31/08/2026
Seu empregador cometeu uma falta grave? Você pode ter direito à rescisão indireta.
Prevista no art. 483 da CLT, ela pode ser aplicada em casos como atraso de salários, cobranças excessivas, agressões físicas ou psicológicas, entre outros.
Se reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo as multas cabíveis.