Fernanda Tripode Advocacia e Consultoria Jurídica

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Com atuação personalizada e agilidade no atendimento, o Escritório Fernanda Tripode Advocacia e Consultoria Jurídica oferece uma ampla assessoria na busca de soluções jurídicas. Atuando de forma consultiva e contenciosa, desenvolve um trabalho jurídico ágil e eficaz para atingir resultados satisfatórios e a busca da excelência no atendimento às necessidades dos clientes.

A notícia divulgada afirma que São Paulo registrou mais de 179 mil crianças sem o nome do pai desde 2020 e que, diante d...
28/04/2026

A notícia divulgada afirma que São Paulo registrou mais de 179 mil crianças sem o nome do pai desde 2020 e que, diante disso, foi liberado o registro de paternidade online.

Esse número vem sendo utilizado para sustentar a narrativa de aumento de abandono paterno. Essa conclusão não se sustenta juridicamente. A Lei nº 8.560/1992 já prevê, há décadas, que a mãe pode indicar o suposto pai, cabendo ao Estado instaurar o procedimento de averiguação de paternidade. A Lei nº 13.112/2015, por sua vez, facilitou o reconhecimento diretamente no cartório, simplificando ainda mais a formalização do vínculo.

O sistema jurídico já possui mecanismos suficientes há muito tempo. A digitalização recente apenas facilita o acesso. Não cria direito novo.

Portanto, a ausência do nome do pai, indica apenas que a paternidade não foi formalmente estabelecida. E isso decorre, em muitos casos, de um dado objetivo: a ausência de indicação. Se a mãe souber quem é o pai, a lei já permite a indicação.

Quando essa indicação não ocorre, o que se revela é a ausência de conhecimento sobre a paternidade.

O crescimento desses números ao longo dos anos também dialoga com transformações sociais. Parte do atual discurso feminista passou a associar o “tal empoderamento” feminino à liberdade sexual. Relações sem definição, sem vínculo e sem identificação mínima do genitor produzem efeitos concretos. Um deles é justamente o aumento de registros sem paternidade estabelecida.

Ignorar esse contexto e reduzir o fenômeno a uma narrativa exclusiva de abandono masculino é desonestidade intelectual e revela total desconhecimento do sistema jurídico.

O dado não prova abandono paterno. Em muitos casos, revela ausência de conhecimento sobre a paternidade e ausência de indicação. A realidade é mais complexa do que o discurso que tentam impor.

A Lei nº 15.383/2026, ao alterar a Lei Maria da Penha, introduziu a possibilidade de imposição imediata de monitoração e...
26/04/2026

A Lei nº 15.383/2026, ao alterar a Lei Maria da Penha, introduziu a possibilidade de imposição imediata de monitoração eletrônica ao acusado, inclusive por autoridade policial, bem como a disponibilização à denunciante de dispositivo apto a alertar sobre eventual aproximação.

Na prática, instituiu-se uma forma de restrição de liberdade contínua, com vigilância permanente e evidente estigmatização social, sem sentença condenatória. Trata-se de verdadeira antecipação de pena, em frontal tensão com o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF.

Essa medida pode ser decretada com base em alegações de violência psicológica ou moral, conceitos abertos e altamente subjetivos, já que a nova lei não define exceções. Em um sistema que admite valor probatório à palavra da denunciante, o risco de imposição de medidas extremamente gravosas sem prova torna-se concreto.

A tornozeleira eletrônica passa a operar como mecanismo automático de punição, antes mesmo da formação da culpa. Há clara desproporcionalidade. O acusado passa a sofrer restrições severas de locomoção, exposição pública, impactos profissionais e sociais irreversíveis, tudo isso sem que tenha sido julgado.

Falhas técnicas, como ausência de sinal ou descarregamento do dispositivo, poderão ser tratadas como descumprimento, já que a lei não prevê tais hipóteses, ensejando prisão preventiva. Assim, questões operacionais podem gerar consequências penais graves, dissociadas de qualquer ameaça real.

