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A chamada “sunset clause”, ou cláusula de caducidade — literalmente, “cláusula do pôr do sol” —, tem origem no sistema d...
23/09/2024

A chamada “sunset clause”, ou cláusula de caducidade — literalmente, “cláusula do pôr do sol” —, tem origem no sistema da Common Law.

A Cláusula permite ao casal optar, após um lapso de tempo, pela alteração automática do regime de bens, conforme disposto: “é admitido pactuar a alteração automática de regime de bens após o transcurso de um período de tempo prefixado”, explica Flavio Tartuce.

A título de exemplo, cônjuges e companheiros poderão convencionar que, nos cinco anos iniciais do relacionamento, o regime patrimonial será o da separação convencional de bens, convertendo-se em comunhão parcial após esse período de experiência. Essa previsão é essencialmente patrimonial, não havendo qualquer lesão a normas cogentes ou de ordem pública — uma preocupação constante durante a reforma. Mais uma vez, segue-se a linha de redução de burocracias e de desjudicialização, com o objetivo de facilitar a vida das pessoas, um ponto que tenho destacado de forma constante.

É importante ressaltar que a sunset clause brasileira não está adstrita a uma condição resolutiva (acontecimento futuro e incerto), mas sim a um termo (acontecimento futuro e certo), uma vez que a alteração automática do sistema patrimonial ocorrerá “após o transcurso de um período de tempo prefixado”.

Além disso, observe-se que tal alteração será feita “sem efeitos retroativos”, o que reforça a regra segundo a qual a modificação do regime de bens projeta efeitos para o futuro (ex nunc) e não para o passado (ex tunc).

Por fim, é essencial garantir que a previsão da cláusula sunset não seja utilizada para encobrir a prática de atos fraudulentos, como, por exemplo, prejudicar o direito de credores ou de terceiros de boa-fé.

CNJ aprova medida que promete desafogar o poder judiciário
16/09/2024

CNJ aprova medida que promete desafogar o poder judiciário

Em 2 de fevereiro de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 7/24, que propõe a alteração das alíquotas do Imposto sobre ...
09/09/2024

Em 2 de fevereiro de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 7/24, que propõe a alteração das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo. De acordo com o projeto, a alíquota atual de 4% passará a ser progressiva, variando entre 2% e 8%, conforme o valor dos bens envolvidos.

Caso o projeto seja aprovado e convertido em lei ainda em 2024, a nova regra só entrará em vigor a partir de 2025. Assim, transferências de ativos realizadas em 2024, seja por herança ou doação, continuarão sujeitas à alíquota vigente de 4%, independentemente do valor transmitido.

A Ébano está acompanhando de perto o desdobramento desse caso! Siga para mais informações

Atenção redobrada nos anúncios de locação!
02/09/2024

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No início de julho, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou uma série de projetos de lei que impactarão a organização e ...
26/08/2024

No início de julho, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou uma série de projetos de lei que impactarão a organização e a estrutura urbana da cidade.

Essas mudanças estão relacionadas às alterações legislativas urbanísticas iniciadas em 2023, com a conclusão da revisão do Plano Diretor de São Paulo. Além de revisar a Lei de Zoneamento, aprovada em janeiro de 2024, para corrigir lacunas, destacam-se os projetos de lei voltados à expansão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) e ao processo de encerramento da Operação Urbana Água Espraiada (OUCAE).

Com a nova alteração, a OUCFL permite o aumento do potencial construtivo nos terrenos ao longo da Avenida Faria Lima, entre a Rua Santa Columba e a Rua Santa Justina, nas proximidades da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek.

Esse aumento do potencial construtivo é viabilizado pela emissão de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), instrumentos urbanísticos que possibilitam o adensamento e a requalificação de áreas específicas.

Cada CEPAC equivale a um determinado valor de metros quadrados, que pode ser utilizado na construção de área adicional ou na modificação de usos e parâmetros de um terreno ou projeto. Com os recursos captados por meio da emissão dos CEPACs, a prefeitura realiza projetos de revitalização em determinadas regiões do município.

A alteração legislativa também incluiu no programa da OUCFL as favelas de Paraisópolis, Jardim Colombo, Porto Seguro, Real Parque e Panorama, localizadas em áreas classificadas como ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) pela Lei de Zoneamento. Conforme o texto sancionado, 35% dos recursos arrecadados no âmbito da OUCFL deverão ser aplicados no perímetro de abrangência ou no perímetro expandido.

