Ferreira de Mattos Advocacia

Ferreira de Mattos Advocacia Atuante em diversos ramos do direito, priorizando uma advocacia combativa na defesa dos interesses d

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26/11/2022

Está acordado ainda?
Não consegue dormir?
Você sabia é possível treinar o seu cérebro para dormir?
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Prezados(as) Clientes e Amigos(as),acompanhando o período de férias forenses, a Ferreira de Mattos Advocacia iniciará, a...
18/12/2020

Prezados(as) Clientes e Amigos(as),

acompanhando o período de férias forenses, a Ferreira de Mattos Advocacia iniciará, a partir das 18h de hoje (18/12/2020) o seu período de descanso anual.

Durante o período destinado às férias da comunidade jurídica, todos os prazos estarão suspensos e apenas serão realizados os atos de urgência.

Da mesma forma, no caso de urgência, a Ferreira de Mattos estará atendendo seus clientes através do telefone do Dr. Jeferson Luiz Ferreira de Mattos, qual seja, (11) 96397-2727.

A Ferreira de Mattos Advocacia deseja aos seus clientes um Feliz Natal e um próspero Ano Novo.

Oi Ministros! Me deem licença?Sou advogado criminalista, mas estou chegando agora! Afinal, são tantas novas regras!Mas, ...
06/08/2020

Oi Ministros! Me deem licença?
Sou advogado criminalista, mas estou chegando agora! Afinal, são tantas novas regras!
Mas, a bem da verdade, está difícil entender o que está acontecendo aí em cima.
Bem, acredito que o próximo líder esteja passando as suas orientações. Como elas serão?
O sistema jurídico antigo e a Constituição de 1988 continuarão a valer?
Mais uma pergunta. Entre vocês, o novo líder da Corte terá autonomia para conhecer de todos os processos ou alguns ministros poderão manter processos sigilosos?
Nossa, é só pensar em uma dúvida, que aparece outra.
As decisões proferidas pelo Presidente do Supremo poderão ser vetadas pelos Ministros do STF ou do STJ, ou isso será prerrogativa de Senadores e Deputados?
Está tudo muito confuso.
Então! Nessa nova realidade, nãos seria melhor criar um Ministério Público só para os processos da Lava Jato?
Talvez, fosse interessante também, dividir o STF – o primeiro para analisar as falhas judiciais dos processos que envolvam a população em geral e um segundo, para ignorar as falhas dos processos elitizados.
Ah! Seria fácil distribuir os processos em cada uma das Cortes acima, afinal a nova distribuição criada pela atual presidência tornaria isso possível. Basta que o Presidente indique qual o Ministro que cuidará do caso.
Se der certo, talvez o exemplo seja seguido pelas demais instâncias, quiçá pela outra Corte Superiora.
Nesse ponto, isso já acontece. O Tribunal aí do lado, ao que tudo indica, já fez essa divisão ao decidir os processos que envolvam o COVID-19.
Na vala comum, do povo aqui de baixo, um Ministro da Corte Irmã negou a maior parte dos pedidos de presos para que fossem colocados em prisão domiciliar em razão dos riscos advindos do coronavírus.
Que azar! Ele recebeu 133 processos de pessoas que não tinham direito? Mas, para não ser chamado de carrasco, agora poderá se redimir, já que um processo em que a liminar foi deferida (nas mãos do Presidente), foi distribuído para sua relatoria. Será, agora, mais um processo a se filiar ao extenso elenco dos outros quatro por ele deferidos.
Engraçado, se o novo sistema proposto acima já estivesse funcionando, na certa o Presidente poderia eleger outro Ministro para cuidar do caso.
Calma! Calma! Posso estar interrompendo esta reunião à toa. Afinal, questões tão ridículas só poderiam ser fruto de “fake news”, pois esta Corte jamais agrediria com tanta veemência o sistema jurídico vigente e a Constituição Federal.
Agora, é só criar algumas punições para quem veiculou estes absurdos. Não esquecendo de determinar que os sites e as publicações sejam retiradas do ar, sem medo de que isso se confunda com censura.
Mesmo porque, se nem a anterioridade da lei vale mais, o que dirá a alargada censura, que deve ser limitada e sopesada para atender os interesses de quem está com a caneta nas mãos.

