08/04/2026
A Lei nº 15.371/2026 introduz alterações nas relações de trabalho no Brasil, com foco na licença-paternidade e em garantias relacionadas ao afastamento de trabalhadores.
A ampliação do período de licença ocorrerá de forma gradual: passando de 5 dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
A norma também institui o salário-paternidade, com previsão de custeio pelo Tesouro Nacional e possibilidade de compensação tributária.
Entre as disposições, está a garantia de estabilidade provisória no emprego desde a comunicação do nascimento ou adoção até um mês após o término da licença.
A lei prevê ainda a possibilidade de fracionamento do período de afastamento, sua aplicação a pais adotivos e, nos casos em que não houver figura materna no registro, a extensão do benefício por período maior.
Há também previsão de prorrogação da licença em situações de internação do recém-nascido, mediante comprovação médica.
As mudanças podem demandar a revisão de políticas internas e ajustes operacionais por parte das empresas.