19/09/2023
⚠️ CNJ - Conselho Nacional de Justiça regulamenta o procedimento para regularizar de imóveis direto no cartório ⚠️
A regra vale para casos de contratos de promessa, compromisso ou de compra e venda particulares, normalmente chamados popularmente de contratos de gaveta, quando não se encontra o proprietário legal para lavratura de escritura de venda e compra, ou esse se recusa a assinar.
É a chamada “adjudicação compulsória” onde através de um processo judicial, o juiz supre a ausência da escritura, possibilitando a transferência do domínio pleno do imóvel (titularidade/posse e propriedade) no cartório de imóveis.
Agora, havendo contrato particular, sem escritura, com cláusula de irretratabilidade (sem possibilidade de desistência) e com prova pré-constituída da quitação do preço, é possível regularizar sem acesso ao Poder Judiciário, podendo ser resolvido nos cartórios extrajudiciais!
🚨 Ainda se faz necessário e é obrigatório a presença e assessoria de um advogado de sua confiança!
⚠️ Caso tenha duvidas ou interesse, contate-nos para mais informações!