13/03/2024
STJ mantém condenação de construtora por entregar vagas de garagem abaixo da metragem contratada. O condomínio deverá ser indenizado integralmente pelos danos oriundos das irregularidades identificadas nas dimensões das vagas e nas áreas de circulação entre elas.
Para Terceira Turma do STJ, o 1º parágrafo do artigo 500 do Código Civil não concede ao vendedor de imóvel o direito de abater da indenização o correspondente a 5% da metragem prevista no contrato.