Jeferson Luiz Ferreira de Mattos

Sem dúvidas essa é a demo“cracia” brasileira.Pois é, Excelência! Mais uma vez eu digo que o povo aqui de baixo, continua...
05/07/2020

Sem dúvidas essa é a demo“cracia” brasileira.

Pois é, Excelência! Mais uma vez eu digo que o povo aqui de baixo, continua estarrecido com as inovações aí de cima.
Não tenha dúvida, logo seremos atingidos por essas novidades.
Ministro, em que pese vossos esforços em chamar a Corte à razão, ainda que contrariando a maioria já formada, verdade é que o Brasil está na contramão dos princípios constitucionais de 1988.
Parece incrível! Atualmente estamos recriando o que já havia sido criado, dando uma cara nova aos tipos penais antigos (calúnia, injúria, difamação, ameaça etc), como se essa atitude desse suporte para repaginar o devido processo legal.
Vale dizer, não é só este poder que está inovando. Afinal, quem deu um grande suporte à recriação de crimes já existentes foi o próprio Poder Legislativo ao instituir a CPI das Fake News. Ao menos, naquele caso, poder-se-á alegar a relevância do fato para a vida social, afastando o interesse unipessoal de seus membros.
Daí pra frente, tudo é possível.
Quebra da harmonia entre poderes, buscas e apreensões, prisões de jornalistas etc, com o direito de dar um chute na dilação de prazos para arrastar o inquérito por mais meio ano.
Bem, nesse novo expediente, que não se enxerga a titularidade, a restrição do artigo 16, do CPP já não se mostra presente. Aliás, sequer a própria Constituição Federal parece continuar a existir.
Tudo parece confuso.
Nessa nova demo“cracia”, que parece não ser exclusiva de nosso país, assistimos verdadeira contradição. Lutar contra o preconceito, sendo preconceituoso; usar a violência em nome da paz; combater o ódio, odiando; e, agora, violar direitos em nome da democracia.
Bem, justificado está o sigilo, já que é tendência humana não expor a própria vergonha.
Parece sim, coisa do Demo, criando a sua nova casta.
Mesmo assim, Ministro, ficam os nossos agradecimentos. Afinal, não fosse a vossa fala, ficaria a impressão de que o povo aqui de baixo não vive na mesma sociedade.

Jeferson Luiz Ferreira de Mattos
Advogado Criminalista

Caro Ministro!Tenho certeza que Vossa Excelência não imaginaria que a famosa frase “TEMPOS ESTRANHOS”, tantas vezes repe...
28/05/2020

Caro Ministro!

