Guimarães & Gallucci Advogados Associados

Guimarães & Gallucci Advogados Associados Atender o cliente nas áreas onde somos especializados, no alcance de seus objetivos, com criatividade, segurança e eficiência.

Estamos à sua disposição para serviços de assessoria jurídica em diversas áreas da advocacia, tais como: direito cível, direito comercial, direito trabalhista, direito administrativo, direitos do consumidor, direito tributário, direito de família e etc. Em momentos delicados que, porventura, envolvam assuntos jurídicos, o escritório Guimarães e Gallucci Advogados poderá ajudá-lo, sempre com a máxima eficiência e ética.

*NOTA OFICIAL*É importante informar que existem relatos de uma fraude ocorrendo na internet, na qual indivíduos mal-inte...
02/05/2023

*NOTA OFICIAL*

É importante informar que existem relatos de uma fraude ocorrendo na internet, na qual indivíduos mal-intencionados estão tentando obter dados pessoais e informações de usuários desavisados.

Portanto, pedimos que você fique atento e não clique em links suspeitos, nem dê qualquer informação pessoal.

É importante destacar que essas tentativas de fraude, via de regra são feitas por meio de mensagens de WhatsApp ou e-mails se passando por representantes do escritório Guimarães e Gallucci Advogados e encorajam que o usuário informe dados pessoais, financeiros com o objetivo de lesar financeiramente esse usuário.

Lembre-se de que, em caso de dúvida, é sempre recomendável verif**ar a veracidade das informações diretamente com a empresa ou instituição responsável, utilizando os canais oficiais de comunicação.

No nosso caso, nosso meios de comunicação oficiais são os seguintes.

11 3271-3389 (TELEFONE E WHATSAPP)

Sugerimos, ainda, que você mantenha o seu antivírus e programas de segurança atualizados e fique atento a qualquer comportamento suspeito em seu computador ou dispositivo móvel.

Em caso de ter fornecido informações a esses golpistas, é importante que você tome medidas imediatas, tais como alterar as senhas de suas contas e entrar em contato com as autoridades competentes.

Por fim, reiteramos a importância de se manter vigilante e cauteloso na internet, evitando cair em armadilhas e protegendo seus dados pessoais e financeiros.

Atenciosamente,

Guimarães e Gallucci Advogados

16/03/2023

Um programador atuou por dois anos em uma consultoria empresarial, prestando serviços de informática. Ele foi contratado por meio de sua própria empresa de suporte técnico em tecnologia da informação. O contrato entre as partes previa que a contratada deveria “designar um técnico capacitado para o bom desempenho das atividades objeto deste contrato, de segunda às sextas-feiras, entre 9 e 18 horas, perfazendo 40 horas semanais de efetivo trabalho”, mediante o pagamento mensal de R$ 6,2 mil até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação de serviços.

Atender o cliente nas áreas onde somos especializados, no alcance de seus objetivos, com criatividade, segurança e eficiência.

O empregado que trabalha sem carteira assinada tem algum direito trabalhista?O empregado que está exercendo uma atividad...
08/08/2022

O empregado que trabalha sem carteira assinada tem algum direito trabalhista?

O empregado que está exercendo uma atividade sem carteira assinada também poderá ter acesso aos direitos trabalhistas. Isso porque uma empresa não pode manter um empregado sem registro, caso isso aconteça, a empresa poderá ser multada.

Uma empresa quando contrata um funcionário, terá o prazo de 48 horas para assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência), anotando as informações como data de admissão, remuneração e condições específ**as da relação de emprego.

O empregador que contrata um funcionário e não assina sua carteira quer cortar custos com o empregado, e não contribuir para a previdência, FGTS, pagar um salário relativo ao piso da profissão.

Quando um trabalhador está exercendo uma atividade sem registro precisará de testemunhas, documentos e vídeos que comprovem que ele trabalhava naquele local.

Como fazer para entrar buscar os direitos trabalhistas?

A primeira coisa é procurar um advogado especialista que deverá ingressar com uma reclamatória trabalhista que visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como é o caso das horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nossa equipe.

Se você está sendo acusado de praticar violência doméstica, cliqueno botão “Saiba mais” e converse com um advogado!
03/08/2022

Se você está sendo acusado de praticar violência doméstica, clique
no botão “Saiba mais” e converse com um advogado!

