22/05/2026
Os Cartórios de Registro Civil de todo o país passaram a oferecer, também de forma online, o reconhecimento e a investigação de paternidade. O procedimento pode ser iniciado pelo pai ou pela mãe, por meio da plataforma oficial dos Cartórios, e depende do consentimento das partes envolvidas.
Além do reconhecimento voluntário de paternidade, em que não há reconhecimento espontâneo, a mãe pode indicar o suposto pai, apresentando os dados e documentos necessários. A partir disso, o Cartório encaminha a solicitação ao Judiciário, dando início ao processo de investigação de paternidade.
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Fonte: IBDFAM