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A Lei nº 15.371/2026 introduz alterações nas relações de trabalho no Brasil, com foco na licença-paternidade e em garant...
08/04/2026

A Lei nº 15.371/2026 introduz alterações nas relações de trabalho no Brasil, com foco na licença-paternidade e em garantias relacionadas ao afastamento de trabalhadores.

A ampliação do período de licença ocorrerá de forma gradual: passando de 5 dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

A norma também institui o salário-paternidade, com previsão de custeio pelo Tesouro Nacional e possibilidade de compensação tributária.

Entre as disposições, está a garantia de estabilidade provisória no emprego desde a comunicação do nascimento ou adoção até um mês após o término da licença.

A lei prevê ainda a possibilidade de fracionamento do período de afastamento, sua aplicação a pais adotivos e, nos casos em que não houver figura materna no registro, a extensão do benefício por período maior.

Há também previsão de prorrogação da licença em situações de internação do recém-nascido, mediante comprovação médica.

As mudanças podem demandar a revisão de políticas internas e ajustes operacionais por parte das empresas.

Cada pessoa no espectro autista é única — com suas próprias formas de se comunicar, interagir e perceber o mundo.O Dia M...
02/04/2026

Cada pessoa no espectro autista é única — com suas próprias formas de se comunicar, interagir e perceber o mundo.

O Dia Mundial da Conscientização do Autismo é um convite para ampliar o olhar, desconstruir estereótipos e promover uma convivência mais empática e respeitosa. Mais do que entender o diagnóstico, é essencial reconhecer as individualidades e valorizar as diferentes formas de expressão.

Respeitar as diferenças é também assegurar que todos tenham espaço, voz e oportunidades.

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que trabalhadoras gestantes têm direito à estabilidade provisória mesmo quando...
25/03/2026

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que trabalhadoras gestantes têm direito à estabilidade provisória mesmo quando contratadas sob regime intermitente. No caso analisado, a Corte entendeu que a gravidez ocorrida durante a vigência do contrato garante a proteção, ainda que a confirmação aconteça em período de inatividade. A decisão reforça que a maternidade é um direito fundamental e não pode ser relativizada pela modalidade contratual.

Além disso, o Tribunal destacou que excluir trabalhadoras intermitentes dessa garantia configuraria tratamento discriminatório. O entendimento segue a linha já consolidada pelo STF, no sentido de que a estabilidade da gestante deve ser assegurada independentemente do tipo de vínculo, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Na prática, a decisão amplia a segurança jurídica e reforça a proteção à trabalhadora, mesmo em modelos mais flexíveis de contratação.

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial reafirma a importância da igualdade como princípio jurídico e social. ...
21/03/2026

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial reafirma a importância da igualdade como princípio jurídico e social. A data convida à reflexão sobre o papel das instituições na promoção de ambientes seguros, no combate a práticas discriminatórias e na defesa dos direitos fundamentais.

É um tema central na proteção da cidadania, na promoção da justiça e na construção de relações mais equilibradas na sociedade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde coletivos empresa...
19/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários deve ser acompanhada de “motivação idônea”. Em uma decisão unânime da 2ª Seção, o ministro relator Raul Araújo ressaltou que essa equiparação dos contratos coletivos às características dos planos individuais requer uma proteção mais robusta aos beneficiários. Essa medida visa evitar rescisões arbitrárias que possam comprometer a assistência médica dos usuários.

A decisão também remete a um precedente do STJ que assegura a continuidade do tratamento para pacientes internados, mesmo em casos de rescisão. A jurisprudência específica sobre contratos coletivos vem se intensificando, considerando a desproporcionalidade que esses beneficiários enfrentam frente às operadoras. Algumas divergências foram levantadas entre os ministros sobre o que constituiu uma “motivação idônea”, mas o objetivo principal do julgamento é proteger os direitos dos usuários desses planos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade das notificações eletrônicas no contexto da comunicação refere...
13/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade das notificações eletrônicas no contexto da comunicação referente ao cadastro de consumidores em bancos de dados. Em decisão unânime da 2ª Seção, o tribunal determinou que a notificação exigida pelo art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser feita por meios eletrônicos, contanto que haja comprovação do envio e da entrega da comunicação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a evolução das comunicações digitais como um reflexo da modernização das relações comerciais.

O julgamento também apontou que, apesar da preocupação com a inclusão digital no Brasil, a realidade é que muitos consumidores já estão integrados a essas ferramentas tecnológicas. O ministro João Otávio de Noronha observou que pagamentos digitais e interações online estão cada vez mais comuns, validando o uso de sistemas eletrônicos para facilitar a comunicação entre empresas e consumidores e aprimorar a eficiência do mercado. Essa mudança pode reduzir custos e impulsionar a concorrência, beneficiando o consumidor final.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante para quem possui plano de saúde contratado por...
11/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante para quem possui plano de saúde contratado por meio de CNPJ familiar.

Quando um plano empresarial possui poucos beneficiários — especialmente se todos pertencem à mesma família — ele pode ser considerado um “falso coletivo”. Nesses casos, o contrato passa a seguir as regras de reajuste definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e não os percentuais livremente aplicados pelas operadoras.

Na prática, essa interpretação pode abrir caminho para medidas como:
• revisão de reajustes aplicados no contrato;
• redução do valor da mensalidade;
• devolução de valores pagos a mais;
• limitação de reajustes futuros aos índices da ANS.