Tenho certeza que Vossa Excelência não imaginaria que a famosa frase “TEMPOS ESTRANHOS”, tantas vezes repetida pela comunidade jurídica, se tornaria tão desatualizada em pouquíssimo tempo.
À bem da verdade, daqui de baixo, na defesa intransigente dos direitos do povo, as coisas já andam estranhas há muito tempo.
A sociedade democrática de direito está em ruínas, perdida em meio de corrupção, jogos de interesses, veiculação de “fake news” e o total desrespeito aos delicados momentos vividos pelo nosso país.
O jogo de interesses, que parece tão estranho aí em cima, aqui é coisa comum. Assistimos diariamente o comércio de dr**as, o jogo do bicho, a comercialização de produtos frutos do contrabando e descaminho e, às vezes, chegamos à nos questionar se as mencionadas práticas são proibidas.
Verdade! De vez em quando, alguns são presos. Ocasião em que o Ministério Público atua de maneira ferrenha em manter os referidos indivíduos em um cárcere eterno, como o promotor de São Paulo, que recentemente, muniu-se de sua espada para exigir do Poder Judiciário, o esvaziamento da “Cracolândia”.
Aliás, devaneios à parte, os argumentos do “herói” eram imbatíveis: “o combate ao tráfico de dr**as e o inadmissível aglomeramento de pessoas”.
De vez em quando, um senhor aposentado é preso, depois de permanecer 15 anos fazendo pules de jogo do bicho no mesmo lugar. Naquele dia, uma mega operação policial descobriu a “empreitada criminosa”.
O contrabando? Também foi combatido. Fecharam o Stand Center na Avenida Paulista, ceifando o comércio de mercadorias ditas sem origem, mas isso aconteceu depois de mais de uma década de existência e os mesmos comerciantes apenas atravessaram a avenida para dar continuidade à comercialização de produtos.
Bem, ao meu ver, este é o mal necessário, pois dá às pessoas menos afortunadas, a possibilidade de compra, já que os impostos cobrados em nosso país são escorchantes.
Contudo, aqui da base da pirâmide, nós sabemos o que aconteceu nestes casos!
A mesma corrupção, jogos de interesses, lavagem de dinheiro que, nas grandiosas prisões exibidas pelo Datena, parecem nos fazer crer que há uma luta incessante contra a criminalidade.
No entanto, nesta lagoa de Justiça, somente os peixes pequenos são içados pelo anzol da aparência.
Com todo perdão, Sr. Ministro, a mencionada frase “tempos estranhos” já se fazia presente há muito tempo na ponta da corda. Mesmo assim, não esperávamos que fosse se tornar desatualizada.
O que estão fazendo os seus pares, Ministro?
Um inquérito sem titular, flagrantes investidas de um poder no outro (ainda existe a figura tríplice?), o surgimento de nulidades de algibeira (ainda que sejam absolutas), tribunal e juiz de exceção? Tudo concentrado na maior Corte de Justiça de uma sociedade, o Supremo Tribunal Federal.
Querido Ministro, nessa altura do campeonato, já imagino que a aposentadoria que se aproxima não pareça tão ruim.
Afinal, compor a Suprema Corte sendo único voto a garantir a segurança jurídica é uma missão um tanto penosa.
Mesmo assim, arrisco dizer, a frase está desatualizada pois, assistir essas notícias em nossa Suprema Corte tornam os tempos mais do que estranhos: são lamentáveis, inimagináveis, absurdos, ridículos e que tiram a vontade de acreditar na Justiça Brasileira.
Da minha parte, vou continuar lutando pelos direitos do povo, por vezes representados por aqueles que se tornam meus constituintes, pois ainda assim, com a luta ferrenha, sempre tenho experimentado a vitória.

Jeferson Luiz Ferreira de Mattos
Advogado Criminalista

Prezados(as) Clientes e Amigos(as),Informamos a todos que a Ferreira de Mattos Advocacia, aderindo ao plano de contenção...
17/03/2020

Prezados(as) Clientes e Amigos(as),

Informamos a todos que a Ferreira de Mattos Advocacia, aderindo ao plano de contenção contra a propagação do vírus COVID-19 (Coronavirus), iniciará os seus trabalhos em "Home Office" a partir de 18/03/2020 (quarta-feira), por tempo indeterminado.

Portanto, pedimos a todos que, em caso de necessidade, entre em contato com o telefone (11) 99709-8277, que estará disponível no horário comercial (das 9h às 18h), uma vez que o telefone de nossa sede estará inoperante.

Após o horário mencionado e, no caso de extrema urgência, atenderemos em esquema de plantão, pelo telefone (11) 96615-9022.

Obrigado pela atenção.

