Françolin, Cury, Alouche, Ramos Advogados - FCAR

Françolin, Cury, Alouche, Ramos Advogados - FCAR Há uma década no mercado, somos um escritório de advocacia com atuação abrangente. Nosso atendimento é personalíssimo.

Prestamos serviços com excelência, eficiência, ética e agilidade. Oferecemos serviços sofisticados e com soluções inovadoras, sem deixar de observar as mais estritas regras éticas, priorizando sempre os objetivos de negócios de nossos clientes. A nossa estrutura viabiliza a prestação do serviço de mais alto nível, com a maior segurança e confidencialidade. Destacamos os profissionais que reúnem ex

periência e conhecimento específico para, atuando em equipe, atender as demandas apresentadas por nossos clientes. Atuamos em diversas áreas do Direito como Comércio Internacional, Concorrencial, Contencioso Cível, Contratos, Compliance, Trabalhista, Tributário, Público e Administrativo, Marketing & Advertising, Consumidor e Societário, além de Direito Automotivo e Eletrônico.

A Ação Civil Pública, introduzida pela Lei n.º 7.347/1985, completa seus 39 anos neste dia 24 de julho e constitui um do...
24/07/2024

A Ação Civil Pública, introduzida pela Lei n.º 7.347/1985, completa seus 39 anos neste dia 24 de julho e constitui um dos principais instrumentos introduzidos à lei brasileira.

Esta modalidade de ação coletiva adequou o processo aos direitos difusos e coletivos em diversos aspectos que superam obstáculos à sua defesa de forma individual. Mesmo sofrendo diversas reformas desde a sua criação, é inegável que a Ação Civil Pública contribuiu com o ordenamento jurídico ao solucionar questões repetitivas que demandariam a resolução de milhares de ações individuais.

Saiba mais sobre como o sistema judiciário brasileiro evoluiu desde a Lei de ACP no artigo da advogada Milena Teixeira: https://mla.bs/59979676

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 1.289/2024 propõe dar às Câmaras de Arbitragem a prerrog...
19/07/2024

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 1.289/2024 propõe dar às Câmaras de Arbitragem a prerrogativa de executarem seus próprios títulos judiciais e extrajudiciais.

De acordo com nossa sócia especialista em contencioso e arbitragem, Andréa Pitthan Françolin, “hoje, o poder de coerção é privativo do Estado, de modo que o vencedor de uma arbitragem obrigatoriamente tem que recorrer ao Judiciário para ver o seu direito satisfeito, quando o vencido não cumpre voluntariamente a sentença arbitral proferida contra si”. Nessa medida, a PL poderia aumentar a eficiência da arbitragem.

A forma como o PL está hoje redigido, no entanto, não é suficiente para promover tal eficiência. Para o CBAr, a possibilidade de a execução ser realizada via arbitragem tornaria a prática inviável ou, ao menos, ineficiente. Saiba mais sobre o PL em matéria publicada pelo JOTA: https://mla.bs/b275e782

Neste mês de julho, comemoramos o Dia Internacional de Nelson Mandela, uma figura icônica na luta contra a discriminação...
18/07/2024

Neste mês de julho, comemoramos o Dia Internacional de Nelson Mandela, uma figura icônica na luta contra a discriminação racial.

Para marcar essa data, destacamos algumas expressões que, embora possam parecer inofensivas, podem ter origens etimológicas racistas.

Acreditamos que promover uma linguagem inclusiva e respeitosa é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além de responsabilidade de todos! Passe para o lado e saiba mais!

O ano de 2017 foi crucial para o desenvolvimento das relações entre capital e trabalho no Brasil. Nesse ano a Consolidaç...
15/07/2024

O ano de 2017 foi crucial para o desenvolvimento das relações entre capital e trabalho no Brasil. Nesse ano a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o principal diploma legal trabalhista em nosso país, sofreu importantes mudanças.

Após mais de setenta anos praticamente sem sofrer alterações relevantes, e adaptada aos mais diversos regimes de governo que o Brasil testemunhou ao longo do Século XX, a CLT olhou para o presente.

Agora, depois de sete anos desde a implementação das novas regras, a nossa equipe Trabalhista faz um balanço sobre o que mudou no dia a dia das empresas com a Reforma Trabalhista.

Leia o artigo no nosso site: https://mla.bs/187863ea

O pedido de recuperação judicial da Odebrecht foi aceito no dia 27/06 pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais...
01/07/2024

O pedido de recuperação judicial da Odebrecht foi aceito no dia 27/06 pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A decisão suspendeu o curso de execuções, arrestos e penhoras contra as empresas do grupo Odebrecht, pelo prazo de 180 dias.

O plano de recuperação judicial da empresa deve ser apresentado em até 60 dias. A Odebrecht, em 2019, chegou a um acordo de recuperação extrajudicial de US$ 3 bilhões com credores, mas não se recuperou totalmente, o que a levou a ingressar com este pedido de recuperação judicial, por meio da holding Odebrecht, agora chamada de Novonor.

Nosso escritório possui vasta experiência no assessoramento, consultivo e contencioso, de matérias que envolvem recuperação judicial e falência e está à disposição para prestar esclarecimentos complementares sobre o assunto.

Saiba mais sobre esse caso no nosso site: https://mla.bs/d67dd1c5

O Dia Internacional do Orgulho LGBT é comemorado mundialmente em 28 de junho. A escolha da data faz alusão ao evento que...
28/06/2024

O Dia Internacional do Orgulho LGBT é comemorado mundialmente em 28 de junho. A escolha da data faz alusão ao evento que ficou conhecido como “A Rebelião de Stonewall Inn”. Nesse mesmo dia, no ano de 1969, em reação à violentas batidas policiais no bar Stonewall Inn (Nova Iorque, EUA), parte da comunidade LGBTQIA+ foi às ruas protestar. Esses protestos tomaram proporções maiores e marcaram o início de um movimento pelos direitos LGBT, não só nos Estados Unidos, mas ao redor do mundo.

