que foi pago a mais.

Acompanhe atentamente os reajustes do seu plano de saúde e, diante de aumentos excessivos ou sem transparência, busque orientação jurídica para defender seus direitos.









 A Justiça tem decidido que planos de saúde não podem aplicar reajustes automáticos ou sem comprovação técnica, especial...
27/01/2026

A Justiça tem decidido que planos de saúde não podem aplicar reajustes automáticos ou sem comprovação técnica, especialmente nos planos coletivos por adesão.

⚖️ Quando não há memória de cálculo, transparência ou estudo atuarial, os tribunais vêm determinando:
✔️ Redução imediata da mensalidade
✔️ Aplicação dos índices da ANS
✔️ Devolução de valores pagos indevidamente

📌 O direito à saúde prevalece sobre aumentos abusivos.

📲 Se o seu plano aumentou de forma excessiva, procure orientação jurídica especializada.

Dra. Laís Gerônimo
Advogada em Direito Médico e da Saúde

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A Lei 14.626/2023 ampliou as prioridades de atendimento para incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), p...
19/01/2026

A Lei 14.626/2023 ampliou as prioridades de atendimento para incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue regulares, somando-se aos grupos já existentes (idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e obesos). Essa lei exige atendimento imediato após o atual, sem filas, e para doadores, requer comprovante com validade de 120 dias, visando incentivar a doação e garantir direitos a esses públicos em locais como bancos, hospitais e transporte público.
Novos grupos com prioridade:
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Têm direito a atendimento prioritário, assim como reserva de assentos no transporte público.
Pessoas com Mobilidade Reduzida: Também ganham prioridade e assentos reservados no transporte coletivo.
Doadores de Sangue: Necessitam de comprovante de doação válido por 120 dias e são atendidos após os outros grupos prioritários, mas antes dos demais clientes.
Como funciona na prática:
Em estabelecimentos: Se não houver guichês específicos, esses grupos devem ser atendidos logo após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de qualquer outro.
No transporte público: A lei assegura assentos identificados e prioritários para autistas, pessoas com mobilidade reduzida, além dos grupos já contemplados (idosos, gestantes, lactantes, crianças de colo, pessoas com deficiência e obesos).
Objetivo da Lei:
Promover a inclusão e igualdade, reconhecendo a solidariedade dos doadores de sangue e garantindo direitos de acesso e atendimento a autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

Endereço

R. Pantaleão Brás, 93/Jardim Ester
São Paulo, SP
05372-080

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