18/06/2020
SuperiorTribunall de Justiça
Notícias
DECISÃO
16/06/2020 06:55
Erro grosseiro de sistema não obriga empresas a emitir passagens compradas a preço muito baixo A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um casal e manteve decisão que concluiu que o site de passagens Decolar e a companhia aérea KLM não eram obrigados a se responsabilizar pela emissão de bilhetes reservados a preços baixíssimos – decorrência de uma falha do site.
O colegiado, levando em conta que a reserva foi cancelada dois dias depois e que não houve cobrança no cartão de crédito, entendeu que não seria possível, em razão de um erro grosseiro no sistema de preços do site, exigir a emissão dos bilhetes de viagem.
O casal fez reservas de passagens de Brasília para Amsterdã pela companhia KLM no site da Decolar, por um preço muito abaixo do normal: cerca de R$ 1 mil para os dois. Após receberem o e-mail de confirmação da reserva, eles foram surpreendidos com o seu cancelamento. Não houve necessidade de estorno no cartão de crédito, pois a cobrança não foi feita no momento da reserva.
Os consumidores acionaram na Justiça a Decolar e a KLM para garantir a emissão dos bilhetes nos termos da oferta, pedindo ainda indenização de danos morais pelo transtorno. A sentença, mantida em segunda instância, condenou as empresas ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, mas rejeitou o pedido de emissão dos bilhetes.
No recurso especial, o casal insistiu na emissão das passagens e pediu o aumento do valor dos danos morais.
Bom senso
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, as instâncias ordinárias reconheceram a falha na prestação dos serviços, a despeito de concluírem não ter havido descaso das empresas com os consumidores.
A controvérsia – acrescentou – deve ser analisada sob a ótica da razoabilidade e do bom senso. Leia mais: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Erro-grosseiro-de-sistema-nao-obriga-empresas-a-emitir-passagens-compradas-a-preco-muito-baixo.aspx