Ferreira Souza Serviços De Advocacia

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14/01/2017

Nos casos de estelionato, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o crime de roubo, que é de 1 a 4 anos e multa. Acesse o Código Penal: http://bit.ly/1QOCMUS

14/01/2017

Está na Lei 11.975/2009: "Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados."

12/01/2017

✅ Informativo TST n. 149
📌📝📍 EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 193, II, DA CLT. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). NÃO PROVIMENTO. 1. Da leitura do v. acórdão embargado, depreende-se que a egrégia Oitava Turma desta Corte deu provimento ao recurso de revista da reclamada por entender que os empregados vigilantes só teriam direito ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 03.12.2013, ou seja, no momento da vigência da Portaria nº 1.885/2013 do MTE. 2. Com efeito, o artigo 193, II, da CLT, com o advento da Lei nº 12.740/2012, em que pese ter estabelecido o adicional de periculosidade aos vigilantes, condicionou-o à regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (caput do artigo em epígrafe). 3. Dessa forma, com a edição da Portaria nº 1.885/2013 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ficou comprovada a tese da inaplicabilidade imediata do artigo 193, II, da CLT, razão pela qual os reclamantes somente fazem jus ao pagamento do adicional em questão a partir de 03.12.2013, conforme decidiu a egrégia Turma deste colendo Tribunal. Precedentes oriundos da maioria das Turmas. 4. Recurso de embargos de que se conhece e ao qual se nega provimento. Informativo TST nº 149 - TST-E-RR-164-92.2014.5.04.0662, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 10/11/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 18/11/2016.

11/01/2017

"A programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. Em relação aos pontos-extras, confira na Resolução n. 528 da Anatel, art. 23, o que pode e o que não pode ser cobrado: http://bit.ly/292WvXl
Confira na íntegra a Resolução n. 528/2009 da Anatel e veja mais sobre esses serviços e cobranças: http://bit.ly/292WvXl.
Descrição da imagem : Desenho de mão segurando um controle remoto como se estivesse apontando para a TV.
Descrição da ilustração: Ponto adicional. A prestadora de TV por assinatura não pode cobrar mensalidade dos pontos extras localizados no mesmo endereço residencial. A empresa pode cobrar a instalação e reparos na rede interna. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial"

11/01/2017

É abusiva a revista de pertences de empregados em local visível ao público. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que manteve sentença que condenou uma loja a indenizar uma trabalhadora que, diariamente, era submetida à revista considerada abusiva. De acordo com o colegiado, o ...

11/01/2017

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

11/01/2017

Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes. F**a sujeito à mesma pena quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado. A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte.

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11/01/2017

A Primeira Turma manteve a decisão que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas extras a um empregado que, apesar de ocupar funções denominadas de gerente regional e gerente regional de negócios B, não exercia poderes de mando e tinha a jornada controlada.

Leia mais: http://bit.ly/2jpVlbK

Descrição da imagem : ilustração de um relógio analógico. O texto: Gerente da Caixa sem poder de gestão consegue o direito a receber hora extra.

11/01/2017

Veja mais dicas de português na página do Senado: bit.ly/redacaoestilosenado.

11/01/2017

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04/01/2017

Belíssima frase para você compartilhar! 😄😃
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04/01/2017

Não compete à Justiça do Trabalho julgar ato de prefeitura que impede o ambulante de trabalhar em determinados locais. No entendimento do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Douglas Alencar Rodrigues, o tema não abrange o direito contra o empregador ou o tomador dos serviços, mas o uso do ...

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