No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,9 milhões de pessoas de 18 anos ou mais se declaram lésbicas, g**s ou bissexuais. Apesar da representatividade, o preconceito e a violência contra a comunidade LGBTQIA+ ainda é uma triste realidade.

Nesta data, portanto, reafirmamos nossos compromissos de gestão humanizada em nosso escritório, com a defesa da diversidade e a promoção da dignidade de todas as pessoas.

É com muito orgulho que compartilhamos que o nosso sócio, Renato Cury, foi destacado na prestigiada publicação WWL: Prod...
17/06/2024

É com muito orgulho que compartilhamos que o nosso sócio, Renato Cury, foi destacado na prestigiada publicação WWL: Product Liability Defence 2024. Esse reconhecimento é conferido aos advogados com grande notoriedade e comprovada experiência na representação e aconselhamento de fornecedores em ações de responsabilidade decorrentes de produtos ou serviços colocados no mercado de consumo.

O sócio também já foi reconhecido pela mesma publicação, por sua atuação excepcional na área de Life Sciences. Esta nova distinção é mais um testemunho do seu compromisso contínuo com a qualidade e a dedicação aos seus clientes.

Parabenizamos nosso sócio por mais essa conquista!



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It is with great happiness that we share that our partner, Renato Cury, has been featured in the prestigious publication WWL: Product Liability Defence 2024. This recognition seeks to identify private practice lawyers with a proven track record in representing and advising suppliers in liability lawsuits arising from services and products placed on the consumer market.

Our partner had already been recognized by the same publication in the past for his outstanding work also in the Life Sciences field. This new recognition is another proof of his continued commitment to quality and dedication to his clients.

We congratulate our partner on this new achievement!

Na última quarta-feira (12/06), foi finalmente julgado o Tema 985 (RE nº 1.072.0485) pelo Supremo Tribunal Federal (STF)...
14/06/2024

Na última quarta-feira (12/06), foi finalmente julgado o Tema 985 (RE nº 1.072.0485) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, os Ministros concluíram que a decisão que validou a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional somente terá efeitos a partir da data de julgamento de mérito, ou seja, o dia 15 de setembro de 2020.

Sendo assim, as contribuições pagas indevidamente, desde que impugnadas judicialmente até a referida data, poderão ser objeto de pedido de restituição pelos Contribuintes.

Saiba mais no texto do sócio Fábio Ramos e da advogada Nathalia Yumi Seo: https://mla.bs/f9f01f23

A nossa equipe de Contencioso/Consultivo Trabalhista está em busca de um estagiário para atuar no escritório de Belo Hor...
14/06/2024

A nossa equipe de Contencioso/Consultivo Trabalhista está em busca de um estagiário para atuar no escritório de Belo Horizonte - MG.

O candidato deve estar cursando entre o 5º e o 7º semestres de Direito e possuir boa comunicação escrita, proatividade, bom relacionamento interpessoal e comprometimento. Experiência prévia é necessário.

Oferecemos bolsa estágio, auxílio transporte, seguro de vida e vale refeição. A carga horária é de 6 horas por dia.

Pessoas interessadas devem enviar currículo para [email protected] com o assunto: “Estágio – Trabalhista_BH”.

Ontem (11/06), foi divulgado o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36/2024, no qual foram im...
12/06/2024

Ontem (11/06), foi divulgado o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36/2024, no qual foram impugnados os dispositivos que estabeleciam que, a partir de 04 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade das contribuições P*S e COFINS somente poderiam ser utilizados para compensar débitos de mesma natureza.

O Presidente do Congresso Nacional impugnou a medida provisória argumentando flagrante violação ao Princípio da Anterioridade.

Saiba mais no texto do sócio Fábio Ramos e da advogada Nathalia Yumi Seo: https://mla.bs/b1f2e79f

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Nesta quinta-feira (13/06), ocorrerá o evento de lançamento do livro “Direito de Regresso e Processo”, do nosso coordena...
12/06/2024

Nesta quinta-feira (13/06), ocorrerá o evento de lançamento do livro “Direito de Regresso e Processo”, do nosso coordenador da área Cível e doutor em Direito Processual, Pedro Augusto de Jesus.

Publicada pela editora Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, a obra será lançada na Livraria Martins Fontes (Av. Paulista, 509), das 18h30 às 21h, em São Paulo.

O livro discute a função de artigos do Código de Processo Civil como técnicas que autorizam o exercício do direito de reembolso no mesmo processo, independentemente da utilização da denunciação da lide ou do chamamento ao processo.

Saiba mais em matéria publicada pelo Migalhas: https://mla.bs/de22eb55

O Governo Federal publicou, em 05/06, a Lei nº 14.879/2024, que altera o art. 63 do Código de Processo Civil (CPC) para ...
10/06/2024

O Governo Federal publicou, em 05/06, a Lei nº 14.879/2024, que altera o art. 63 do Código de Processo Civil (CPC) para regular a eleição de foro e coibir práticas abusivas no ajuizamento de ações.

Anteriormente, o artigo delimitava que a eleição de foro só produziria efeito quando constasse em instrumento escrito e expressamente aludisse a determinado negócio jurídico. Na nova redação, o efeito da eleição de foro ganhou mais uma condição: deverá guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes, ou com o local da obrigação.

Saiba mais sobre a lei no nosso site: https://mla.bs/228f9fa2

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