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Doutora❓Realizei contribuições para o INSS acima do teto, tenho direito à restituição❓Caso você possua mais de um víncul...
31/08/2021

Doutora❓
Realizei contribuições para o INSS acima do teto, tenho direito à restituição❓

Caso você possua mais de um vínculo empregatício e a soma dos vínculos seja maior que o teto do INSS, existe uma grande chance de você ter direito a restituição desses valores.

E vou explicar o porquê.

Por exemplo: é muito comum professores, médicos e enfermeiros possuírem mais de um vínculo de emprego e normalmente ambas empresas estão repassando os valores de contribuição do empregado para o INSS.

E por esse motivo ele pode estar pagando acima do teto do que a Lei determina e daí o direito à restituição previdenciária. Isso vale não só para médicos e enfermeiros, mas para todos os profissionais que possuem mais de um vínculo empregatício.

Ficou com alguma dúvida❓

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Restituição de contribuição acima do teto, entenda como funciona.Você sabia que a concessão de benefícios previdenciário...
28/08/2021

Restituição de contribuição acima do teto, entenda como funciona.

Você sabia que a concessão de benefícios previdenciários está limitada ao teto❓

Sim❗
Então não adianta realizar o recolhimento das contribuições para o INSS acima do teto.

No entanto se você realizou suas contribuições previdenciárias acima do teto, você já faz jus a restituição. Muitas vezes aqueles segurados que que possuem um vínculo empregatício ou até mesmo prestadores de serviços, respeitam o limite do teto em suas contribuições. Mas, não é o que acontece com a grande maioria dos trabalhadores que mantém mais de um vínculo de trabalho, quando somadas as remunerações ultrapassam o teto.

Por isso é importante aos segurados que se encaixam nesta situação, verificar suas contribuições previdenciárias e contatando valores acima do teto procurar seus direitos, afim de pleitear a restituição dos valores pagos a maior.

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Restituição do INSS, saiba se você tem direito.Sabia que existem casos em que o INSS deve para o segurado❓Isso mesmo❗E h...
24/08/2021

Restituição do INSS, saiba se você tem direito.

Sabia que existem casos em que o INSS deve para o segurado❓

Isso mesmo❗

E hoje vamos falar o porquê isso acontece.

Em algumas situações o contribuinte acaba realizando o recolhimento acima do teto da Previdência Social, isso ocorre uma vez que as contribuições tem um limite no valor para serem pagas não existindo motivo para contribuir com o valor superior ao teto.
Listamos abaixo algumas situações que poderão solicitar a restituição:

➡️ Contribuições sociais previdenciárias (com multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido);
➡️ Salário família não deduzido na própria época;
➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho até novembro de 1999, não deduzido em época própria;
➡️ Salário-maternidade: quando a segurada empregada teve o início do afastamento do trabalho a partir de 1º de setembro de 2003 ou ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003 – não deduzido em época própria,
➡️ Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

✒️Vale lembrar que terá direito a restituição, os contribuintes do INSS que pagaram acima do teto dos últimos 5️⃣ anos.

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Vamos falar sobre a restituição de contribuição❓Você sabia que existe a possibilidade de ser restituído pela Receita Fed...
19/08/2021

Vamos falar sobre a restituição de contribuição❓

Você sabia que existe a possibilidade de ser restituído pela Receita Federal, o valor das contribuições feitas a mais❓

Essa situação acontece quando o segurado possui mais de um emprego. Se esse é o seu caso, atente-se a este post❗

A Previdência Social possui um limite de contribuição, conhecido como PISO e um limite máximo neste caso TETO. Neste caso os recolhimentos realizados mensalmente para o INSS devem ser igual, superior ou mínimo, limitando-se ao teto.

É comum os casos em que os segurados que possuem dois empregos tenham renda que ultrapasse o valor do teto, onde ocorre o desconto integral relativo a cada salário. E neste cenário surge o direito à restituição.

