21/09/2021
Direitos de um empregado PJ
Inicialmente é preciso entender que o empregado PJ não possui vínculo empregatício com a empresa, tendo em vista que por ser contratado como Pessoa Jurídica, ele também é uma empresa.
Logo, esse fato acaba eliminando o direito do trabalhador aos benefícios trabalhistas, como, por exemplo, a aposentadoria, o vale-transporte, o seguro-desemprego, a rescisão, dentre outros benefícios que são destinados aos trabalhadores de carteira assinada.
Logo, o primeiro passo é avaliar as principais vantagens e desvantagens do trabalhador que exerce atividade como PJ ou de quem recebeu uma oportunidade de emprego como tal.
Porém, imagine que a empresa que te contratou comece a exigir posturas que são previstas apenas em uma relação de emprego, que são:
* Subordinação: respeito à hierarquia estabelecida mediante a dependência na empresa que o contrata;
* Pessoalidade: a não transferência das tarefas confiadas para outras pessoas;
* Onerosidade: pagamento de salário pelos serviços prestados;
* Não eventualidade.
Caso isso ocorra, existe uma situação conhecida como “pejotização” que nada mais é do que uma empresa que tenta burlar as regras para a concessão de direitos trabalhistas de um funcionário, simplesmente por contratá-lo como Pessoa Jurídica.
Logo, o trabalhador PJ deve se atentar a essa questão, pois, se constatado a fraude, será possível entrar na justiça com essa causa.
No caso da contratação como PJ, um contrato deve ser realizado, em que esteja expresso todas as funções e demais obrigações do que serão exercidas pelo trabalhador.
Logo, o contrato deverá ter cláusulas que disponham acerca dos seguintes pontos:
* a forma como será a prestação de serviço;
* a maneira como será feita a remuneração — por tarefa realizada, hora trabalhada, mensalidade etc;
* se terá ou não exclusividade do trabalho;
* cláusulas que comprovem a impessoalidade do trabalho;
* a ausência de subordinação.
Além disso, será obrigatório a emissão de Nota Fiscal (NF). Além disso, pela NF serão recolhidos os devidos tributos desta prática.
Fonte:Jornal Contábil