J.C. Silva & Tufiño Banzer Sociedade De Advogados

J.C. Silva & Tufiño Banzer Sociedade De Advogados Recém inaugurado, trata-se de escritório de pequeno porte, com advogados tecnicamente preparados dedicados à prestação de serviços advocatícios.

Recebemos aqui em nosso Escritório JCSilva &Tufino Banzer o Tio Tião o primo William, o primo Evandro e seus sócios, Emp...
20/03/2018

Recebemos aqui em nosso Escritório JCSilva &Tufino Banzer o Tio Tião o primo William, o primo Evandro e seus sócios, Empresários do Rio Grande do Norte!

Ilustre visita em nosso Escritório! Rodrigo Bocard  !
04/02/2018

Ilustre visita em nosso Escritório!
Rodrigo Bocard !

18/09/2017

Direito Previdenciário!

Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição!

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Saiba mais atende agende uma consulta!

20/08/2017

Prestar Alimentos! Não é como alguns pensam. Pago quando e como puder...
Quando os alimentos são fixados é levada em consideração a necessidade de quem pede os alimentos e a condição de quem vai pagar os alimentos, sempre ponderando esses dois elementos com a razoabilidade.
Se essa relação possibilidade do alimentante ou a necessidade do alimentado muda, então chega o momento de proceder a Revisão dos Alimentos.
Aquele que vislumbrar interesse na alteração, procura um advogado que deverá compor com ambas as partes a melhor condição de majorar ou minorar o valor dos Alimentos evitando desgastes e conflitos
Ao alimentante resta atentar para a melhor composição, pois o atraso nas parcelas, ainda que de forma alternada, pode levar a prisão do devedor.
O art. 528, parágrafo 7º, do novo Código de Processo Civil veio para colocar um fim nesse entendimento, pois prevê “§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
O artigo é claro, e fala em até três parcelas, ou seja, no máximo três parcelas e não no mínimo, e este também é o entendimento dos tribunais superiores.
E ainda, após ser preso, o alimentante só é liberado após pagamento INTEGRAL da dívida, ou após o cumprimento integral do tempo de prisão, que pode ser de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º, CPC).

Endereço

Rua José Bonifácio N°24, Centro/SP Capital
São Paulo, SP
01003000

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