28/04/2026
A notícia divulgada afirma que São Paulo registrou mais de 179 mil crianças sem o nome do pai desde 2020 e que, diante disso, foi liberado o registro de paternidade online.
Esse número vem sendo utilizado para sustentar a narrativa de aumento de abandono paterno. Essa conclusão não se sustenta juridicamente. A Lei nº 8.560/1992 já prevê, há décadas, que a mãe pode indicar o suposto pai, cabendo ao Estado instaurar o procedimento de averiguação de paternidade. A Lei nº 13.112/2015, por sua vez, facilitou o reconhecimento diretamente no cartório, simplificando ainda mais a formalização do vínculo.
O sistema jurídico já possui mecanismos suficientes há muito tempo. A digitalização recente apenas facilita o acesso. Não cria direito novo.
Portanto, a ausência do nome do pai, indica apenas que a paternidade não foi formalmente estabelecida. E isso decorre, em muitos casos, de um dado objetivo: a ausência de indicação. Se a mãe souber quem é o pai, a lei já permite a indicação.
Quando essa indicação não ocorre, o que se revela é a ausência de conhecimento sobre a paternidade.
O crescimento desses números ao longo dos anos também dialoga com transformações sociais. Parte do atual discurso feminista passou a associar o “tal empoderamento” feminino à liberdade sexual. Relações sem definição, sem vínculo e sem identificação mínima do genitor produzem efeitos concretos. Um deles é justamente o aumento de registros sem paternidade estabelecida.
Ignorar esse contexto e reduzir o fenômeno a uma narrativa exclusiva de abandono masculino é desonestidade intelectual e revela total desconhecimento do sistema jurídico.
O dado não prova abandono paterno. Em muitos casos, revela ausência de conhecimento sobre a paternidade e ausência de indicação. A realidade é mais complexa do que o discurso que tentam impor.