Rosset e Silva Sociedade de Advogados

Rosset e Silva Sociedade de Advogados O escritório Rosset e Silva Sociedade de Advogados iniciou suas atividades em 1993, são 25 anos de tradição, compromisso, inovação e muitas conquistas.

Torne-se cliente agora mesmo. R.Silva e Advogados iniciou suas atividades em 1993, pelas mãos de seu sócio fundador Edson Roberto da Silva, com o compromisso de prestar aos clientes uma assessoria permanente e personalizada, pautada pela qualidade nos serviços, em princípios éticos e na relação de confiança estabelecida com clientes e parceiros. O escritório tem atuação predominante nas áreas do d

ireito empresarial, civil, familiar, do consumidor e trabalhista. A vasta experiência na área empresarial, no atendimento de clientela diversificada e composta de empresas nacionais e multinacionais, permite a prestação de ampla assessoria consultiva e contenciosa em várias áreas do direito. O desenvolvimento do escritório mostra-se gradativo e pautado em conduta responsável, primando os sócios por garantir a manutenção da política interna de qualidade e de atendimento personalizado. O escritório fornece informações periódicas, em conformidade com as necessidades de cada cliente, por meio de relatórios analíticos ou sintéticos, contendo todos os dados necessários ao gerenciamento das ações.

Missão cumprida!
26/11/2021

Missão cumprida!

07/06/2021

Informamos que a partir de 01.05.21, o advogado associado Rodrigo da Silva Santos não faz mais parte dos quadros do Escritório Rosset e Silva Sociedade de Advogados, partindo para atuação profissional no interior de São Paulo, em banca própria, prosseguindo como parceiro do Escritório em São José do Rio Preto e região. Agradecemos os excelentes serviços prestados, desejando sucesso ao colega nesta nova etapa da vida profissional.

18/03/2020

Prezados clientes e amigos: em virtude das recomendações dos agentes de saúde face ao agravamento das circunstâncias envolvendo a pandemia de Covid-19, informamos que continuaremos atendendo normalmente e exclusivamente por telefone (11-5044-5049), e-mail ([email protected]) e Whatsapp (11-98675-1329).

Informamos ainda que os prazos judiciais em processos cíveis e criminais estão suspensos por 30 dias a partir de 16.3 (salvo medidas urgentes), e os prazos judiciais trabalhistas estão suspensos por 14 dias desde 16.3.

"Mini sócio" com 0,1% ou 0,2% do capital social, se for subordinado a outro sócio majoritário, deve ser considerado empr...
09/05/2019

"Mini sócio" com 0,1% ou 0,2% do capital social, se for subordinado a outro sócio majoritário, deve ser considerado empregado e não sócio.

A decisão é do TRT da 2 ª Região. Para o Tribunal, se o "mini-sócio" se submete a verticalidade de regras de conduta, como metas de desempenho de cuja elaboração não participou, controle de jornada e frequência, e avaliações periódicas de desempenho por parte dos demais sócios majoritários, é empregado, mesmo sendo trabalhador qualificado, intitulado sócio e com pequena participação no capital social.

Reforçou a convicção do Tribunal o fato de um dos sócios majoritários não participar da avaliação de desempenho junto dos demais sócios, patenteando tratar-se, ele, do verdadeiro empregador, e ainda o fato de que a participação nos lucros e resultados só era paga desde que atingidas as metas fixadas pelo sócio majoritário. Disso, restou claro que a contratação através da aquisição simulada de parcela ínfima do capital social não passou de manobra fraudulenta para evitar a configuração do vínculo e empregar mão de obra assalariada sem os ônus fiscais e previdenciários correspondentes.

Ainda, a "contratação" do reclamante como sócio deu-se após a realização de "processo seletivo", plasmando o fato de que nunca houve o que, em Direito, chama-se de "affectio societatis", aquela disposição dos sócios de conjugarem esforços para a obtenção dos objetivos comuns, o que é diferente de uma relação típica de trabalho subordinado, em que os fins a serem alcançados são fixados unilateralmente pelo empregador.

O Rosset e Silva defendeu os interesses do trabalhador neste caso.

