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APIA Marcas Assessoria em Propriedade Intelectual

Entre em contato para saber mais sobre quais estratégias devem ser aplicadas, para ter mais segurança na obtenção do dir...
24/11/2025

Entre em contato para saber mais sobre quais estratégias devem ser aplicadas, para ter mais segurança na obtenção do direito ao uso da marca!

02/07/2025

A política e o direito são áreas em constante mudança.
Os princípios de direitos antigos, como os de Rui Barbosa e Hans Kelsen estão sendo reinterpretados devido aos novos contextos sociais, econômicos e tecnológicos.
A globalização, as redes sociais e a diversidade cultural influenciam a forma como as leis são aplicadas e compreendidas.
A busca por uma justiça social e direitos humanos pode acabar levando a distorções e adaptações de princípios da natureza humana, tal como podemos observar na alteração do artigo 19 do Marco Civil, reflete um contexto de adaptação às novas demandas sociais e tecnológicas.
A despeito da infinita discussão sobre a interpretação dos princípios de direito, as mudanças buscam equilibrar a proteção da privacidade com a necessidade de inovação e fluidez no uso de dados. Porém, transmitem a sensação de insegurança, eis que se alteram no momento em que se começa a acostumar e educar a sociedade sobre as novas regras.
A imposição rápida de novas regras pode causar desconforto e resistência, especialmente quando não há um diálogo aberto.
A natureza humana, que permanece constante, enfrenta novos desafios no ambiente digital.
O artigo 19, ao ser alterado, pode gerar preocupações sobre a proteção dos direitos individuais, mas também pode oferecer oportunidades para um uso mais responsável e transparente dos dados.
No entanto, seria questionável em relação a segurança jurídica.
Assim, é essencial que essa mudança seja acompanhada de uma discussão ampla, envolvendo a sociedade, especialistas e legisladores, o que não parece estar sendo feito, eis que o resultado é evidente agitação social, talvez desnecessária.
O objetivo deve ser garantir que todos os direitos sejam respeitados, especialmente aqueles com os quais a sociedade está acostumada, minimizando o sofrimento e promovendo um avanço que atenda às necessidades da população.
A evolução das leis deve sempre considerar o impacto na vida das pessoas, buscando um equilíbrio entre inovação e proteção.
Tais considerações são apresentadas para que possamos analisar se é certo atribuir uma responsabilidade a terceiros (redes sociais) de realizar o julgamento de fatos de acordo com as leis (função do judiciário).
Teriam as redes sociais a competência necessária para realizar procedimentos que afetam direitos individuais, ou esta função seria do judiciário?
Patricia Tebet F. Mattana
Advogada

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Interessante caso envolvendo marca e direitos autorais.
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Cor que marcaElegi a cor verde musgo como a minha preferida!Em algum tempo, lançarei a marca da minha empresa de proprie...
01/10/2020

Cor que marca

Elegi a cor verde musgo como a minha preferida!

Em algum tempo, lançarei a marca da minha empresa de propriedade intelectual nessa tonalidade. Cartões de visitas, tapete da entrada, estofados, agendas, tudo para caracterizar meu negócio.

Daqui a algum tempo, quando minha empresa crescer e ficar famosa, pedirei a meus concorrentes e mesmo a qualquer outro escritório de prestação de serviços que não se utilizem desta cor, pois é minha, da minha empresa, e todo público consumidor ao vê-la irá associá-la a mim. Dei o nome dela de Pantone 1108, em homenagem ao dia do advogado.

Como trabalho e respeito muito a propriedade intelectual, ninguém pisará neste estabelecimento com sapatos com sola vermelha que não seja da Louboutin.

Na decoração não terá almofada azul, não porque não combina, mas aquele “azul piscina”, lembra? É da Tiffany, não é correto usar em almofadas...

Também não serviremos chocolates nem doces que tenham uma embalagem cor púrpura, já que essa cor foi dedicada a Rainha Elizabeth pela fabricante de doces inglesa “Cadburry”.

E para não deixar de cumprir minha função social, informarei à DERSA que o uniforme marrom imita por demais a cor da UPS, “Pullman Brown”... isso não está certo.

Existem outras cores que foram adotadas por outras empresas, e estarei sempre atenta para não perturbá-las!

O Texto é na realidade uma crítica às decisões proferidas em tribunais internacionais, e a perseguição de empresas famosas pela exclusividade de cores.

Aqui no Brasil, a legislação não entende que cheiro, som e cor podem ser apropriadas exclusivamente como marca. Marca é sinal distintivo, original.

As empresas que querem se caracterizar por uma determinada cor podem fazê-lo. Mas querer serem as únicas a utilizá-la não parece justo.

É para isto que servem os logotipos e as palavras. Daí, conjugados a qualidade dos produtos e serviços que ostentam, é que adquirem fama junto ao consumidor.

Uma Ferrari vai ser sempre uma Ferrari. Qualquer carro pode ser vermelho. O azul caracteriza a Tiffany? Ok, mas a marca é Tiffany e não é porque algumas de suas concorrentes venham a utilizar tom parecido ou até o mesmo tom é que vão se tornar uma Tiffany.

