22/04/2026
Desde 1º de abril de 2026, novas regras estão em vigor para o PIS-Importação e COFINS-Importação, decorrentes da LC nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2026.
A principal mudança é a majoração efetiva da alíquota da COFINS-Importação devido à redução linear de benefícios fiscais. E, pasmem: o Siscomex Importação (DI) tem um desafio técnico que exige um cuidado extra no preenchimento!
Você já sabe como lidar com as três casas decimais no sistema? No Siscomex DI, a alíquota aparece arredondada para 0,97% ou 1,57%, mas o cálculo interno da Receita é sobre 0,965% ou 1,565%. Um pequeno erro aqui causará erro impeditivo no registro da DI!
Esta mudança não afeta apenas o cálculo matemático, mas o custo de diversos itens, como:
✈️ Aeronaves e suas partes;
🧀 Queijos, incluindo a mussarela, prato, coalho, minas;
🍎 Produtos Alimentícios como arroz, farinha de trigo, massas alimentícias; 🥩 Carnes (bovina, suína, aves);
💊 Produtos Farmacêuticos e químicos hospitalares.
⚠️ Dê uma olhada no infográfico agora mesmo e compartilhe com sua equipe de Comex e Despacho Aduaneiro!