06/01/2015
Dicas para estudar a Súmula 514 STJ
Súmula 514 – STJ: A Caixa Econômica Federal é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão (aprovada em 14/08/2014).
Ao analisarmos superficialmente, dificilmente conseguiremos gravar diversas Súmulas. Agora observamos por outro prisma, poderemos gravar.
Primeiro, a Regra de Ouro (Lucas 6:31- colocarmo-nos no lugar da pessoa). Vamos nos por no lugar do trabalhador que tem a garantia da CTPS. Todo mês 8% do valor do salário é depositado numa conta vinculada do trabalhador.
Diante da falta de credibilidade de alguns empregadores ou mesmo devido a erros cometidos oriundos de falhas humanas, tanto da parte contábil como talvez de algum erro cometido em lançamentos bancários, seria de bom tom o trabalhador cuidar do que lhe pertence.
Mas a Caixa Econômica Federal passou a ser responsável pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a partir da edição da Lei 8.036/90. Após maio de 1991 a CEF centralizou os recursos do FGTS, controlou as contas vinculadas e emitiu extratos.
Independentemente de qual banco o empregador deposita o FGTS, a CEF como agente operadora do FGTS, tem o dever de fornecer os extratos ao trabalhador. Quer para fins judiciais, quer para fins de controle. Salientando, não importa qual seja o período a ser averiguado.
Que tal pensarmos no motivo que o trabalhador teria em fazer isso? Que tal pensar nas correções monetárias efetuadas a menor, o que leva a ações judiciais para corrigir estes valores.
CONCURSEIROS LEMBREM-SE: O segredo é conseguir gravar o máximo de informações. Mas como fazer isso?