Fique atento, pois você pode ter valores a receber❗

Restituição Previdenciária e a verba indenizatória.A verba indenizatória, adicionais e gratificações temporárias não inc...
13/08/2021

Restituição Previdenciária e a verba indenizatória.

A verba indenizatória, adicionais e gratificações temporárias não incide a contribuição previdenciária. Mas por falta de informação pessoas jurídicas em sua maioria pagam de forma indevida contribuições previdenciárias, referente as verbas que compõem a folha de pagamento.
Abaixo algumas situações onde o empregador não é obrigado a recolher contribuição previdenciária⬇️

• aviso prévio indenizado;
• 13º salário;
• terço constitucional de férias;
• absenteísmo — 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença;
• serviços extraordinários;
• adicional noturno;
• adicional de insalubridade;
• Distribuição de lucros;
• Auxílio-creche;
• Auxílio-moradia;
• Auxílio-transporte;
• Aviso prévio indenizado;
• 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho;
• Adicional (1/3) de férias;
• Salário maternidade e paternidade;
• Férias;
• Adicional de horas extras.

Ficou com alguma dúvida❓

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Entenda diferença entre reembolso, restituição e compensação. Listamos pra você os 3 termos que são utilizados nos proce...
11/08/2021

Entenda diferença entre reembolso, restituição e compensação.

Listamos pra você os 3 termos que são utilizados nos procedimentos para recuperação de tributos:

1️⃣ Restituição: tem como objetivo fazer a devolutiva em espécie (depósito, em dinheiro, na conta bancaria indicada pelo contribuinte) referente as quantias indevidamente recolhidas, ou recolhidas em valor maior que o devido, à título de tributo sob a administração da RFB, bem como Receitas da União, arrecadadas mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS) referentes a retenção previdenciária - Lei nº 9.711, de 1998.


2️⃣ Ressarcimento: tem como objetivo realizar o pagamento em espécie (depósito, em dinheiro, na conta bancaria indicada pelo contribuinte) efetuado pela RFB, dos créditos e/ou incentivos relacionados ao IPI, contribuição PIS/PASEP e a COFINS.

3️⃣ Declaração de Compensação: o contribuinte pode compensar débitos próprios com créditos de qualquer tributo administrado pela Receita Federal passível de restituição ou compensação. As compensações podem ser feitas através de pedidos de compensação (DCOMP) ou por meio de ofício, quando o crédito já foi deferido através do Despacho Decisório.
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Microempreendedor: saiba se você tem direito à Restituição do INSS.Realizar pagamentos indevidos ao INSS é uma situação ...
06/08/2021

Microempreendedor: saiba se você tem direito à Restituição do INSS.

Realizar pagamentos indevidos ao INSS é uma situação muito comum, quando o assunto são os microempreendedores. Isso acontece especialmente nas seguintes situações⬇️

✒️ Pagamento em duplicidade do mesmo período de Apuração;
✒️ Pagamento de INSS em DASMEI para o período de apuração em que o MEI esteve em benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.

A boa notícia é que agora o MEI pode solicitar a restituição Previdenciária recolhido de forma indevida.

O valor a ser restituído será acrescido de juros pela Taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

A notícia negativa é que não será possível a restituição de ICMS e ISS, devendo ser solicitado respectivamente junto ao Estado/DF e Município. Sem contar que não será possível restituir valores pagos indevidamente ou a maior ocorrido em período maior que 05 anos da data atual e não existe possibilidade de compensação, mas apenas a restituição.

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Benefício de prestação continuada – LOAS. Conhecido também como LOAS, o BPC é um benefício assistencial que assegura o r...
16/12/2020

Benefício de prestação continuada – LOAS.

Conhecido também como LOAS, o BPC é um benefício assistencial que assegura o recebimento mensal no valor de um salário mínimo por mês.

Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência e a dignidade da pessoa humana daqueles que em razão de uma deficiência que impossibilite o trabalho, ou em razão da idade (a partir de 65 anos), não podem, por si próprios, ou por meio de sua família, manter seu sustento.

