05/02/2025
Você sabe o que é uma cláusula arbitral ou compromissória em um contrato?
Via de regra, todo contrato deve prever a forma de solução para uma controvérsia, sendo de praxe a inclusão do foro competente para julgar qualquer desacordo que venha a ocorrer entre as partes. A partir da promulgação da Lei 9.307/96, que instituiu o procedimento arbitral, uma vez incluída em um contrato, pressupõe-se que as partes optam por abrir mão de discutir eventual divergência perante o judiciário, obrigando as partes à submissão da discussão através de câmara arbitral. Esta alternativa tem suas vantagens, podendo apresentar potencial benefício, através da celeridade na solução, submissão do caso a julgadores com maior especificidade e conhecimento sobre o assunto, bem como sigilo no procedimento.
Contudo, temos observado abusos por parte de prestadores de serviços, acarretando distorção na aplicação do procedimento, com inclusão de compromisso arbitral em contratos de adesão, o que é abusivo, uma vez que limita o direito do contratante que não detém possibilidade de discutir as cláusulas impostas. Embora o judiciário tenha reconhecido a nulidade da imposição de arbitragem em contratos de adesão, há entendimentos contrários que por vezes limitam o acesso ao judiciário, ilegalidade esta que deve ser combatida.
Caso esteja passando por uma situação semelhante, antes da contratação, converse com seu advogado de confiança para que possa orientá-lo quanto aos meios legais de proteção e assim evitar que tenha um direito tolhido.