Confusão.Confesso à todos os amigos da rede social que não entendi ainda a Ação Direta de Constitucionalidade que está s...
25/10/2019

Confusão.
Confesso à todos os amigos da rede social que não entendi ainda a Ação Direta de Constitucionalidade que está sendo julgada no STF – Prisão em segunda instância.
Em verdade, tenho dificuldade de dizer que o artigo 283, do CPP, é inconstitucional. Isso porque, para enfrentar o tema com a devida precisão, necessário analisá-lo, dentro do aspecto literal, o tão mencionado brocardo em latim: “interpretativo cessat in claris” (a interpretação cessa, quando a lei é clara).
Logo, a boa interpretação da literalidade da lei versa que a culpabilidade somente será reconhecida após a preclusão final, o indigitado trânsito em julgado.
Posto isso, seria crível pensar que logo após o julgamento de 2ª instância, o réu já tivesse o seu nome lançado no rol dos culpados, caso o famigerado artigo venha a ser considerado inconstitucional (questão essa, não debatida até agora no próprio STF).
Descortinando tudo isto, reconheço que passo a ser intolerante e reticente. O que se discute é se a prisão após esgotada a segunda instância é automática ou não.
Vale dizer, se deve o colegiado de segunda instância, no exercício de sua função, fundamentar a decisão quando nela resolver aplicar antecipadamente os efeitos da condenação.
Ora, caros amigos, a liberdade costumeiramente é cerceada por intermédio da previsão cautelar do artigo 312, do CPP, sem que haja qualquer afronta à culpabilidade.
Nesse sentido, fazendo justiça ao STF, não parece nem um pouco teratológica a decisão de 2016. Todavia, teratológico foi o efeito cascata, uma vez que a partir dela, todos os Tribunais passaram a aplicar a prisão após esgotadas as vias ordinárias de forma instantânea e irresponsável, escusando-se de fundamentar a sua necessidade.
Ao que tudo indica, o que não querem os preguiçosos enfrentar, é o dever intrínseco ao ato jurisdicional de fundamentar a sua decisão exatamente como prevê o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Não digam que, diante da referida decisão, milhões de presos serão desencarcerados.
Ainda porque, tenha certeza que os Tribunais não aplicarão de forma automática, mediante reconhecimento de ofício, a expedição de alvará de soltura, como fora feito na decretação da prisão, sem a devida fundamentação.
Portanto, caberá a cada advogado, mesmo diante da famigerada decisão de constitucionalidade, provocar os tribunais a realizarem a análise das prisões decretadas naquelas condições (exclusivamente aquelas aplicadas quando esgotada a segunda instância, de forma automática) possibilitando aos desembargadores fazerem o que deveriam ter feito antes: analisar antes de julgar.

25/10/2019

Decisões teratológicas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em arrepio ao bom senso e a razoabilidade, entendeu por bem negar aplicação do Código de Defesa do Consumidor em jogos de loteria.
A decisão contraria a jurisprudência majoritária, especialmente a de outros Tribunais Regionais Federais que, há muito tempo aplicam o CDC nos referidos processos.
No caso, o apostador buscou por intermédio de uma ação judicial o reconhecimento do status de ganhador. Afinal acertou o resultado das 14 partidas de futebol realizadas (LOTECA).
No entanto, no momento de apuração do resultado, a Caixa Econômica Federal resolveu levar à sorteio o resultado de dois dos jogos, alegando, para tanto, a incidência do item 9.3.1., da Circular 593, da própria Instituição.
O concurso, segundo o próprio bilhete de loteria, foi realizado entre os dias 06 e 08 de dezembro de 2014, todavia, os jogos que seriam realizados no dia 07/12/2014, foram antecipados para as 16h do dia 06/12/2014.
Evidente, pois, a falta de lógica na aplicação do referido dispositivo, que menciona a possibilidade de antecipação, quando as partidas de futebol forem antecipadas para antes da zero horas do primeiro dia do concurso, ou postergadas para após as 24h do último dia do concurso.
F**a evidente, então que, antes das zero horas do primeiro dia do concurso (dia 06/12/2014, conforme o próprio bilhete de loteria), a antecipação legal capaz de permitir a realização de sorteios seria para os jogos antecipados para o dia 05/12/2014.
É inacreditável que, profissionais do direito, não consigam distinguir algo tão claro e específico. Pior! O entendimento diverge, inclusive, de julgamento realizado por outros Tribunais Regionais Federais, relativos ao mesmo concurso.
Parafraseando, o E. Ministro Marco Aurélio – “Tempos Estranhos”.