Seja para evitar formação de passivo trabalhista indesejado através de esquemas mirabolantes e ilegais, caso você seja empresário, seja para defender seus legítimos interesses, caso seja empregado, consulte sempre um bom advogado de sua confiança.

Fotografia que você tira e divulga na Internet, mas não registra ou de outra forma comprova a autoria, é de domínio públ...
02/05/2019

Fotografia que você tira e divulga na Internet, mas não registra ou de outra forma comprova a autoria, é de domínio público.

A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso, uma conhecida empresa de móveis planejados exigiu indenização de uma pequena marcenaria independente alegando ter esta copiado fotografias do seu catálogo e divulgado a arquitetos como exemplos de seus próprios projetos. Segundo a autora, isso caracterizaria concorrência desleal e violação de direito autoral, além de desvio de clientela.

A pretensão da autora foi afastada tanto em primeira quanto em segunda instância, sob o entendimento de que não ficou demonstrada a autoria e titularidade nem das fotografias e nem dos projetos. A ré, uma marcenaria pequena com atuação restrita à Grande São Paulo, demonstrou inclusive que a própria autora havia copiado algumas das fotos e projetos que dizia serem seus de outro catálogo de uma marcenaria norte-americana, de onde se "inspirava" para seus próprios projetos.

Designs "comodizados", como uma cama ou um armário, não são passíveis de registro se faltarem os requisitos de novidade, atividade inventiva ou aplicação original. A fotografia de uma cama, de um armário ou de um pôr do sol pode ser protegida por direito autoral, desde que seu autor a registre ou por outra forma demonstre sua autoria. Mas mesmo provar a autoria de uma foto que retrate um design não prova que o dono da foto é o dono do design: a única prova que protege a atividade inventiva é a patente no INPI.

Em resumo: você não pode patentear a roda, porque ela já foi inventada. E fotografar uma roda na rua não faz com que você possa exigir a propriedade dessa roda.

A marcenaria vencedora teve seus interesses defendidos pelo Rosset e Silva Sociedade de Advogados.

09/10/2018

Foi promulgada ontem a Lei 13.726/2018, visando desburocratizar o serviço público em todas as esferas da administração pública direta e indireta da União, Estados e Municípios.

A partir de hoje os órgãos públicos estão dispensados de exigir reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento e juntada de documento pessoal, sendo que em todos esses casos o próprio agente público da administração pode certificar a assinatura, autenticar a autenticidade de documento e autenticar cópia de documento pessoal.

Além disso deixa de ser obrigatória a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Importante também que, exceção feita à certidão de antecedentes criminais e informações sobre pessoa jurídica, os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Ou seja, uma secretaria municipal não pode mais exigir que o cidadão apresente certidão expedida por outro secretaria do mesmo município.

A dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos é uma faculdade do órgão público, não um direito do cidadão. Ou seja, o cidadão não poderá exigir a dispensa se uma determinada repartição a exigir. Entretanto, a dispensa de apresentação de certidões expedidas por outra repartição do mesmo Poder é, essa sim, um direito do cidadão, e a partir de hoje esses documentos não podem mais ser exigidos pelos agentes públicos.

Afinal, não declarar imposto de renda constitui crime?Tendo em vista decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 3...
05/10/2018

Afinal, não declarar imposto de renda constitui crime?
Tendo em vista decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foram analisados casos onde o contribuinte não declarou suas informações e, casos onde o contribuinte omitiu informações na declaração.
Foi decidido que no primeiro caso: a omissão na entrega da declaração não configura, por si só, a omissão fraudulenta descrita na normal penal. Portanto, não apresentar à Receita Federal a declaração de rendimentos não configura, por si só, crime contra a ordem tributária. Consistiria, apenas, uma inadimplência perante o fisco.
Porém, caso o contribuinte seja intimado pelo órgão tributário fiscalizador a entregar a declaração e este, se manter inerte, o resultado deve ser diferente.
Já a omissão, supressão de informações na declaração e declaração falsa às autoridades fazendárias constituem condutas incriminadoras. Portanto, ao fazer sua declaração de imposto de renda, preste atenção durante o processo e verifique se as informações estão corretas antes de entregar.🕵‍♂👩‍💻🦁📧

