Antoniassi e Santiago Sociedade de Advogados

Antoniassi e Santiago Sociedade de Advogados Compromisso com a excelência jurídica e soluções estratégicas personalizadas.

Nosso escritório optou pela versatilidade dos negócios considerando que nossos clientes encontram-se em todo o globo, exigem rapidez, constante atenção, acompanhamento processual de qualquer parte do mundo em total convergência dinâmica com o mundo globalizado. Acreditamos que posturas inovadoras e atualizadas são aderentes aos novos e crescentes entendimentos dos Tribunais Superiores e, por isso,

contribuímos para que nossos clientes sejam mais competitivos. Foi assim que conseguimos ser reconhecidos como parceiro de negócios estratégico, que agrega valor. Buscamos nossa identificação como líderes de mercado, tanto pela competência, quanto pelo comprometimento que temos com o trabalho e a sociedade.

*Nota de Falecimento: BIANCA MEGUMI TAKAMINE - É com profundo pesar que o escritório Antoniassi e Santiago Sociedade de ...
22/05/2026

*Nota de Falecimento: BIANCA MEGUMI TAKAMINE - É com profundo pesar que o escritório Antoniassi e Santiago Sociedade de Advogados comunica o falecimento de nossa estimada cliente, BIANCA. Expressamos nossas mais sinceras condolências aos familiares e amigos neste momento de dor. Agradecemos pela confiança depositada em nosso trabalho ao longo de sua jornada. Atenciosamente, ANTONIASSI E SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS*

HOLDING PATRIMONIAL Ferramenta jurídica altamente eficiente de organização e perpetuação do patrimônio familiar, permiti...
21/01/2026

HOLDING PATRIMONIAL
Ferramenta jurídica altamente eficiente de organização e perpetuação do patrimônio familiar, permitindo consolidar bens e investimentos sob uma única estrutura jurídica, proporcionando maior controle, governança e clareza na gestão.
Dentro outros benefícios, facilita o planejamento tributário o que pode reduzir consideravelmente a carga tributária do grupo familiar, oferecendo proteção contra riscos jurídicos e financeiros ao separar legalmente os bens pessoais dos ativos empresariais, permitindo definir com clareza a distribuição dos bens entre os herdeiros, prevenindo disputas e garantindo uma transição ordenada e também pode ajudar a mitigar impostos sobre herança e doação, uma vez que a transferência de cotas societárias costuma ser mais eficiente do que a transferência direta de bens.
Com isso tem-se centralizada e simplificada a administração de um portfólio diversificado de imóveis e investimentos, gerando economia de tempo e custos operacionais.
Por todas essas razões, a estruturação de holding patrimonial deve ser avaliada com o apoio de especialistas qualificados, garantindo conformidade legal e eficácia estratégica para o perfil de cada família.
ANTONIASSI E SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Prezados clientes, amigos e familiares:Queremos expressar nossa sincera gratidão a todos que estiveram conosco em 2025. ...
19/12/2025

Prezados clientes, amigos e familiares:
Queremos expressar nossa sincera gratidão a todos que estiveram conosco em 2025. Vocês foram parte essencial da nossa caminhada, confiando no nosso trabalho, apoiando nossas ideias e nos motivando a buscar sempre o melhor.
Que 2026 venha repleto de novas oportunidades, conquistas, saúde e prosperidade. Seguiremos juntos, com o mesmo compromisso, dedicação e excelência que nos trouxeram até aqui.
Agradecemos por fazerem parte da nossa história.

*ALTERAÇÃO DE PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÕES JUDICIAIS – LIMITE TEMPORAL: ATÉ 05 (CINCO) ANOS*>...
22/06/2025

*ALTERAÇÃO DE PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÕES JUDICIAIS – LIMITE TEMPORAL: ATÉ 05 (CINCO) ANOS*
> A partir do julgamento do Recurso Especial nº 2.178.201/RJ (maio/2025), uma vez confirmada a decisão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revisou de forma significativa a sua jurisprudência sobre o prazo para compensação tributária de créditos originados de decisões judiciais, estabelecendo limitação temporal de cinco anos para a utilização desses créditos. Anteriormente, a própria Turma entendia que, uma vez iniciado o processo de habilitação do crédito dentro do prazo de cinco anos, o contribuinte poderia utilizar os créditos até seu total esgotamento, sem qualquer limite temporal.
> Agora, com a mudança alinhada ao entendimento da 1ª Turma, a compensação dos créditos deve ser realizada integralmente dentro do prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à compensação.
> REsp nº 2178201/RJ
https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=313254122®istro_numero=202404023901&peticao_numero=&publicacao_data=20250516&formato=PDF

Plano de saúde ( Direitos de Ex-empregados ao plano de saúde).www.antoniassiesantiago.com.br
15/10/2020

Plano de saúde ( Direitos de Ex-empregados ao plano de saúde).
www.antoniassiesantiago.com.br

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

SuperiorTribunall de Justiça NotíciasDECISÃO16/06/2020 06:55Erro grosseiro de sistema não obriga empresas a emitir passa...
18/06/2020

SuperiorTribunall de Justiça
Notícias

DECISÃO

16/06/2020 06:55

Erro grosseiro de sistema não obriga empresas a emitir passagens compradas a preço muito baixo ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um casal e manteve decisão que concluiu que o site de passagens Decolar e a companhia aérea KLM não eram obrigados a se responsabilizar pela emissão de bilhetes reservados a preços baixíssimos – decorrência de uma falha do site.

O colegiado, levando em conta que a reserva foi cancelada dois dias depois e que não houve cobrança no cartão de crédito, entendeu que não seria possível, em razão de um erro grosseiro no sistema de preços do site, exigir a emissão dos bilhetes de viagem.

O casal fez reservas de passagens de Brasília para Amsterdã pela companhia KLM no site da Decolar, por um preço muito abaixo do normal: cerca de R$ 1 mil para os dois. Após receberem o e-mail de confirmação da reserva, eles foram surpreendidos com o seu cancelamento. Não houve necessidade de estorno no cartão de crédito, pois a cobrança não foi feita no momento da reserva.

Os consumidores acionaram na Justiça a Decolar e a KLM para garantir a emissão dos bilhetes nos termos da oferta, pedindo ainda indenização de danos morais pelo transtorno. A sentença, mantida em segunda instância, condenou as empresas ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, mas rejeitou o pedido de emissão dos bilhetes.

No recurso especial, o casal insistiu na emissão das passagens e pediu o aumento do valor dos danos morais.

Bom s​​​enso

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, as instâncias ordinárias reconheceram a falha na prestação dos serviços, a despeito de concluírem não ter havido descaso das empresas com os consumidores.

A controvérsia – acrescentou – deve ser analisada sob a ótica da razoabilidade e do bom senso. Leia mais: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Erro-grosseiro-de-sistema-nao-obriga-empresas-a-emitir-passagens-compradas-a-preco-muito-baixo.aspx

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas ...
13/06/2020

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Esta Lei passou a vigorar em 12 de junho de 2020. Entre os seus dispositivos chamamos atenção para dois temas: PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS e CONTRATOS de LOCAÇÃO E CONTRATOS EM GERAL.
PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS: Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
CONTRATOS de Locação (Aluguel) e demais contratos: A parte interessada, uma vez inexitosas as tratativas no campo amigável, poderá por meio judicial apontar mecanismos apropriados para modulação das obrigações contratuais em situação excepcionais, tais como os institutos da força maior e do caso fortuito e teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva.
Para mais informações consulte um advogado.

26/07/2019
17/01/2019

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