Nogueira Garcia & Penteado Sociedade de Advogados

Nogueira Garcia & Penteado Sociedade de Advogados Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 598 - 9° andar - conj. 94/96
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O escritório de advocacia Nogueira Garcia & Penteado Sociedade de Advogados oferece uma prestação de serviços de alta qualidade em diversas áreas do setor jurídico, como cível, família & sucessões, contratual, tributário e trabalhista. Maximiliano Nogueira Garcia OAB/SP 157.903

Benedito Franco Penteado Filho OAB/SP 83.428

20/12/2017
04/12/2013

A colunista da Folha de São Paulo, Mônica Bergamo, publicou na sua coluna desta quarta-feira a notícia de que o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou a...

13/11/2013

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou ontem projeto que reforma a legislação do ISS (Imposto Sobre Serviços) com mudanças no sistema de tributação do imposto. A proposta fixa em 2% a alíquota mínima do ISS e veda a permissão para que sua base de cálculo seja objeto de isenções, i...

31/10/2013

DILMA SANCIONA REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS

A Presidente Dilma Rousseff sancionou no mês de outubro a lei que reabre o prazo do chamado Refis da Crise (Lei 11.941 de 2009) e Refis das Autarquias (Lei 12.249 de 2010). A nova regra está prevista no artigo 17 da Lei 12.865, publicada em 10/10/2013 no Diário Oficial da União, reabrindo o prazo para parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O programa de parcelamento de impostos atrasados foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.

O nosso escritório coloca-se à disposição a todos aqueles que tenham interesse em aderir ao parcelamento para quitação de suas dívidas perante o fisco ou que tenham dúvidas sobre o assunto.

Pela lei, f**a reaberto de 21 de outubro a 31 de dezembro deste ano o prazo para o refinanciamento de todos os débitos contraídos até Novembro de 2008 que não tenham sido objeto de parcelamento nas leis supracitadas.

Entre outras coisas, a lei estabelece que, enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas.

Os débitos pagos à vista terão redução de 100% das multas de mora e de ofício e de 45% dos juros e poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas.

Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Boa semana!
26/08/2013

Boa semana!

O Globo diz que, por usar os mesmos argumentos do ex-ministro José Dirceu contra o cálculo de sua pena na condenação na Ação Penal 470 — o processo do mensalão —, o ex-presidente do PT José Genoíno tem poucas chances de reverter a decisão em Embargos de Declaração propostos no S...

30/07/2013

Um dos assuntos mais abordados pela mídia brasileira no último mês tem sido a decisão polêmica da Presidente Dilma Rousseff em trazer médicos estrangeiros para atuar no Sistema Único de Saúde - SUS. Veja como o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado acerca da matéria!

INDEFERIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE QUESTIONA PROGRAMA MAIS MÉDICOS

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em Mandado de Segurança (MS 32238) impetrado contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos.

Revalidação

No MS 32238, a AMB alega que as regras estabelecidas na MP, “a despeito de seu cunho social”, violariam disposições constitucionais e ofenderiam direitos individuais como o do livre exercício profissional. Sustenta também que o Executivo teria desrespeitado o devido processo legislativo e deixado de observar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição Federal).

Com relação ao programa propriamente dito, a associação argumenta que a necessidade de revalidação de diplomas obtidos no exterior é “direito líquido e certo da classe médica e da população”, e que o programa, ao impor o exercício profissional de seus participantes em locais predefinidos, limitaria “o exercício pleno da dignidade da pessoa humana”. A entidade sustenta ainda que a MP viola o artigo 37, inciso II, da Constituição ao permitir o ingresso de profissionais estrangeiros sem prévia aprovação em concurso público.

Programa

De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo do programa é levar mais médicos às regiões mais carentes, sobretudo nos municípios do interior e na periferia das grandes cidades, concentrando-se na atenção básica. A medida faz parte de um esforço para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e para acelerar os investimentos em infraestrutura em hospitais e unidades de saúde.

Até quarta-feira (24), o Ministério informou que 2.552 municípios já haviam feito inscrição no programa, dos quais 867 na Região Nordeste, de maior vulnerabilidade social. Após o encerramento das inscrições, os médicos brasileiros que aderiram ao programa poderão escolher os locais em que pretendem trabalhar, e somente as vagas não preenchidas serão oferecidas aos médicos estrangeiros. Os profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil e ajuda de custo, e frequentarão curso de especialização em atenção básica ao longo dos três anos do programa.