Aposentado que teve cobrança em benefício previdenciário de valores referentes a cartão de crédito consignado que disse ...
13/07/2022

Aposentado que teve cobrança em benefício previdenciário de valores referentes a cartão de crédito consignado que disse não ter contratado será INDENIZADO em R$ 8 mil por danos morais.

A ação foi ajuizada depois que o aposentado constatou que vinha sofrendo DESCONTOS ABUSIVOS em seu benefício previdenciário, sob a denominação reserva de margem consignável, após a contratação de empréstimo consignado.

Segundo os autos, a referida cobrança estava relacionada a suposto cartão de crédito que não tinha sido contratado e, tampouco autorizado os descontos.

Por sua vez, o banco alegou que o aposentado firmou termo de adesão de cartão de crédito consignado, e que estava ciente de todas as cláusulas e especif**ações contratuais.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito considerou que banco, diante das opções (empréstimo consignado ou cartão de crédito com reserva de margem consignável), em absoluta e evidente afronta ao direito de informação, forneceu o valor pretendido, mas instrumentalizou o empréstimo como cartão de crédito com reserva de margem consignável, desvirtuando a real intenção do consumidor, praticando ato comercial desleal e procedendo a modif**ação do interesse contratual para instituir prestações desproporcionais.

Essa situação é muito comum entre os aposentados.

Caso você esteja sofrendo descontos desconhecidos ou passando semelhante, entre em contato conosco.

Você sabia que atualmente o divórcio pode ser realizado de forma 100% online e sem burocracia? Facilitamos ainda mais o ...
10/06/2022

Você sabia que atualmente o divórcio pode ser realizado de forma 100% online e sem burocracia?

Facilitamos ainda mais o seu divórcio para ocorrer da forma mais fácil e sem atritos, garantindo assim a melhor convivência entre os interessados.

Embora tenhamos escritório físico há quase uma década, nós atuamos em qualquer local do Brasil, com sistema de assinatura eletrônica, extremamente segura e ef**az.

Entre em contato e inicie um atendimento online para avaliação do seu caso.

Uber deve indenizar motorista em 10 mil reais por bloqueio indevidoO condutor foi bloqueado por suposta violação na polí...
16/05/2022

Uber deve indenizar motorista em 10 mil reais por bloqueio indevido

O condutor foi bloqueado por suposta violação na política da plataforma.

Mas, para magistrado de SP, a empresa não comprovou irregularidade por parte do motorista.

Motorista de aplicativo será indenizado em R$ 10 mil, por danos morais, após a plataforma Uber ter bloqueado indevidamente seu cadastro e ter feito seu desligamento por suposta violação nos termos de uso. Assim decidiu o juiz de Direito Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, da 5ª vara Cível de Osasco/SP, ao constatar que a empresa não comprovou irregularidade na conduta do motorista.

O motorista contou que teve sua conta desativada da plataforma repentinamente por aumento de cancelamentos de viagens permitidas. Ele explicou que, após realizado a última viagem pelo aplicativo em setembro/21, foi informado do bloqueio de seu cadastro e do encerramento da parceria por supostamente violar a política da empresa.

Na Justiça, o autor alegou que é condutor de transporte privado urbano e, nessa qualidade, possui cadastro junto à Uber há dois anos como usuário/motorista, período pelo qual exerceu com a devida proficiência e excelência a marca de 7.096 viagens, obtendo com consequência de seu trabalho a nota 4,98 da máxima 5.

Falta de prova

Ao analisar o caso, o juiz observou que a discussão está na regularidade ou não apresentada pelo descredenciamento do motorista. Ainda, afirmou que é responsabilidade da Uber apresentar elementos que comprovem a situação alegada. No caso, considerou que a empresa não demonstrou documentalmente que o usuário/motorista/parceiro tenha abusado intencionalmente de seu direito de, após a aceitação de viagens, maliciosamente cancelá-las por não ter a intenção de concluí-las.

"Note-se que, nenhum documento ou imagem extraída de seus sistemas apresentou acerca de ter o autor, efetivamente, teria, nos últimos 30 dias da vigência do contrato entabulado entre as partes, procedido com o cancelamento de 3926 viagens das 4203 viagens por si aceitas, concluindo no período ap***s de 277 viagens. Ressalto que o número de viagens canceladas em um mês, alegado e não comprovado, é quase equivalente ao de dois anos de parceria, o que torna esta alegação defensiva, além de improvada, inverossímil."

Além disso, apontou que se observado eventual excesso ou abuso no exercício de tal direito, competia à empresa comunicá-lo de maneira formal e validamente pela falta cometida, propondo prazo para que o usuário/motorista/parceiro possa readequar-se à política da empresa.

