Analice Ferreira - Advogada

Analice Ferreira - Advogada Advogada Empresarial Advocacia

16/12/2022
16/12/2022

14/12/22 - A 8ª Turma do TST concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo S.A. localizada na área de conveniência de um posto de combustível. Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco.

O pedido de pagamento da parcela havia sido parcialmente acatado pelo juízo de 1º grau. A decisão, no entanto, foi reformada pelo TRT da 3ª Região, que entendeu que não é apenas a distância da bomba que caracteriza a área de risco. Para o TRT, o Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho considera de risco apenas a área de abastecimento e está vinculada a essa operação.

Para a relatora do recurso de revista da vendedora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não há exigência legal de que o adicional só seja devido a quem opere no abastecimento de veículos e tenha contato direto com os inflamáveis. Ela assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, ele deve ser pago, também, aos empregados que trabalham em escritório de vendas instalado a menos de 7,5m da bomba de abastecimento.

No caso, a empregada trabalhava, durante toda a jornada, a 7,3 m da bomba mais próxima, ou seja, a exposição aos riscos de inflamáveis não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido. Logo, ela tem direito à parcela no percentual de 30%. A decisão foi unânime.

Fonte: TST, autos n.º RR-11669-43.2016.5.03.0014

16/12/2022

O empregador foi oficiado para que realize mensalmente o depósito judicial de 20% do salário do devedor.

14/12/2022

Autor alegou que o taxista, mediante ardil, subtraiu o cartão e a senha secreta.

14/12/2022

RETROSPECTIVA 2022 | A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou a estabilidade provisória de uma gestante por entender que a trabalhadora teria abusado do direito ao não comunicar ao patrão o estado gravídico. Para o colegiado, ficou evidenciado que a pretensão da empregada seria apenas receber a indenização substitutiva do período estabilitário, por isso aplicou a técnica do ‘distinguishing’ (distinção), sem negar eficácia aos precedentes jurisprudenciais.

Entenda o caso >> https://tinyurl.com/ComunicarGravidez

14/12/2022

💍👴👵 O Código Civil, em seu artigo 1.641, II, prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos. Contudo, o Código não traz regulamentação para o caso de o maior de 70 anos constituir união estável.

✍️ Para suprir essa lacuna, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após diversos julgados, editou o enunciado de Súmula n° 655, no qual adotou o entendimento de aplicar o regime da separação obrigatória para o caso de união estável de maior de 70 anos, mas ressalvou que, os bens adquiridos com esforço conjunto, após a união, pertencem a ambos.

⚖️ Vale ressaltar que para a hipótese descrita na Súmula n° 655, a comunicação de bens, na união entre maior de 70 anos, depende do bem ter sido adquirido após o início da união e de comprovação de que ambos contribuíram para a compra.

🔎 Para saber mais acesse https://atalho.tjdft.jus.br/eVOuKu

Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

11/08/2022
22/06/2022

Na advocacia empresarial, a empresa tem um advogado atuando em conjunto com esta, trazendo não somente os serviços de consultoria como também o apoio jurídico e o mais importante a prevenção de litígios e emergências.

22/06/2022

Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função. Mas quando isso se caracteriza? Antes de tudo, é preciso que, no contrato de trabalho, esteja clara a função a ser exercida. Após a contratação do empregado, somente são permitidas alterações dessas condições se ambas as partes concordarem e se essas mudanças não gerarem prejuízos ao empregado.

🔁 Para ser realizada qualquer alteração, é preciso ter o mútuo consentimento entre o empregador e o empregado.

❗️ Mas fique atento! O trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão descriminadas no contrato, mas que sejam compatíveis com a natureza da atividade, sem que isso caracterize desvio de função. O desvio ou o acúmulo se caracteriza quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem alterar a remuneração e o contrato de trabalho.

ℹ️ Para saber mais, conheça a CLT: https://bit.ly/CLT-5452

Após confirmar que ocorreu o cadastro indevido, busque a empresa e solicite a imediata exclusão do nome do cadastro de m...
01/06/2022

Após confirmar que ocorreu o cadastro indevido, busque a empresa e solicite a imediata exclusão do nome do cadastro de mau pagadores. Por meio dessa situação é possível buscar seus direitos através de ação judicial.

Na advocacia empresarial, a empresa tem um advogado atuando em conjunto com esta, trazendo não somente os serviços de co...
31/05/2022

Na advocacia empresarial, a empresa tem um advogado atuando em conjunto com esta, trazendo não somente os serviços de consultoria como também o apoio jurídico e o mais importante a prevenção de litígios e emergências.

04/04/2022

O crime de injúria praticado na internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo remetente e pelo destinatário, é consumado no local em que a vítima toma conhecimento do conteúdo ofensivo.

Esse foi o entendimento da Terceira Seção do STJ ao julgar conflito de competência envolvendo a 4ª Vara Federal de Campina Grande (PB) e a 12ª Vara do Juizado Especial Criminal Federal de Brasília.

Entenda o caso: http://kli.cx/gd3w

: Imagem de smartphone com ícones de redes sociais e aplicativos de mensagens e o texto "Mensagens ofensivas: Injúria em mensagens privadas na internet se consuma onde a vítima toma conhecimento da ofensa"

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