Decisão

Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski assinalou que, “em que pesem os elevados propósitos da AMB”, dados oficiais demonstram que, de 2003 a 2011, o número de novos empregos para médicos superou em 54 mil o número de graduados em medicina no país. “O Brasil possui apenas 1,8 médicos para cada mil habitantes, desigualmente distribuídos”, afirmou, lembrando que a média é inferior à de países como a Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Itália (3,5) e Alemanha (3,6). Outro aspecto mencionado diz respeito ao percentual de médicos formados no exterior, de 1,79%, em comparação com a Inglaterra (40%), Estados Unidos (25%) e Canadá (17%).

Tais dados, segundo o ministro, apontam que o programa “configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos no SUS”. O cenário, a seu ver, “indica a existência de periculum in mora inverso, ou seja, o perigo na demora de fato existe, porém milita em favor da população”.

Para o ministro Lewandowski, “não é dado ao Judiciário, como regra, proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”, que são objeto de decisões de cunho político. No exame preliminar da questão, por sua vez, o ministro constata que as razões articuladas pela AMB parecem ter como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da MP 621 sem apontar, no entanto, nenhuma situação concreta. “A AMB somente apontou inconstitucionalidades in abstracto”, afirma. “Entretanto, como se sabe, o mandado de segurança não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, prossegue, citando precedentes do STF neste sentido.

Com relação à alegação de ausência de relevância e urgência, a decisão esclarece que não compete ao STF aferir a presença de tais critérios, e sim ao Executivo e ao Legislativo, a não ser em casos de flagrante desvio de finalidade ou abuso de poder. “Em uma primeira análise, tais vícios não se afiguram evidentes, e não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência na via estreita do mandado de segurança, que sequer admite dilação probatória”, concluiu.

Fonte: STF.

23/07/2013

SAIBA SEUS DIREITOS! CONSULTE UM ADVOGADO!

Data: 23/7/2013

TJDFT - Companhia aérea é condenada a restituir passageira que perdeu voo por problema de saúde.

A juíza do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea a pagar a uma passageira a quantia de R$ 240,56, a título de indenização por danos materiais, pois a companhia se negou a remarcar seu bilhete e também não a restituiu pelo valor perdido.

A passageira alega que estava com passagem comprada para retornar a Brasília, no entanto, teve problemas de saúde e não pôde embarcar, motivo pelo qual pediu que fosse remarcada a passagem com a isenção de taxas, o que não foi aceito pela companhia. Afirma que fez reclamação via Procon, oportunidade na qual a requerida comprometeu-se a lhe pagar a importância de R$ 240,56, mas nunca realizou o pagamento. Diz que necessitou efetivar muitos gastos para resolver o problema, bem como houve abalo psicológico.

Foi realizada audiência de conciliação, mas não houve acordo.

A companhia aérea alega que, como as passagens compradas eram promocionais, não cabe isenção das taxas pelo "no show". Afirma que, de fato, se comprometeu, em caráter de concessão, a isentar a autora das taxas, no valor de R$ 240,56, mas não foi possível proceder ao cancelamento, já que a compra foi realizada a mais de 11 meses, o que inviabilizou a localização de dados. Diz que não há prova dos danos materiais, bem como não restaram caracterizados os danos morais.

A juíza decidiu que “no caso em apreço, a requerida confirma dever à autora, a título de composição do prejuízo material, a importância de R$ 240,56, concernente à isenção da taxas pelo "no show" involuntário da postulante, já que estava doente. Assim, neste aspecto, incontroverso o direito da postulante em receber essa quantia. Quanto aos demais danos materiais alegados pela postulante (perda de duas manhãs de trabalho, gastos com combustíveis, telefonemas e ajuizamento da ação), inexiste qualquer indício probatório. Os danos matérias para serem configurados dependem de prova cabal quanto à sua existência e extensão, tal não se podendo presumir. Os danos morais também não restaram configurados”.

Processo: 2013.01.1.051321-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(AASP)

19/07/2013

Bom dia! Agradecemos a todos que tem curtido nossa página. Sejam bem-vindos!!!
No mês de agosto, palestras com assuntos atuais serão oferecidas pela OAB/SP a todos os advogados inscritos mediante a doação de uma lata ou um pacote de leite em pó integral (400g). As inscrições podem ser feitas na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br. Aproveite e atualize-se!!!

Em comemoração ao mês do Advogado, a OAB SP promove a Jornada Jurídica, entre os dias 2 e 16 de agosto, com a realização de palestras, na sede da entidade (Praça da Sé, 385).

19/07/2013

Bem, pelo visto vou ter que escrever coisas sérias no Facebook? Ok! só nesta página.

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