27/03/2026
O TCU decidiu: certidão do MTE sozinha não basta para inabilitar empresa em licitação.
No Acórdão 523/2025, o Plenário analisou um caso da Anatel e fixou que a declaração de cumprimento de cota PcD é presumida verdadeira — e que a empresa tem direito de provar o cumprimento por outros meios, como o eSocial.
Deslize e entenda as 3 conclusões que valem para todos os pregões federais 👉
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