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A maioria dos advogados domina a técnica. Conhecem a lei, cumprem os prazos, constroem argumentos sólidos. Nesse ponto, ...
13/04/2026

A maioria dos advogados domina a técnica. Conhecem a lei, cumprem os prazos, constroem argumentos sólidos. Nesse ponto, a diferença entre um profissional e outro é menor do que parece.

O que separa um bom advogado de um parceiro estratégico está em outro lugar: na conversa que acontece antes da decisão.

Um empresário não precisa apenas saber que existem três caminhos possíveis. Ele precisa entender o que está em jogo em cada um: os riscos, os custos, o tempo, o impacto no negócio. Precisa de alguém que traga a nuance, não apenas as opções.

Quando um advogado delega essa escolha sem preparar o terreno, ele está sendo tecnicamente correto, mas estrategicamente omisso.

Guiar não é decidir pelo cliente. É garantir que ele chegue à decisão com o terreno preparado.

E esse é o padrão que me recuso a abrir mão.

Proteção de dados não é só cumprimento de lei. É prática diária. É rotina.Hoje, 28 de janeiro, é o Dia Internacional da ...
28/01/2026

Proteção de dados não é só cumprimento de lei. É prática diária. É rotina.

Hoje, 28 de janeiro, é o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data marca a assinatura da Convenção 108, de 1981 — o primeiro tratado internacional vinculante sobre proteção de dados — e reforça a importância da conformidade com a LGPD no Brasil.

Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados é uma responsabilidade coletiva. Decisões do dia a dia, como a forma de coletar, acessar e compartilhar informações, fazem diferença real na prevenção de riscos e na proteção de pessoas.

➡️ Deslize para entender onde estão os riscos mais comuns.

A LC nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, alterou o regime do Lucro Presumido a partir de 2026. A mudança p...
07/01/2026

A LC nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, alterou o regime do Lucro Presumido a partir de 2026. A mudança prevê a majoração em 10% dos percentuais de presunção para IRPJ e CSLL, aplicada exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Não se trata de aumento geral, mas de um aumento progressivo no excedente.

Na prática:
– receitas até R$ 5 milhões mantêm os percentuais atuais;
– o valor que ultrapassar esse limite passa a sofrer a presunção majorada.

O impacto tende a ser sentido já nos primeiros trimestres de 2026, com reflexos diretos no caixa, especialmente para empresas em crescimento.

Por isso, a recomendação é antecipar análises: simulações de receita, revisão do enquadramento tributário e avaliação planejada entre Lucro Presumido e Lucro Real.

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