19/09/2022
Que o amor existe em todas as idades nós já sabemos e a cultura do casamento em todas as idades está se perpetuando cada vez mais. Contudo, como nem tudo são flores, a legislação civilista adotou um sistema de proteção para os casais que optam em formalizar a união após os 70 anos. O motivo? Simplesmente porque ao longo da vida as pessoas constituem um patrimônio que deve ser protegido a fim de resguardar a própria pessoa de eventual casamento com intuito exclusivamente econômico, bem como resguardar os bens em favor dos herdeiros necessários. Assim, os casamentos realizados após os 70 anos de idade exigem a adoção do regime de separação obrigatória de bens. Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem exclusivos à pessoa, e os bens adquiridos na constância do matrimônio se comunicam, desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição, conforme dispõe a Súmula 377 do STF e EREsp 1.623.858. A mesma sistemática se aplica aos casais que vivem em união estável após os 70 anos.
Vale ressaltar que é possível a adoção de um pacto antenupcial mais restritivo, de modo a afastar a incidência da súmula e resguardar 100% do patrimônio adquirido, ainda que na constância do matrimônio.