No entanto para ter direito ao benefício é importante preencher alguns requisitos, no caso dos idosos: ter no mínimo 65 anos, comprovar impossibilidade em se sustentar e nem de tê-la provida por sua família.

Para o portador de deficiência os requisitos são: comprovar a existência da deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade, que impossibilite sua total participação, em igualdade, na sociedade, comprovar situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social, bem como comprovar que que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Revisão da Vida Toda: pode quadruplicar o valor do seu benefício.Ao conceder a aposentadoria ao segurado, o INSS faz o s...
09/12/2020

Revisão da Vida Toda: pode quadruplicar o valor do seu benefício.

Ao conceder a aposentadoria ao segurado, o INSS faz o seguinte cálculo: tempo de contribuição e os valores de contribuição. Neste cálculo é considerado todos os períodos trabalhados, desde o primeiro dia da vida laboral, onde o cálculo do valor do benefício são os recolhimentos de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria.

No entanto todos que começaram a trabalhar e tiveram os melhores salários e contribuições antes de julho de 1994, podem ter prejuízo no valor do benefício. Mediante a tantas ações judiciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável a Revisão da Vida Toda, desta forma passou a reconhecer o direito a inclusão desse período contributivo.

Ou seja, essa revisão pode quadriplicar a aposentadoria de muitas pessoas (é importante analisar cada situação), pois inclui na base de cálculo da aposentadoria, todas as contribuições que o segurado realizou ao INSS, inclusive àquelas anteriores a julho de 1994.

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Posso me aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS?Convictos que vão se aposentar quando atingirem uma determinada...
07/12/2020

Posso me aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS?

Convictos que vão se aposentar quando atingirem uma determinada idade, muitas pessoas nunca pagaram o INSS. Infelizmente essa convicção está errado, uma vez que quem não contribuiu não pode se aposentar.

As pessoas confundem o benefício da aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), diferentemente da aposentadoria, não exige o pagamento de contribuições ao INSS, mas para a sua concessão é necessário que a renda familiar mensal do beneficiário seja de até ¼ (um quarto) de salário mínimo por pessoa.

Portando, se a pessoa não se enquadra nos requisitos do BCP e quer se aposentar quando atingir a idade mínima exigida pelo INSS é fundamental que as contribuições estejam em dia.

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Bora de live hoje!
03/12/2020

Bora de live hoje!

CONTRATO DE GAVETA

Hoje iremos bater um papo com a Dra. Sandra Nogueira, vamos falar sobre os contratos de gavetas que surgem por ai em compra e venda de apartamentos de Cohab, e outros bens, venha tirar sus duvidas ao vivo.
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03/12/2020
20h30
Aqui na página Cid Tiradentes

Revisão da Vida Toda: Quem tem direito?📌 Pela regra de antes da reforma da Previdência, até novembro, a média considerav...
02/12/2020

Revisão da Vida Toda: Quem tem direito?

📌 Pela regra de antes da reforma da Previdência, até novembro, a média considerava os 80% maiores salários desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.Após esse período a média tomava por base os 80% maiores salários de todo o período contributivo.

Com a permissão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão da Vida Toda tem como objetivo incluir todas as contribuições que a pessoa fez durante a vida, no cálculo da aposentadoria; ou seja; a média leva em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.

Saiba quem são os segurados que tem direito a revisão:

➡️ Pessoas que começaram a trabalhar e contribuíram para o INSS antes de julho de 1994;

➡️ Aqueles segurados com poucas contribuições depois de 1994, ou cujos valores de contribuições diminuíram após essa data;

➡️ Os que se aposentaram ou receberam o primeiro salário de benefício há, no máximo, 10 anos;

➡️ Para os que já requereram em algum momento a revisão e, tiveram indeferido o pedido. O prazo de dez anos só começa a contar depois da resposta que o INSS deu, sobre esse pedido de revisão;

➡️ Quem teve aposentadoria concedida depois de 19 de novembro de 1999;

➡️ Os segurados que se aposentaram antes da Reforma da Previdência ou preencheram os requisitos para aposentadoria antes do dia 13/12/2019, data que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019.

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