25/03/2026
🚨 PEDIU DEMISSÃO PARA ASSUMIR OUTRO EMPREGO…
Imagine a situação:
➡️ A trabalhadora pede demissão do emprego antigo
➡️ Faz isso porque recebeu proposta concreta de uma nova empresa
➡️ Começa no novo trabalho acreditando em estabilidade mínima e continuidade da relação
➡️ Dois dias depois, é dispensada sem justa causa
⚠️ A pergunta é: a nova empresa pode simplesmente fazer isso sem nenhuma consequência?
A resposta é: nem sempre.
Embora o empregador tenha, em regra, o chamado poder potestativo de dispensar sem justa causa, esse direito não é absoluto.
📌 O exercício do direito de demitir encontra limites na boa-fé objetiva, na função social do contrato e na vedação ao abuso de direito.
Quando a empresa atrai o trabalhador, induzindo-o a romper um vínculo anterior estável, e logo em seguida o dispensa em prazo ínfimo, pode surgir um cenário de:
✅ frustração da legítima expectativa de continuidade do vínculo
✅ violação da confiança depositada na contratação
✅ abuso no exercício do poder de resilição contratual
✅ responsabilidade civil trabalhista
Nesse tipo de caso, a trabalhadora alegou que:
🔹 abriu mão de um emprego anterior
🔹 renunciou à continuidade de uma fonte de renda já consolidada
🔹 confiou na proposta da nova empregadora
🔹 e perdeu uma chance real e séria de manter sua estabilidade econômica no vínculo anterior ou de reorganizar sua vida profissional de forma menos danosa
Ou seja: não se discute apenas a demissão em si, mas a conduta empresarial que criou uma expectativa legítima e, em seguida, a destruiu abruptamente, causando prejuízo material e extrapatrimonial.
Assim, em situações como essa, pode sim haver o direito ao recebimento de uma indenização por danos morais.
❓ Você acha que, nesse caso, a empresa deveria indenizar?
SIM ou NÃO? Comenta aqui 👇
Suhaila Majzoub
OAB/SP 344.349