Outro ponto crítico é a generalização da monitoração eletrônica ignora os princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima, transformando uma medida cautelar em padrão automático. Medidas protetivas usadas estrategicamente e acusações sem prova já são realidade. O resultado é um sistema propenso a abusos.

A nova lei transforma cautela em punição e ameaça garantias fundamentais.

⚖️🧒🏻👩🏻👶🏻🧑🏻‍🦱
25/04/2026

⚖️🧒🏻👩🏻👶🏻🧑🏻‍🦱

No caso, o conjunto probatório revelou cenário de conflito entre as partes, sem elementos externos de corroboração capaz...
23/04/2026

No caso, o conjunto probatório revelou cenário de conflito entre as partes, sem elementos externos de corroboração capazes de sustentar um decreto condenatório.

A decisão, embora seja de 2023, reafirma premissa essencial do processo penal: não se admite condenação fundada exclusivamente em versões conflitantes desacompanhadas de elementos independentes de confirmação.

O processo penal exige prova segura. A palavra isolada, sem corroboração mínima, não autoriza condenação.

📎 A notícia foi publicada pelo CONJUR.

⚖️ O réu foi representado pela advogada Gabriela Helena Pereira Rodrigues.

⚖️ Um ponto ainda pouco compreendido no Direito de Família: Homens também possuem direito à partilha do FGTS em casos de...
22/04/2026

⚖️ Um ponto ainda pouco compreendido no Direito de Família:

Homens também possuem direito à partilha do FGTS em casos de dissolução de união estável ou divórcio.

Nos regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, os valores depositados a título de FGTS durante a convivência são considerados bens adquiridos de forma onerosa. Ou seja, integram o patrimônio comum do casal e estão sujeitos à partilha, em regra, na proporção de 50%.

Não importa se é homem ou mulher. O que importa é o regime de bens e o período de aquisição.

Ao ingressar com a ação de divórcio ou dissolução, é possível requerer o bloqueio do FGTS por meio de tutela de urgência, evitando o saque antecipado e o esvaziamento do patrimônio antes da decisão sobre a partilha.

20/04/2026

Análise sobre o vicaricídio, seletividade na Lei Maria da Penha e proteção integral da criança.

12/04/2026

Esse vídeo expõe um dos cenários mais graves e silenciosos que chegam ao Judiciário.
Uma mulher confessa que, por vingança, acusou falsamente o ex-companheiro de estupro. Ele está há 3 anos preso. Três anos submetido ao sistema carcerário com o rótulo mais pesado que um homem pode carregar lá dentro. Quem conhece a realidade do cárcere sabe exatamente o que isso significa. Não é apenas prisão. É violência, estigma e trauma que não se apagam.
Agora, ela aparece dizendo que precisa de ajuda para lidar com o seu “pecado”. Não se trata só de pecado. Trata-se de crime.
Uma falsa acusação dessa natureza destrói vidas. Destrói reputação, liberdade, saúde mental e coloca a própria vida do acusado em risco. Casos não faltam de homens agredidos, linchados ou mortos após acusações que depois se provaram falsas.
Palavra não é prova. O sistema de justiça não pode se sustentar apenas em narrativas sem lastro probatório, especialmente em crimes de tamanha gravidade. Garantias como a presunção de inocência e a necessidade de prova são barreiras contra injustiças irreversíveis.

O que podemos dizer a essa mulher é: pegue seu livro religioso, vá se lamentar de seu pecado e se arrepender na cadeia, sua criminosa. E que fique por muitos anos.

12/04/2026

🚨 Esse vídeo é um alerta. A própria mãe revela a intenção de induzir a filha a acusar falsamente o homem de abuso sexual. Neste caso, ele conseguiu gravar e produzir prova para provar sua inocência. Mas essa não é a realidade da maioria. Muitas vezes, esse tipo de manipulação não é dito em voz alta. É pensado, executado e no silêncio.

Criança usada para vingança pela mãe: A psicologia forense já alerta para o risco da formação de falsas memórias. Crianças têm dificuldade em diferenciar fantasia de realidade. Quando uma narrativa é repetida por quem ela mais confia, essa versão pode se consolidar como verdade na sua mente, ainda que o fato nunca tenha ocorrido. A criança passa a reproduzir uma história construída, acreditando nela, enquanto sua própria percepção sensorial entra em conflito com aquilo que foi implantado.

