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RESPONSABILIDADE POR FALTA MANUTENÇÃOOs donos de edifícios ou construções são responsáveis por danos ocasionados por fal...
27/04/2018

RESPONSABILIDADE POR FALTA MANUTENÇÃO

Os donos de edifícios ou construções são responsáveis por danos ocasionados por falta de manutenção.
por ACS — publicado em 02/03/2018 19:55
Responsabilidade por falta manutenção
O Código Civil em seu artigo 937 descreve a responsabilidade do dono de edifício ou construção pelos danos e prejuízos causados em razão de falta de necessária manutenção ou reparos, que poderiam ser facilmente identificados. Segundo o mencionado artigo para a configuração da responsabilidade é necessário que os reparos omitidos sejam essenciais e de fácil constatação.

Veja o que diz a lei

Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

Fonte: www.tjdft.jus.br

01/06/2015
Estagiário, fique atento!!!
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Exerça a cidadania!!!
06/05/2015

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Simplifique!! Pedestre tem direitos, mas também tem deveres!!
06/05/2015

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De olho nos seus direitos!!!
05/05/2015

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DENGUE: sintomas
13/04/2015

DENGUE: sintomas

13/04/2015

DENGUE: prevenção

A prevenção é a única arma contra a doença.

A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d´água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros.

09/04/2015

A Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo) definiu um aumento abusivo nas contas de água dos paulistanos. Serão 13,8% a mais nas contas de água a partir do mês que vem. A justificativa para um aumento acima da inflação? Maior gasto da Sabesp com energia elétrica e diminuição do consumo de água pela população.

Ora, muitos cidadãos consumiram menos no último ano devido à falta de água mesmo ou à “redução da pressão” operadas pela própria Sabesp. A redução do consumo foi necessária diante da ameaça do colapso e ela ocorreu exatamente porque a população colaborou e atendeu aos pedidos do governo e da Sabesp! Agora, essa mesma redução do consumo é usada para justificar o pedido de reajuste extraordinário da tarifa! Não é justo pagar duas vezes por isso. Enquanto isso, contratos com grandes clientes, que pagam menos caso consumam mais, estão valendo até hoje.

E o outro motivo para a “revisão extraordinária” é que a companhia gastou mais com energia elétrica do que previa. Mas todos nós estamos gastando mais com a conta de energia!

Até dia 15/04, a Arsesp abriu uma consulta pública para que os cidadãos e entidades de defesa de direitos contribuam com sugestões e/ou críticas a este aumento. Essa é nossa chance! A agência criou um e-mail somente para receber essas contribuições! Então, utilize a ferramenta para enviar sua contribuição contra esse aumento, que para o Idec (Inst. de Defesa do Consumidor) é extremamente abusivo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, inciso V, 39, inciso X e 51, inciso IV e §1º, inciso III).

As manifestações sobre o assunto devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], ou pelo fax nº 11-3293-5107, ou no escritório da Agência, localizado na Avenida Paulista, 2313, Edifício Nova Avenida, 4º andar, CEP 01311-300 - São Paulo – SP. A data final para entrega vai até às 18 horas do dia 15 de abril de 2015.

confira:http://www.arsesp.sp.gov.br/ConsultasPublicasBiblioteca/NT_RTS_03_2015.pdf

09/04/2015

Sacolinhas em São Paulo:

lei em vigor pede mudança de hábitos
Novas diretrizes para sacolinhas em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo mudam forma como o consumidor deve acondicionar seu lixo

Consumidores já estão conferindo na prática o funcionamento da nova lei para distribuição e uso de sacolinhas descartáveis na cidade de São Paulo, em vigor desde 05/04. Padronizadas na cores verde para o descarte de resíduos recicláveis e cinza para resíduos orgânicos e rejeitos, as sacolas buscam auxiliar no processo de coleta seletiva e poderão ser cobradas quando oferecidas no comércio, a critério dos próprios estabelecimentos. Caso o lojista deseje oferecer um modelo de sacola de tamanho e características diferentes das novas padronizadas, deverá utilizar sacolas de outros materiais que não o plástico. Regras de utilização para o descarte correto de resíduos e a obrigatoriedade de fornecimento nos estabelecimentos, se desrespeitadas, poderão incorrer em multa para consumidores e lojistas.

As sacolinhas padronizadas oferecidas a partir de agora são feitas de bioplástico (cana de açúcar) e não mais de plásticos tradicionais derivados do petróleo, além de suportarem uma capacidade maior de carga. Já a divisão em cores visa educar o consumidor para a separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas. A medida, no entanto, continua sendo um desincentivo ao consumidor para o uso de sacolas retornáveis ou outros meios - como carrinhos, cestos e caixas, pois não extingue a cultura da geração de resíduos descartáveis. Vale lembrar que a não geração de resíduos é um dos principais objetivos da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser realizada antes mesmo da redução, reutilização e reciclagem.

Separar X carregar
A regra também ainda gera dúvidas ao misturar funções e objetivos diferentes para as sacolinhas na mesma lei. Tentar otimizar a coleta e a educação ao consumidor para o descarte correto, através das novas sacolinhas, é positivo para o processo de separação e reaproveitamento de resíduos, porém, ainda temos muitos desafios em relação a coleta seletiva no município. Para mudar o problema da exagerada geração de resíduos, no entanto, seria necessário adquirir um novo hábito de consumo e evitar a cultura do estímulo ao descartável. Nesse caso, as já conhecidas sacolas retornáveis são mais adequadas e deveriam ser utilizadas intensivamente, ao invés das descartáveis, mesmo que padronizadas. É importante ressaltar que todos pagam pelos sacos ou sacolinhas para descarte. De uma maneira ou de outra, este sempre foi um custo repassado ao consumidor. No entendimento do Idec, no entanto, o custo das sacolinhas novas, um pouco mais caras, deveria ser absorvido pelos lojistas e não repassado ao consumidor. Caberia à regulamentação nas duas esferas - pública e privada - criar diretrizes a fim de tornar todo o processo de descarte mais eficiente, acessível e sustentável, sem vinculá-lo à necessidade de uso de um item com grande impacto ambiental, que é gerado em volume maior do que é consumido, como é o caso das sacolinhas.

“Orientamos que o consumidor continue preferindo as sacolas retornáveis e outros meios para carregar suas mercadorias. Além de ser mais prático na hora do transporte, não gera resíduo e economiza recursos, tanto naturais quanto econômicos. Já para descartar seu resíduo, o ideal é utilizar a menor quantidade de descartáveis para isso. E, claro, prestar atenção aos pontos e horários de coleta dos diferentes tipos de resíduo em sua residência e, que, quando não haja coleta porta a porta de recicláveis, encaminhe ao ponto de coleta mais próximo.” explica Renata Amaral, pesquisadora em Consumo Sustentável do Idec.

Ainda no entendimento do Idec, a produção e distribuição das novas sacolas continua representando danos ao meio ambiente, mesmo com parte de sua matéria-prima sendo de origem renovável e tendo como destino final, no caso das sacolas verdes, a reciclagem - as sacolas cinza continuarão a ser destinadas a aterros e lixões. Vale lembrar que as demais sacolas já utilizadas para descarte, feitas de outros materiais, podem continuar a ser utilizadas, tanto para coleta seletiva, quanto para coleta convencional, desde que o resíduo seja separado da maneira correta.

Fonte: IDEC

Endereço

São Paulo, SP
01310910

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