"Por conseguinte, forçoso reconhecer que, independentemente da autonomia da liberdade de contratar da requerida, é certo que, no presente caso, ela agiu de maneira abusiva (art. 187 do CC), além de ter violado a boa-fé objetiva, de observância obrigatória na relação jurídica estabelecida entre as partes (art. 422 do CC)."

Danos morais

Para o magistrado, também restou caracterizado o dano moral suportado pelo motorista em razão da conduta ilícita/abusiva da Uber, já que f**a claro a situação vexatória e humilhante, que o motorista passou ao ser impedido de exercer a atividade.

Por fim, considerou a capacidade econômica das partes envolvidas e o tempo em que o condutor permaneceu impossibilitado de trabalhar, para condenar a Uber a reativar, no prazo de 5 dias, a conta de motorista, sob pena de multa diária de R$ 500,00, e o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização pelos danos morais sofridos.

Os crimes previstos na Lei de Dr**as (Lei n. 11.343/06) são crimes de alta periculosidade que possuem altas p***s e part...
06/05/2022

Os crimes previstos na Lei de Dr**as (Lei n. 11.343/06) são crimes de alta periculosidade que possuem altas p***s e particularidades, de forma que, para entendê-los de fato, é necessário um estudo mais aprofundado e especializado.

Por isso, bem como por ser tão presente no nosso dia a dia e no imaginário popular, o tema merece destaque.

É necessária a atuação de um advogado especialista?

O combate às dr**as é complexo e marcado por muitas nuances e subjetividades. Por isso, é muito importante, ao lidar com questões desse tipo, contar com os serviços de um advogado especialista em Direito Criminal para obter as orientações adequadas e dar andamento ao processo da maneira correta.

As p***s aplicadas em casos de tráfico de dr**as são altas (variando, como já vimos, de seis meses a quinze anos de reclusão e multa), podendo, ainda, ocorrer a incidência de agravantes (fatores que aumentam a pena), bem como de atenuantes (fatores que diminuem a pena), de forma que a atuação do advogado especialista é de suma importância.

Nesse sentido, o advogado poderá, entre outras medidas, auxiliar na coleta de provas, esclarecer dúvidas e acompanhar o cliente em todos os seus passos, ajudando em sua defesa em cada etapa do processo.

O escritório de advocacia, Guimarães e Gallucci, com mais de 10 anos no mercado, possui profissionais especialistas na área com vasta experiência em casos relacionados ao tráfico de dr**as e assuntos relacionados.

Estamos à disposição para avaliar seu caso.

McDonald's é condenado a pagar HORAS EXTRAS por jornada irregular de empregadosA 11ª turma do TRT da 2ª região manteve s...
26/04/2022

McDonald's é condenado a pagar HORAS EXTRAS por jornada irregular de empregados

A 11ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença coletiva da 2ª vara de São Bernardo do Campo/SP que condenou o McDonald's a pagar diferenças salariais por adotar regra de remuneração não admitida em convenção. Franquia da rede contratava empregados para jornada fixa, mas remunerava com piso proporcional de mensalista, que é menor.

Na prática, a empresa deixava de pagar aos funcionários o valor estipulado em negociação coletiva. Sobre a execução da sentença, os desembargadores entendem que os trabalhadores lesados podem exigir o cumprimento da ordem judicial em ações individuais, e não somente junto àquela vara que proferiu a decisão (2ª VT/SBC).

A ação coletiva foi proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Bernardo do Campo (Sindhot-ABC) alegando, entre outros pontos, que essa forma de contratação desrespeita a convenção coletiva da categoria, a qual prevê ap***s quatro tipos de contrato (mensalista integral de 220h; mensalista de meio período de 110h; jornada 12h x 36h e horista de 5 a 16h semanais). O sindicato também sustentou a falta de pagamento do piso e de horas extras e pleiteou o pagamento de danos morais coletivos.

Em seu voto, o desembargador-relator Flavio Villani traz explicação pormenorizada com os cálculos que confirmam a irregularidade. Para ele, a conduta, além de fraudulenta, desrespeita norma criada de forma consensual tanto pelos empregados quanto pela empresa.
"Sendo a negociação coletiva fruto de consenso dos interlocutores sociais, ora, não se compreende como a reclamada alega falta de clareza, certeza e exequibilidade na norma concertada por anos. A uma, porque pactuada por seu sindicato representativo. A duas, porquanto não se pode fechar os olhos a quem é a ré. (...) Com efeito, tem-se que, ao contratar horistas com jornadas fixas de 180 e 210 horas até abril de 2017, como confessado pela preposta em audiência ao ser confrontada aos contracheques acostados aos autos eletrônicos, a reclamada cria subterfúgio para, em princípio, burlar a norma coletiva."