A exclusividade de uso de um elemento que se encontra à disposição na natureza (no caso, dentro do arco-íris) para que uma empresa possa se sobressair dentre as demais, quando ela já se sobressai, parece extrapolar os limites do justo.

A Louboutin ganhou seu direito à exclusividade do solado vermelho. Nenhuma outra fabricante de sapatos poderá se utilizar daquele vermelho.

No entanto, fazer um solado colorido foi uma ideia, não uma criação.

O problema é que a criatividade vem ganhando limites, pois estão se esgotando as possibilidades criativas num mundo globalizado . Assim, há uma busca desesperada pela proteção das ideias. Porém, uma coisa é uma coisa, outra é outra. Há que se separarem as ideias das criações.

No Brasil não há proteção para ideias, métodos, jogos, projetos. Se você cria uma obra que pode ser considerada artística (mesmo), ela está protegida pelo direito autoral. Se você cria uma marca sem palavras de uso comum e que seja diferente das de seus concorrentes, ela pode ser registrada. Se você cria um produto novo, jamais visto e que tenha uma função, junto com a capacidade de ser produzida em série ou fabricada, e que para ela existir tenha sido investido esforço intelectual (não simplesmente técnico), ela pode ser uma patente.

Mas agora, com as cortes internacionais decidindo exclusividade sobre cores, não sabemos como o brasileiro irá se comportar: se aceita, ou vai contra.

Como estamos na onda do politicamente correto, provavelmente em alguns anos teremos decisões por aqui nesse sentido.

E você? Concorda que uma pessoa possa se apropriar de uma cor para se sobressair e que ninguém mais possa usá-la?

A propósito, espero que nenhum concorrente meu use verde musgo, ok? 🙂

Patricia Tebet F Mattana, advogada especializada em Propriedade Intelectual

Elegi a cor verde musgo como a minha preferida! Em algum tempo, lançarei a marca da minha empresa de propriedade intelectual nessa tonalidade. Cartões de visitas, tapete da entrada, estofados, agendas, tudo para caracterizar meu negócio.

CONCORRÊNCIA DESLEAL, WHATSAPP, REDES SOCIAIS E A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E MODERADORES.Tanto o Whatsapp co...
17/08/2020

CONCORRÊNCIA DESLEAL, WHATSAPP, REDES SOCIAIS E A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E MODERADORES.

Tanto o Whatsapp como as demais redes sociais e aplicativos estão sujeitos a aplicação da lei comum. Assim, a responsabilidade de um administrador de grupos equivale ao de uma empresa: pode responder criminal ou civilmente por erros que venha cometer.

Este vem sendo o posicionamento adotado em nossos tribunais.

Não somente os membros podem responder pelo ilícito praticado, como aquele que consente ou está na atribuição de gerenciar o conteúdo.

Com a Pandemia, diversas pessoas passaram a oferecer produtos e serviços e a se inserirem num mundo de negócios que antes não praticavam.

Desse modo, por falta de experiência, é comum que se "inspirem" em marcas, marketing, e outras modalidades de propriedade intelectual que podem pertencer a terceiros, sem saber que podem estar cometendo crime de concorrência desleal.

A concorrência desleal é definida como "emprego de meio fraudulento para desviar clientela" seja, em seu favor, seja em favor de outra pessoa.

O meio fraudulento se pode entender por práticas antiéticas visando o aumento da lucratividade de um negócio.

Assim, imitar logotipo, slogan, cores, imagens, ou outros elementos utilizados e desenvolvidos por terceiros, com finalidade comercial, pode caracterizar concorrência desleal com p***s que podem variar de detenção até 360 dias-multa.

Em matéria de Propriedade Intelectual, merece especial atenção o Direito Autoral, inserido na criação de imagens fixas ou em movimento (fotos e vídeos), e o "trade dress" que é um conjunto de elementos que geram um resultado visual que caracteriza aquela prestação de serviço ou a apresentação de produto de outrem.

Em alguns casos, até mesmo o comportamento de publicar na sequencia sua propaganda, imitando elementos da publicação de concorrente, que possa causar confusão entre estabelecimentos desviando clientela, poderá não somente caracterizar concorrência desleal, como também infração ao código do consumidor, já que um dos direitos deste é o de obter informação clara e precisa sobre o que está adquirindo.

Responde solidariamente aquele que importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque. Por esse motivo, os administradores de grupos e páginas devem ficar atentos, por menos culpa que tenham no comportamento dos indivíduos.

O emprego desse tipo de estratégia prejudica não somente o "imitado", como também quem imita e quem permite a exposição do ato.

Para saber mais sobre a responsabilidade de administradores, indicamos a leitura do link: https://administradores.com.br/artigos/ensaio-sobre-a-responsabilidade-dos-administradores-de-grupo-do-whatsapp.

Aplicam-se ao Whatsapp e demais aplicativos a legislação comum. Se um administrador faz algo errado em uma empresa ele pode responder criminalmente ou civilment...

13/08/2020

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