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STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício de motorista de aplicativo A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) d...
02/10/2025

STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício de motorista de aplicativo
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (1º de outubro de 2025) marcou o começo do julgamento a respeito do reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos com empresas como Uber e Rappi.

Duas ações foram apresentadas ao Plenário: a Rcl 64.018 (proposta pela Rappi) e o RE 1.446.336 (da Uber). Elas contestam as decisões da Justiça do Trabalho que estabeleceram vínculo empregatício entre motoristas/entregadores e plataformas.
As empresas afirmam que funcionam como intermediárias tecnológicas, em vez de fornecedoras de serviços de transporte, argumentando que a relação é baseada na autonomia dos prestadores. Em contrapartida, alguns trabalhadores afirmam que existem elementos como subordinação algorítmica, definição de tarifas, controle de rotas e penalidades, os quais, na prática, caracterizariam uma relação de emprego.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o reconhecimento automático do vínculo, argumentando que aplicar a CLT às plataformas poderia comprometer o princípio da livre iniciativa.

Durante a sessão, o relatório foi apresentado e houve as sustentações orais de representantes das partes envolvidas e de amici curiae (organizações interessadas nos assuntos). Na abertura da sessão, o ministro Edson Fachin, em seu primeiro julgamento como presidente do STF, informou que não haveria conclusão no dia.
Ao longo dos discursos, os advogados das plataformas defenderam a ideia de que não há subordinação real, mas sim controle exercido de forma indireta por meio de algoritmos, o que não deve ser interpretado como um vínculo formal. Os advogados dos motoristas argumentaram enfaticamente que as penalidades e imposições de regras do dia a dia seriam incompatíveis com a plena autonomia.

Agora temos que acompanhar qual será o resultado, mas existe uma tendência do STF não reconhecer o direito ao vínculo de emprego, visto algumas manifestações recentes de alguns Ministros da corte.

30/09/2025

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