O magistrado explica também no voto que, pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 98), a unidade jurisdicional que proferiu a sentença em ação coletiva é responsável por sua execução. Ocorre que a prática forense mostra que concentrar execuções num único feito e em ap***s uma secretaria prejudica os princípios da celeridade, da razoável duração do processo, além de comprometer todos os jurisdicionados que dependem daquela vara. Por isso, deve-se priorizar a execução individual em qualquer unidade jurisdicional.

Com a decisão, o McDonald's foi condenado a pagar aos trabalhadores horistas diferenças salariais, adicional de horas extras quanto à jornada excedente à décima sexta hora semanal e repercussões em descanso semanal remunerados, além de feriados, gratif**ações natalinas, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS. Assim, o trabalhador que tenha sido contratado entre 2012 e 2017* como horista de jornada fixa (de 180 ou 210 horas), porém remunerado com o piso proporcional ao de mensalista integral (220 horas) poderá executar individualmente a sentença proferida na ação coletiva. Para isso, poderá procurar qualquer vara da 2ª Região, que analisará caso a caso.

Processo: 1001871-48.2017.5.02.0462

Em decisão inédita, TST reconhece VÍNCULO DE EMPREGO entre Uber e motoristaA 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho r...
12/04/2022

Em decisão inédita, TST reconhece VÍNCULO DE EMPREGO entre Uber e motorista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Uber.

Com o fim do debate, prevaleceu o voto do relator, o ministro Maurício Godinho Delgado. Para ele, na relação entre aplicativos de transporte como Uber e motoristas dessas plataformas estão presentes os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício.

Com isso, a empresa Uber deve ser condenada ao pagamento de todos os direitos trabalhistas desse colaborador, tais como, férias, décimo terceiro, horas extras, recolhimento de FGTS entre outros.🧐

Fique atento, muitas mudanças da lei que estão favorecendo os trabalhadores nos casos da UBER e outras plataformas como Ifood, rappi etc...

A vara do Trabalho de Uruaçu/GO realizou acordo entre um trabalhador e uma empresa de mineração no valor de R$ 350 mil. ...
01/09/2020

A vara do Trabalho de Uruaçu/GO realizou acordo entre um trabalhador e uma empresa de mineração no valor de R$ 350 mil. Ficou acordado que o pagamento será feito por meio da moeda eletrônica conhecida como bitcoin. Valendo-se da plataforma Google Meet, a audiência telepresencial de conciliação permitiu a participação do representante da empresa de Dubai, nos Emirados Árabes, onde reside.
Os pagamentos serão efetuados por meio de conversão de bitcoins em reais, f**ando acordado que a empresa reclamada se responsabilize pelo custo da conversão devido às tarifas/taxas eventualmente cobradas pela plataforma (exchange) e pela variação do valor monetário do dia da conversão, que será feita no expediente bancário brasileiro no mesmo dia em que feita a transferência, em tempo hábil para a transação.

A iniciativa de incluir o processo para a conciliação foi da servidora da unidade, Nayara Souza. Ela acionou as partes por meio do aplicativo WhatsApp Business e sugeriu a inclusão em pauta. As partes aceitaram e a audiência foi designada para o último dia 25. O conciliador foi o diretor de Secretaria, Danilo Diniz, e o juiz do Trabalho Carlos Gratão conduziu e homologou o acordo.

Para Danilo Diniz, o uso das tecnologias foi fundamental para a celebração do acordo, pois possibilitou a participação pessoal do sócio da empresa reclamada, mesmo que do exterior.

O juiz do Trabalho Carlos Gratão destacou a participação de todos os envolvidos, partes e advogados. Para ele, o engajamento para encontrar o caminho da conciliação foi importante. “Os advogados atuaram como verdadeiros parceiros na condução do acordo e na elaboração das cláusulas que trataram do pagamento por meio de bitcoins”, afirmou.
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Quando você ama oque faz, a chance de dar errado é zero.
04/08/2020

Quando você ama oque faz, a chance de dar errado é zero.

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Rua Apeninos, 429
São Paulo, SP
01533-000

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