01/02/2026
Em Minas Gerais, juiz negou pedido de vínculo de emprego entre pastor e igreja evangélica!
O contribuinte comunicou que realizava diversos trabalhos dentro da igreja, como organizar as cadeiras, atender aos fiéis e recolher as doações. Após certo período, tornou-se pastor.
A fim de argumentar o vínculo trabalhista, trouxe como argumento os requisitos básicos que estabelecem uma relação de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, subordinação e o trabalho não eventual.
Entrou com a demanda na justiça para que o vínculo de trabalho fosse reconhecido e a igreja fosse condenada ao pagamento dos salários e demais encargos.
Em defesa, a igreja sustentou que o contribuinte realizou os serviços em razão do seu compromisso com a fé - voluntariamente.
Para a Justiça, faltaram provas que identificassem o vínculo trabalhista. Ainda, foi observado que, de fato, a igreja possui autonomia para contratar serviços em caráter voluntário.
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