08/05/2023
O síndico, seja ele profissional ou condômino, exerce um cargo eletivo, ou seja, ele é escolhido através de votação em uma assembleia, logo, não poderá ser considerado empregado do condomínio, não criando qualquer vínculo trabalhista.
E como f**a sua remuneração?
A lei não traz qualquer dispositivo que regulamente o recebimento de salário do síndico.
Para o síndico condômino, só haverá remuneração se houver previsão na convenção condominial ou se for estabelecido em assembleia, mediante aprovação dos demais.
Ainda assim, mesmo sendo remunerado, não se trata de um trabalho subordinado nos termos da CLT, mas de um trabalho autônomo exercido na forma que dispõe a lei e a convenção do condomínio.
Importante sempre lembrar que as principais atribuições do síndico decorrem de lei, e não de um contrato de trabalho.
Ser síndico é uma posição de muita responsabilidade então, nada mais justo do que ser remunerado por essa função.
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