Precisamos reconhecer que acusações falsas existem. Antes de qualquer condenação, é necessário olhar para as provas, para os laudos e para a complexidade do comportamento infantil.

TJSP- Há alguns anos, atuando na área de família, em uma ação de regulamentação de visitas, obtive liminar para que um pai pudesse conviver com sua filha. Logo após, a mãe o acusou de abuso sexual. A liminar foi derrubada, o pai afastado e o processo de visitas suspenso. Iniciou-se uma ação penal baseada unicamente na palavra da mãe. Sem condições de contratar um criminalista, recorreu à Defensoria. Os laudos realizados no processo de família foram categóricos: não houve abuso. Ainda assim, ele foi condenado em primeira instância a 14 anos de reclusão. Mesmo não sendo da área criminal à época, e sendo esse caso o marco inicial da minha atuação nessa esfera, fiz o recurso e ingressei em segunda instância. O último voto que o absolveu foi do Desembargador Silmar Fernandes, que terminou seu voto dizendo: “A Nona Câmara de Direito Criminal tem a fama de só condenar, mas está aí um caso de absolvição”.

Narrativa não é verdade. Acusação não é prova.

Por mais precedentes em outros Tribunais do Brasil. Vamos formar jurisprudência no Brasil para colocar um fim nesse desv...
11/04/2026

Por mais precedentes em outros Tribunais do Brasil. Vamos formar jurisprudência no Brasil para colocar um fim nesse desvio de finalidade. Quem faz jurisprudência é o advogado. ⚖️✨

🚨 Importante: advogados que atuam na defesa de homens e pais precisam se aprofundar nos estudos sobre o chamado “redpill...
10/04/2026

🚨 Importante: advogados que atuam na defesa de homens e pais precisam se aprofundar nos estudos sobre o chamado “redpill”, principalmente para rebater a associação automática com violência. Esse tipo de narrativa já começa a aparecer nos processos com base em posicionamentos em redes sociais.

É fundamental levar aos autos base científica e estudos sérios, inclusive de psicólogos e pesquisadores internacionais, para que o tema seja analisado com técnica, e não sob influência de discursos midiáticos alarmistas ou pessoas que se manifestam sem conhecimento profundo sobre o tema.

Os julgadores precisam de fundamento. Se não levarmos, alguém levará narrativa.

É cada vez mais comum nos depararmos com relatórios “técnicos”, produzidos e juntados unilateralmente pela genitora, sen...
10/04/2026

É cada vez mais comum nos depararmos com relatórios “técnicos”, produzidos e juntados unilateralmente pela genitora, sendo utilizados como estratégia para afastar o pai da convivência com seus filhos.

No entanto, esses documentos possuem limites legais e éticos bem definidos.

O médico pode, e deve, descrever o quadro clínico da criança.

O que ele não pode fazer é:

I. Construir narrativa com base em uma única versão dos fatos;
II. Omitir informações relevantes;
III. Extrapolar sua função para influenciar questões de guarda ou convivência;
IV. Emitir documento com viés para beneficiar uma das partes.

Quando isso ocorre, há possível violação do Código de Ética Médica:

I- Art. 80, que veda a emissão de documento que não corresponda à realidade;
II- Art. 81, que proíbe documento tendencioso ou que favoreça indevidamente alguém;
III- Art. 93, que impõe o dever de isenção em situações com repercussão legal.

Ou seja, relatório médico não pode ser peça de defesa disfarçada.

Quando um documento ignora fatos, adota narrativa unilateral e tenta influenciar decisão judicial, perde credibilidade e pode gerar responsabilização ética, civis e penais.

Pais não podem ser afastados com base em construções técnicas frágeis, unilaterais e tendenciosas.

Se você está passando por isso, impugne e denuncie ao Conselho Regional de Medicina, além de adotar as medidas cíveis e penais cabíveis contra o médico. 🚨

Não aceitem. 🚨

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São Paulo, SP
01136000

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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