Atenção consumidor, você sabia que não é obrigado a dar seu número de CPF ao realizar compras e contratar serviços?! A A...
04/10/2018

Atenção consumidor, você sabia que não é obrigado a dar seu número de CPF ao realizar compras e contratar serviços?! A Associação de Consumidores (Proteste) alerta para que o cliente fique atento, pois tem direito ao sigilo caso prefira não informar seus dados nas compras. O uso indiscriminado de dados pessoais é alvo de investigação pelo Ministério Público que busca descobrir o destino dos dados e a motivação dos estabelecimentos para o pedido insistente das informações.
Lembrando também que foi sancionada em agosto a lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil (PLC 53/2018). A norma estabelece regras de coleta e tratamento das informações dos consumidores, que devem consentir qualquer utilização dos dados. 🕵‍♂👩‍💻💳🔒

Quando ocorre um crime onde mais de uma pessoa participa do ato criminoso, você saberia identificar quem é o autor, o co...
03/10/2018

Quando ocorre um crime onde mais de uma pessoa participa do ato criminoso, você saberia identificar quem é o autor, o coautor e o partícipe?! Vamos te ajudar.
De acordo com a teoria do domínio do fato, autor é aquele que domina a situação, que tem controle do acontecimento típico e doloso e a executa. Pode ser o domínio da vontade, o domínio funcional do fato ou até mesmo o domínio da organização.
Coautor é aquele que domina o fato e que presta contribuição independente e em conformidade na infração penal. Porém, não atua obrigatoriamente na execução. Em coautoria podem existir diversas pessoas com suas funções.
Partícipe é quem colabora dolosamente ao fato, sem domínio dele. É uma participação acessória de um fato, o partícipe não possui controle sobre a efetivação. Suas condutas podem ser: induzir, incentivar a execução do crime, instigar, reforçar e auxiliar com contribuição material como empréstimo de ferramentas para a execução do crime.
Agora você já sabe identificar as personas de um crime, comente alguma dúvida sua para respondermos. Acompanhe nossas postagens para descobrir mais sobre todas as áreas do Direito. 👨‍⚖👩‍✈👮‍♂🕵‍♂

Conversas em grupos do WhatsApp são privadas, decidiu o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curi...
21/09/2018

Conversas em grupos do WhatsApp são privadas, decidiu o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, que condenou o ex-diretor do time de futebol Coritiba a pagar indenização por danos morais a ex-colegas após ter divulgado na mídia conversas que mantiveram num grupo privado da ferramenta.
Quando deixou o cargo, o ex-diretor divulgou mensagens de conteúdo particular a veículos de comunicação e obteve grande repercussão na comunidade esportiva. “O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa forma”, disse o juiz.📱🔒🙅‍♀🙅‍♂
Processo 0025561-80.2015.8.16.0001

Endereço

Rua Princesa Isabel 94
São Paulo, SP
04601-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551150445049

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rosset e Silva Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Rosset e Silva Sociedade de Advogados:

Compartilhar

25 anos de tradição e inovação!

Rosset e Silva Sociedade de Advogados iniciou suas atividades em 1993, pelas mãos de seu sócio fundador Edson Roberto da Silva, com o compromisso de prestar aos clientes uma assessoria permanente e personalizada, pautada pela qualidade nos serviços, em princípios éticos e na relação de confiança estabelecida com clientes e parceiros. O escritório tem atuação predominante nas áreas do direito empresarial, civil, familiar, do consumidor, trabalhista e criminal. A vasta experiência na área empresarial, no atendimento de clientela diversificada e composta de empresas nacionais e multinacionais, permite a prestação de ampla assessoria consultiva e contenciosa em várias áreas do direito. O desenvolvimento do escritório mostra-se gradativo e pautado em conduta responsável, primando os sócios por garantir a manutenção da política interna de qualidade e de atendimento personalizado. O escritório fornece informações periódicas, em conformidade com as necessidades de cada cliente, por meio de relatórios analíticos ou sintéticos, contendo todos os dados necessários ao gerenciamento das ações.