Consulte o time da BLM e entenda se seu plano está dentro do perfil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importantes diretrizes sobre a cobertura das bombas de insulina pelos p...
09/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importantes diretrizes sobre a cobertura das bombas de insulina pelos planos de saúde. Em decisão unânime da 2ª Seção, foi determinado que a Lei 14.454/22 deve ser aplicada imediatamente, inclusive a contratos firmados antes de sua vigência. O tribunal deixou claro que a bomba de insulina, por sua classificação como dispositivo médico, não deve ser excluída do rol de cobertura, desde que respeitados critérios como prescrição médica e registro na ANVISA.

Essa decisão representa um avanço significativo para pacientes com diabetes tipo 1, que muitas vezes dependem dessas ferramentas para controle eficaz da glicemia. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou a importância de uma análise detalhada dos casos, considerando a eficácia do tratamento e a ausência de alternativas terapêuticas no rol da ANS. Com isso, o STJ visa garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para a preservação da saúde, refletindo uma postura mais inclusiva e atenta às necessidades dos consumidores.

O Dia da Mulher é um convite à valorização das conquistas, mas também ao cuidado consigo mesma e ao equilíbrio entre vid...
08/03/2026

O Dia da Mulher é um convite à valorização das conquistas, mas também ao cuidado consigo mesma e ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Esta data remonta às mobilizações de trabalhadoras no início do século XX e ganhou dimensão global a partir de 1975, quando foi oficialmente reconhecido pela comunidade internacional.

Que cada mulher se sinta respeitada em sua individualidade, em seus tempos e em suas escolhas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre o Tema 1348, que discute a imunidade do Imposto de Transmi...
06/03/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre o Tema 1348, que discute a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de bens em empresas imobiliárias. O julgamento, agendado para o período de 20 a 27 de março de 2026, busca esclarecer se a referida imunidade se aplica de forma ampla ou se os municípios podem impor restrições, especialmente quando a atividade da pessoa jurídica é preponderantemente imobiliária. A decisão poderá ter efeitos significativos sobre a constituição de holdings patrimoniais e o planejamento sucessório no Brasil.

A análise do STF é de extrema importância, pois a integralização de imóveis é uma etapa crucial em reorganizações societárias. Com a possibilidade de uma restrição à imunidade do ITBI, o custo para a implementação dessas estruturas pode aumentar consideravelmente, afetando diversos modelos de negócios utilizados atualmente. Assim, o setor acompanha com atenção os desdobramentos desse julgamento, que poderá remodelar a compreensão vigente sobre o tema.

Reconhecimento que reforça uma trajetória marcada por estratégia, dedicação e profundo conhecimento jurídico.Nossa sócia...
05/03/2026

Reconhecimento que reforça uma trajetória marcada por estratégia, dedicação e profundo conhecimento jurídico.

Nossa sócia Ana Paula Crispim Cavalheiro foi destaque no Análise Advocacia Mulher 2026, figurando entre os advogados mais admirados do país na especialidade Trabalhista, além de receber menção no setor de Comércio.

A presença nesse ranking reflete o impacto de uma atuação consistente, voltada à construção de soluções jurídicas sólidas e à confiança conquistada junto a clientes e ao mercado.

Parabéns, Ana Paula, por mais esse reconhecimento!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou novo adiamento — por mais 90 dias — da entrada em vigor da Portaria MT...
03/03/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou novo adiamento — por mais 90 dias — da entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/23, que altera as regras sobre o trabalho em feriados no setor comercial.

A prorrogação busca ampliar o diálogo social e fortalecer a negociação coletiva como eixo central das relações trabalhistas.

O que muda na prática?

• A principal alteração está na revogação da autorização permanente que beneficiava 12 categorias (como supermercados, farmácias e varejo de carnes e peixes).
• Com a nova regulamentação, o funcionamento em feriados deixa de ser uma decisão unilateral da empresa e passa a depender de autorização sindical.

Quais são os riscos da ausência de autorização?

• Multas administrativas aplicadas pela fiscalização (art. 75 da CLT)
• Pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados (Súmula 146 do TST)
• Aumento do passivo trabalhista
• Questionamentos judiciais individuais e coletivos

O adiamento não elimina a necessidade de planejamento. Empresas do setor comercial devem revisar suas práticas e avaliar, desde já, a necessidade de negociação coletiva para mitigar riscos futuros.

A adequação preventiva é o melhor caminho para evitar autuações e contingências trabalhistas.

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NOSSO ESCRITÓRIO

A Bonavita, Lara, Mendes, Bicudo, Crispim, Hengles - Advogados foi constituída no início dos anos 80 pela união de esforços de Norberto Bonavita e Regina Peppe Bonavita sob o nome Peppe e Bonavita Advogados.

E ao longo dos anos a sociedade desenvolveu um sólido legado na prática jurídica empresarial de forma abrangente. O escritório oferece uma advocacia diferenciada pela relação de proximidade e confiança que estabelece com os seus clientes.

Hoje a sociedade conta com cerca de 20 sócios, com destaque para Norberto Bonavita, Marco Antonio Hengles, Ana Paula Crispim Cavalheiro, Daniel Lara Moraes, Cintia Regina Mendes, e Anna Carolina Bicudo de Albuquerque Ilaria.

Além de pessoas com necessidade diversas, o escritório atende empresas nacionais e internacionais dos mais variados campos, com destaque para o setor da saúde, de logística e transporte de cargas, varejo, tecnologia, mídia e entretenimento, e farmacêutico.