Com a promulgação do novo projeto de lei, será iniciado o processo de encerramento da Operação Urbana Água Espraiada (OUCAE). Pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a venda de CEPACs no âmbito da OUCAE deverão ser destinados à Habitação de Interesse Social (HIS) na região. A expectativa é que o processo de encerramento dure, no máximo, cinco anos.

Sobre direito real de garantia! Confira
19/08/2024

Sobre direito real de garantia! Confira

A jurisprudência brasileira permite a usucapião de bens em situação de condomínio, desde que a posse exclusiva seja comp...
12/08/2024

A jurisprudência brasileira permite a usucapião de bens em situação de condomínio, desde que a posse exclusiva seja comprovada durante o período legal prescrito para usucapião.

Usucapião de Vagas de Garagem:

Para que a usucapião de uma vaga de garagem seja possível, é necessário que:

1. A vaga seja considerada uma unidade autônoma ou de uso exclusivo de uma unidade.
2. Haja comprovação do uso exclusivo da vaga pelo período legal em relação ao proprietário registrado na matrícula.
Se a garagem for de uso comum, a posse exclusiva não poderá ser comprovada, mesmo que o condômino use a mesma vaga por mais de dez anos. Nesses casos, o uso é interpretado como uma mera tolerância dos demais condôminos.

Usucapião de Áreas Comuns:

A possibilidade de usucapião também se aplica a áreas comuns, como terraços e corredores. No entanto, a simples permissão de uso ou tolerância pelo síndico não configura posse exclusiva. Se a convenção do condomínio determinar “áreas reservadas” ou se houver permissão de uso pelo síndico, isso é considerado apenas autorização e tolerância. Por outro lado, se a área a ser usucapida perdeu importância para o condomínio, como pode ocorrer devido a alterações no projeto de construção do prédio, é possível reconhecer a usucapião, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Usucapião de Herança:

O raciocínio é semelhante para heranças. Se um dos herdeiros permanece no imóvel deixado pelo falecido com a anuência dos demais herdeiros, a posse exclusiva não pode ser alegada, pois se trata de permissão ou tolerância, conforme o art. 1.208 do Código Civil. No entanto, se não houver manifestação de inconformismo por parte dos herdeiros, e for caracterizado o prazo legal para usucapião, o reconhecimento da usucapião é possível.

Função do Tabelião:

Em ambos os casos, o tabelião deve investigar, no caso do condomínio, se a área objeto de usucapião é essencial ao condomínio e se houve autorização ou tolerância para o uso da área. No caso da herança, é necessário verificar se o herdeiro pleiteante arcou com as despesas e tributos necessários para a manutenção do bem e se os demais herdeiros não contestaram a posse ou a autorizaram em algum momento.

Já segue a nossa página para acompanhar o desdobramento dessa discussão
09/08/2024

Já segue a nossa página para acompanhar o desdobramento dessa discussão

Na segunda-feira, dia 29 de julho de 2024, às 14:30, o Condephaat realizou a Audiência pública devolutiva sobre a revisã...
05/08/2024

Na segunda-feira, dia 29 de julho de 2024, às 14:30, o Condephaat realizou a Audiência pública devolutiva sobre a revisão das diretrizes do tombamento dos Bairros Jardins.

Desde 2022 o assunto vem sendo discutido entre os conselheiros do Condephaat e técnicos da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico da SCEIC. Em 2023 houve etapa de consulta pública, seguida de audiência pública. Todas as contribuições foram sistematizadas e esta Audiência pública irá apresentou as contribuições feitas e a análise técnica das propostas recebidas.

Outro assunto importante a ser tratado é o uso multifamiliar dos terrenos, que abriria a possibilidade de várias casas no mesmo lote em algumas regiões dos Jardins.

Siga a nossa página para ficar por dentro

Importante, Locador, fique atento!
29/07/2024

Importante, Locador, fique atento!

Despejo extrajudicial pretender facilitar a retomada da posse!
25/07/2024

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Ainda que o Código Civil exija a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, ...
22/07/2024

Ainda que o Código Civil exija a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, eventual inexistência desse consentimento não gera a nulidade do contrato de locação, tornando-o incapaz de produzir efeitos jurídicos. Os vícios que podem levar à anulação do contrato são aqueles previstos nos artigos 166 e 167 do Código Civil, e a legislação não impõe a obrigatoriedade da presença de todos os proprietários no instrumento locatício.

Fonte: STJ

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