23/07/2018

Prezados amigos.

Nesses 22 anos de advocacia, uma situação inusitada.
Aliás, muitas são neste sistema jurídico, onde a Suprema Corte é obrigada a legislar diante da inércia de nossos políticos em decidir questões relevantes (famigerado medo de perder voto).
No entanto, a situação em apreço está longe das Instâncias Superioras.
Trata-se de “Conflito Negativo de Competência da Parte”, no caso, o Ministério Público Federal (Você já tinha visto isso? Eu nunca!).
Apelei de uma sentença criminal, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP (como sabemos, para apresentar as razões do recurso em sede de Tribunal).
Apresentadas as razões e após despacho do D. Desembargador relator, a Procuradoria Regional da República manifestou-se no sentido de que os autos retornassem à Vara de origem, para que a Promotoria Federal oficiante apresentasse as contrarrazões do recurso (citou jurisprudência).
Contudo, ao retornar à primeira instância, o Ministério Público Federal oficiante pleiteou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal, alegando que a competência para apresentação das contrarrazões é da Procuradoria Regional da República.
Curioso que, pende ainda de análise, um pleito que antecedeu a apresentação das razões recursais, consistente no reconhecimento da Prescrição da Pretensão Punitiva (matéria de ordem púbica, que deve ser apreciada a qualquer tempo ou grau de jurisdição).
Pois bem. Que fique claro.
Não são os advogados os responsáveis pelo atraso processual, tampouco pela perda do direito de ação.
Seguiremos adiante, “confiantes” na boa aplicação da Justiça.

06/03/2017

Empresário!
Você pode recuperar valores pagos à Receita Federal indevidamente ou em percentual superior?
SIM!
Aproveite imediatamente os seus créditos e implemente os seus negócios.

Porque as leis tributárias no nosso país são complexas e a quantidade de normas é esparsa, muitos contribuintes não conhecem seus direitos. Resultado: o brasileiro acaba por recolher impostos indevidamente ou em percentual superior ao devido. Além disso, a recuperação de créditos tributários, após o...

Esperança.Poucas vezes lamento por não enxergar, mas percebi que este sentimento deflui de situações mais inusitadas.Hoj...
15/02/2017

Esperança.
Poucas vezes lamento por não enxergar, mas percebi que este sentimento deflui de situações mais inusitadas.
Hoje, fui apresentado à este video, publicado no perfil da Prefeitura de São Paulo (Youtube), e, segundo consta foi encomendado pelo i. Prefeito João Dória, para apresentar São Paulo ao mundo.
A descrição das imagens apostas no vídeo feitas pela minha colega, Dra. Priscila Yamasaki, aliado à um texto bem elaborado, me fez lembrar o quanto gosto do local em que nasci e do orgulho que tenho de ser paulista.
No mesmo momento, recordei a esperança em saber que nosso atual prefeito não é político de carreira.
Verdade, não conseguimos ter esperanças nos políticos que até então nos foram apresentados.
Não tenho certeza se este vídeo foi criado pelo atual prefeito, mas parece que lhe cabe esta titularidade, em razão da visão empreendedora decorrente de sua experiência no mundo empresarial e as honrosas atitudes que vem tomando na administração de nossa amada cidade.
A Ferreira de Mattos Advocacia acredita que este país pode melhorar e, o início da melhora começa nos municípios.
Melhorando a Cidade, melhor estará a Justiça, afastando as utopias lançadas no texto Constitucional, de que todos são iguais perante a lei e têm o direito à saúde, educação, moradia, saneamento básico, etc.
- Jeferson Luiz Ferreira de Mattos

https://youtu.be/kinBUKjvdPs

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